O HSBC Bank Brasil foi condenado a pagar R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo por não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e dispensar os empregados diagnosticados ou com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/DORT). A condenação foi mantida após a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conhecer de recurso da instituição bancária contra a condenação. O recurso de revista teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) a partir de denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. Segundo a sindicato, o HSBC se recusava a emitir a CAT dos empregados portadores de LER/DORT, elaborava perfil profissiográfico previdenciário de maneira tendenciosa, dispensava trabalhadores em condição de inaptidão para o trabalho e não possuía programa de recolocação profissional. Após verificar as denúncias, o MPT pediu a suspensão das rescisões dos contratos de trabalho de trabalhadores quando houvesse dúvida sobre o seu estado de saúde. Fundamentou a ação civil na obrigatoriedade prevista no artigo 169 da CLT das notificações, pelas empresas, das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita. Entendia, assim, que não se tratava de uma "faculdade" da empresa a emissão da CAT, mas sim, obrigação legal, e a empresa deveria ser punida pela omissão. O banco, ao contrário, alegou que não havia a obrigatoriedade na emissão da CAT. Sustentou que, nos casos em que houvesse discordância entre o empregado e o setor médico sobre a doença, a questão era encaminhada ao INSS, nos termos do procedimento para a concessão do benefício. Segundo o HSBC, nenhum caso de suspeita de LER/DORT ou de apresentação de atestado médico deixou de ser avaliado, com o encaminhamento do trabalhador para o INSS para recebimento do auxílio- doença. A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o banco por danos morais coletivos por considerar quer sua atitude causou danos ao meio ambiente de Trabalho, e determinou a regularização do encaminhamento dos pedidos de abertura da CAT solicitados. Determinou ainda que o banco deixasse de encaminhar de forma espontânea informações ao INSS, com o fim de subsidiar os trabalhos de perícia médica a serem realizadas após a emissão da CAT, e que não mais tivesse contato com as áreas de perícia do INSS com o propósito de trocar informações sobre empregados. Finalmente, decidiu que, em caso de dúvida sobre a saúde dos trabalhadores, a rescisão deveria ficar suspensa até o resultado de perícia. A indenização foi fixado em R$ 500 mil, com multa de R$ 500 por dia de atraso no caso de descumprimento das obrigações impostas pelo juízo. O valor da condenação seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O juízo considerou inadmissível a conduta do banco em insistir em não fornecer a CAT, quando a própria Previdência Social é quem tipifica de forma objetiva o nexo ocupacional em relação às doenças osteomusculares. A tipificação da doença, como ressaltou a sentença, não ocorre com a simples apresentação da CAT: é necessário o laudo pericial. Tratamento indigno O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do HSBC para o TST, citou em seu voto dados da Previdência Social que mostram o crescente nível de incidência dos DORTs no setor bancário. Somente entre os anos de 2000 e 2005, mais de 25 mil bancários foram afastados do trabalho por causa de dores relacionadas aos DORTs, o que representa 5,2% da categoria. Os números demonstram, segundo o ministro, "o incontestável grau de potencialidade do dano causado aos trabalhadores pelas DORTS". O relator considerou que o banco, ao deixar de emitir as CATs dos trabalhadores, mesmo diante da apresentação de atestado médico particular, e ao dispensar os portadores da doença ocupacional, "dispensou tratamento indigno e discriminatório aos seus empregados, expondo-os à angústia do desemprego e à impossibilidade de concorrer em igualdade de condições no mercado de trabalho". Quanto ao valor da indenização, considerou-o satisfatório para demonstrar a todo o segmento bancário a reprovabilidade da adoção de medidas empresariais que venham a comprometer a saúde física e mental dos empregados. Fonte: TST
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HSBC afirma que não vai descontar PPR na PLR, mas não assina
Na segunda rodada de negociações específicas entre trabalhadores e o HSBC, realizada em 31 de julho em São Paulo, o banco inglês sinalizou com pequenos avanços econômicos, mas ainda tímidos para satisfazer as expectativas dos bancários. Nova rodada de negociação está marcada para o dia 20 de agosto.
Para Belmiro Moreira, diretor do Sindicato e funcionário do Banco, dois temas merecem destaque: “O HSBC, durante o encontro, ratificou a garantia de que não descontará de seus programas próprios de remuneração (PPR) os valores da PLR a serem conquistados na Campanha Nacional deste ano, no entanto se recusou a assinar documento que garanta esse acordo. Outra questão que teve destaque nas negociações foi o fim das metas para a área de atendimento (Caixas)”, pontuou.
Confira outros avanços nas negociações:
> Continuidade da bolsa educacional, aumentando de 1.100 para 1.300 bolsistas, com majoração dos valores para R$ 460,00 a partir de janeiro de 2014, que serão acrescidos dos percentuais da Campanha Nacional dos Bancários.
> O banco sinaliza com ajustes no atual modelo do fundo de previdência complementar. Na próxima rodada de negociação, no dia 20, o movimento sindical apresentará proposta para o fundo de pensão, visando a construção conjunta das melhorias no plano de previdência.
> Constituição imediata de uma comissão paritária de saúde e condições de trabalho.
> Manutenção das duas operadoras de planos de saúde e odontológico.
> Treinamento interno (treinet) somente durante a jornada de trabalho.
> Abono das folgas nas datas de aniversário e de tempo de casa.
Para a próxima reunião, em 20 de agosto, os trabalhadores esperam uma resposta positiva do banco nas questões pendentes, como a garantia de benefícios da NR 279 da ANS no plano de saúde, vale-cultura, atualização do CPK, extensão do parcelamento do adiantamento de férias em até dez parcelas, acesso ao sistema de aplicativo do RH para os funcionários afastados e licenciados, participação na discussão dos programas próprios de remuneração, além de garantia no emprego.
Contraf-CUT retoma negociação da pauta específica com HSBC nesta quarta
Federações e sindicatos retomam nesta quarta-feira (31) as negociações com a diretoria do HSBC, em São Paulo. Estará em discussão a pauta específica de reivindicações dos funcionários, envolvendo questões de emprego, remuneração, saúde, condições de trabalho e previdência complementar para todos. O movimento sindical está empenhado em conquistar avanços para os trabalhadores do HSBC no Brasil. Esperamos seriedade do banco inglês e o atendimento das reivindicações. Já faz um tempo significativo que entregamos a pauta ao HSBC e, apesar da complexidade de alguns pontos que serão negociados, esperamos o empenho do banco nesse processo negocial. Acreditamos que vamos avançar. Fonte: Contraf-CUT