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Lucro real, utilizado no cálculo da segunda parcela, é muito diferente do projetado A Caixa divulgou nesta terça, 28, que obteve lucro de R$ 4,1 bilhões em 2016. O montante é muito diferente da projeção de lucro, que balizou o pagamento da primeira parcela da PLR em 60% e, assim, os empregados do banco deverão ficar frustrados no recebimento da segunda parcela, que fará o desconto do já pago e tem de ocorrer até o próximo dia 31 - o banco, porém, acaba de anunciar que pagará no próximo dia 30. A data-limite para pagamento consta do acordo específico firmado com a Caixa, que também estabelece os critérios para a PLR. “Essa discrepância representa uma contradição inédita na história da Caixa, que sempre adotou uma postura conservadora em relação ao orçamento”, aponta a suplente representante dos empregados no CA do banco, Rita Serrano, eleita como titular para a próxima gestão. Para Rita, o resultado do balanço já apresenta consequências da política de desmonte do banco público implantada pelo governo Temer (leia artigo de sua autoria clicando aqui). A PLR da Caixa é composta pela Regra Fenaban, constituída pelas seguintes parcelas: Parcela Regra Básica, Parcela Regra Adicional e PLR Adicional Caixa, com as seguintes especificações: Regra Básica: correspondente a 90% da remuneração reajustada em 1º de setembro de 2016, acrescido do valor fixo de R$ 2.183,53 e limitado a R$ 11.713,59; Regra Adicional: 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2016, dividido pelo número total de empregados elegíveis, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.367,07; Adicional Caixa: equivalente a 4% do lucro líquido apurado no exercício de 2016, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados em 2016, para todos os empregados e vinculada ao desempenho da Caixa nos programas de governo. O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido apurado no exercício de 2016.

Leia artigo da representante dos empregados no CA da Caixa, Rita Serrano, que também é diretora do Sindicato e coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas
 
 
Queda no lucro e diminuição do papel da instituição como fomentadora do desenvolvimento nacional, com consequente frustração dos empregados na PLR, são evidenciados pelos resultados de 2016
Por Rita Serrano Em 2016 a Caixa obteve lucro líquido de R$ 4,1 bilhões. Apesar de elevado, o montante representa queda expressiva (41,8%) se comparado ao ano anterior. Efeito semelhante, em menor proporção, foi observado entre os maiores bancos do País. No caso da Caixa houve forte impacto dos créditos tributários que, em 2015, acrescentaram ao resultado do banco R$ 2,38 bilhões e, em 2016, reduziram-no em R$ 298 milhões. Com isso, o impacto na distribuição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é grande, assim como era grande a expectativa gerada nos empregados a partir do pagamento da primeira parcela em 2016. Afinal, essa primeira parcela foi feita a partir de uma projeção de resultado bem acima do aferido de R$ 4,1 bilhões e, com a antecipação de 60%, agora a segunda parcela deverá ser modesta. Como representante dos empregados abordei essa discrepância na recente reunião do Conselho de Administração (CA) em que o balanço 2016 foi avaliado. É preciso evidenciar que, embora não se possa alterar o resultado, o fato representa uma contradição inédita na história da Caixa, que sempre adotou postura conservadora com relação ao orçamento. Porém, para além do lucro e da PLR, devemos analisar esse balanço dentro do contexto de recessão econômica e de instabilidade política no Brasil. A mudança de governo trouxe consigo a piora na recessão e o retorno do modelo de Estado mínimo, combatido na década de 1990, um Estado subserviente ao capital financeiro e às multinacionais no qual empresas públicas são sucateadas e empregos precarizados. A Caixa é uma das poucas empresas 100% públicas, a maior operadora dos programas sociais do governo, a maior investidora em habitação e infraestrutura, gerenciadora única do FGTS, das loterias e de outros serviços fundamentais para o País. Mas os números desse balanço já comprovam a alteração de rumo e os riscos para a manutenção desse papel. O processo que teve início em 2015 e agora se acentua traz queda nos investimentos em habitação e infraestrutura. Em 2014, a carteira de habitação registrava crescimento de 25,7% do saldo em relação ao ano anterior. Em 2015, esse crescimento caiu a 13,2% e, em 2016, teve evolução mínima, residual, de apenas 5,6% na comparação com o ano anterior. Já o FGTS representa aproximadamente um quarto do ativo total administrado pela Caixa, e os bancos privados se movimentam para privatizar esses recursos, tal como os do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), usados pela Caixa e BNDES para programas sociais e créditos direcionados. Para agravar esse cenário, a direção da Caixa vem anunciando a privatização das operações de loterias, cartões e seguros. A queda no resultado e a necessidade de capitalização poderão ser artifícios para acelerar o desmonte do banco e, em consequência, o aumento na pressão por resultados, o ataque a direitos (como já ocorre com o Saúde Caixa) e o fechamento de unidades. Não se pode descartar que o anúncio de demissão sumária feito pelos Correios chegue também às demais empresas públicas, já que se trata de uma política de governo. Diminuir o papel da Caixa e das demais empresas públicas tem como reflexo imediato a ampliação do desemprego, a agudização da crise econômica, a estagnação do Brasil e o crescimento da miséria, cenário que já se evidencia nas medidas e reformas anunciadas pelo governo. Assim, caberá novamente aos empregados a vanguarda na defesa da Caixa pública, sustentável e voltada para o desenvolvimento do País, tendo claro que, para isso, é preciso ter como condição sine qua non a volta da democracia. O momento exige união. Vencemos outras batalhas e vamos vencer essa também, mas precisamos ter em mente que há obstáculos para a negociação plena e que é fundamental o diálogo com a sociedade e a organização para a luta. Uma luta que é de todos os brasileiros, mas que tem nos empregados da Caixa sua principal fonte de resistência, pois defender a Caixa é defender o Brasil.    Rita Serrano é atualmente suplente representante dos empregados no CA da Caixa; conselheira eleita para a próxima gestão, coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, diretora da Contraf-CUT e Sindicato dos Bancários do ABC e mestra em Administração

Diretora do Sindicato Rita Serrano integra a Chapa 1

Empregados da Caixa Econômica Federal que sejam associados às 27 Apcefs, filiados até 31 de agosto de 2016 e com as mensalidades em dia, poderão votar nas eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Fenae (gestão 2017/2020).

O pleito termina nesta quinta, 16 de março.

Aposentados, empregados em férias ou afastados também poderão votar em separado.

As mesas coletoras estarão nas unidades da Caixa do Grande ABC das 9h às 18h.

Os associados deverão apresentar documento de identificação que contenha fotografia, como carteira de identidade, carteira de associado da Apcef, crachá do banco ou outro documento expedido por órgão oficial.

Chapa única - Apenas uma chapa se inscreveu para disputar o pleito. "A Chapa 1 - A Chapa do Movimento" é encabeçada pelo atual presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, e tem entre seus integrantes a diretora do Sindicato Rita Serrano, recém-eleita representante dos empregados no CA da Caixa. A composição é a seguinte: Sérgio Hiroshi Takemoto (SP), vice-presidente; Clotário Cardoso (MG), Administração e Finanças; Carlos Alberto Oliveira Lima (RJ), Esportes; Moacir Carneiro da Costa (BA), Sociocultural; Marcos Aurélio Saraiva Holanda (CE), Comunicação e Imprensa; Marlene Rodrigues Dias (DF), Assuntos de Aposentados e Pensionistas; Rachel de Araujo Weber (RS), Juventude; Rita de Cássia Santos Lima (ES), Relações do Trabalho; Fabiana Cristina Meneguele Matheus (SP), Saúde e Previdência; Jerry Fiusa dos Santos (RO), Região Norte; Giselle Maria Araujo Lima (MA), Região Nordeste; José Herculano do Nascimento Neto; Região Centro-Oeste; Dionísio Reis Siqueira (SP), Região Sudeste; Célia Margit Zingler (RS), Região Sul; Francisca de Assis Araújo Silva (PI), 1ª Conselheira Fiscal; Maria Rita Serrano (SP), 2ª Conselheira; José Megume Tanaka (PR), 3º Conselheiro; Paulo César Barros Cotrim (BA), 1º Suplente do Conselho; Laercio Silva (SC), 2º Suplente; Anabele Cristina Silva (PE), 3ª Suplente.

Para saber mais sobre os candidatos acesse o jornal da fenae

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Aposentados, empregados em férias ou afastados podem votar em separado; diretora do Sindicato integra a Chapa 1
 
Empregados da Caixa Econômica Federal que sejam associados às 27 Apcefs, filiados até 31 de agosto de 2016 e com as mensalidades em dia, poderão votar nas eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Fenae (gestão 2017/2020). O pleito será realizado nos dias 15 e 16 de março. Aposentados, empregados em férias ou afastados também poderão votar. Nos dois dias, das 9h às 18h, as mesas coletoras estarão nas unidades da Caixa, nas sedes das Apcefs e nas sedes das Associações dos Aposentados e Pensionistas (AEAs) que solicitarem urnas à Comissão Eleitoral. Os associados deverão apresentar documento de identificação que contenha fotografia, como carteira de identidade, carteira de associado da Apcef, crachá do banco ou outro documento expedido por órgão oficial. “A Comissão Eleitoral Nacional e as comissões estaduais vão tratar dos procedimentos necessários para assegurar a efetiva participação dos associados às Apcefs no pleito. Todo o material, contendo urnas, envelopes, cédulas e listagem de votantes, já está nos estados. A expectativa é de um processo tranquilo e transparente”, ressaltou João Moschkovich, presidente da Comissão Nacional Eleitoral.
Chapa única - Apenas uma chapa se inscreveu para disputar o pleito. "A Chapa 1 - A Chapa do Movimento" é encabeçada pelo atual presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, e tem entre seus integrantes a diretora do Sindicato Rita Serrano, recém-eleita representante dos empregados no CA da Caixa. A composição é a seguinte: Sérgio Hiroshi Takemoto (SP), vice-presidente; Clotário Cardoso (MG), Administração e Finanças; Carlos Alberto Oliveira Lima (RJ), Esportes; Moacir Carneiro da Costa (BA), Sociocultural; Marcos Aurélio Saraiva Holanda (CE), Comunicação e Imprensa; Marlene Rodrigues Dias (DF), Assuntos de Aposentados e Pensionistas; Rachel de Araujo Weber (RS), Juventude; Rita de Cássia Santos Lima (ES), Relações do Trabalho; Fabiana Cristina Meneguele Matheus (SP), Saúde e Previdência; Jerry Fiusa dos Santos (RO), Região Norte; Giselle Maria Araujo Lima (MA), Região Nordeste; José Herculano do Nascimento Neto; Região Centro-Oeste; Dionísio Reis Siqueira (SP), Região Sudeste; Célia Margit Zingler (RS), Região Sul; Francisca de Assis Araújo Silva (PI), 1ª Conselheira Fiscal; Maria Rita Serrano (SP), 2ª Conselheira; José Megume Tanaka (PR), 3º Conselheiro; Paulo César Barros Cotrim (BA), 1º Suplente do Conselho; Laercio Silva (SC), 2º Suplente; Anabele Cristina Silva (PE), 3ª Suplente.
Para saber mais sobre os candidatos acesse o jornal da fenae
Etapas transcorridas - Em 30/11/2016 foi publicado, em jornal de grande circulação e no site da Fenae, o edital de convocação para a eleição. - De 6 a 10/02/2017, transcorreu o período de inscrição de chapas. - Todas as etapas foram coordenadas pela Comissão Nacional Eleitoral, formada por João Alberto Garcia Moschkovich (presidente), Orlando Pereira Cezar e Celeste Cássia da Fonseca.
Confira mais informações em www.fenae.org.br/eleicoesfenae2017
Fonte: Fenae

Devido ao pagamento das contas inativas do FGTS a Caixa vem convocando funcionários para trabalharem aos sábado e domingos, no entanto, o Sindicato alerta que nenhum empregado é obrigado a comparecer. “O trabalho no fim de semana deve ser tratado como horas extras e nenhum funcionário deve ser obrigado a fazê-las, deve ser por opção do funcionário e, se caso por opção o empregado compareça nestes dias, deve receber horas extras integrais”, explica Jorge Furlan, diretor do Sindicato e funcionário da Caixa.

Outro problema enfrentado pelos funcionários e na questão do atendimento à população. Há várias agências que faz o atendimento nos finais de semana no autoatendimento, o que não é permitido segundo o acordo coletivo. “A Caixa além de obrigar os funcionários a trabalharem nos fins de semana, está descumprindo o acordo coletivo que não permite que o funcionário trabalhe no autoatendimento, inclusive até pensando na segurança do funcionário, pois já houve um caso na cidade de Mauá, onde um empregado da Caixa foi agredido. O bancário deve trabalhar no lado interno da agência, do lado de dentro da porta de segurança”, finaliza Furlan.

Se você se sentir obrigado a fazer horas extras nos finas de semana, entre em contato com o Sindicato e denuncie.

Sindicato já solicitou antecipação, mas prazo final está estabelecido em acordo; banco também deve divulgar balanço até o final do mês O Sindicato já solicitou à Caixa a antecipação do pagamento da segunda parcela da PLR, mas o banco tem prazo até 31 de março para efetuar o pagamento. A data consta do acordo específico firmado com a Caixa, que também estabelece os critérios para a PLR. Nos bancos privados, a data limite foi 3 de março. Na Caixa, a primeira parcela foi paga sobre a projeção do lucro, 60% do montante, enquanto a segunda é calculada sobre o lucro auferido, descontando-se o que já foi pago. O cálculo de valores, portanto, depende da divulgação do balanço do banco, prevista para ocorrer também no final deste mês. “Existem muitas especulações a respeito do resultado do banco, mas só teremos os dados reais quando da divulgação do balanço”, aponta Rita Serrano, conselheira eleita para o CA da Caixa. Critérios -  A PLR da CAIXA é composta pela Regra Fenaban, constituída pelas seguintes parcelas: Parcela Regra Básica, Parcela Regra Adicional e PLR Adicional Caixa, com as seguintes especificações: Regra Básica: correspondente a 90% da remuneração reajustada em 1º de setembro de 2016, acrescido do valor fixo de R$ 2.183,53 e limitado a R$ 11.713,59; Regra Adicional: 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2016, dividido pelo número total de empregados elegíveis, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.367,07; Adicional Caixa: equivalente a 4% do lucro líquido apurado no exercício de 2016, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados em 2016, para todos os empregados e vinculada ao desempenho da Caixa nos programas de governo. O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido apurado no exercício de 2016.  

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