Cláusula 23 do ACT 2018-2020 trata do assunto
A Caixa está divulgando material informativo sobre o intervalo de 30 minutos na jornada de seis horas, conforme ficou estabelecido no último acordo (ACT) com a categoria bancária. A implantação deve ser iniciada em 15 de abril, com data limite em 29 de abril.
O intervalo de 30 minutos deve ser registrado no ponto, sendo considerado 15 minutos dentro da jornada e o excedente fora. Ou seja, quem começa o trabalho às 10h e usufrui do intervalo entre 12h e 12h30 encerrará sua jornada às 16h15. O intervalo de 30 minutos consta da Cláusula 23 do ACT firmado com o banco (2018-2020).
Veja, aqui, a íntegra da cartilha e confira ACT no site do Sindicato. Em caso de dúvidas, entre em contato com a entidade.
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Intervalo-30-min_6h.pdf | 1142 KB |