Banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, proibido de não registrar e não pagar as horas extras e obrigado a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Notícias
TST condena Santander a pagar R$ 500 mil por não respeitar jornada
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu a todo o território nacional condenação da Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que obriga o Banco Santander (Brasil) a registrar e pagar corretamente as horas extras dos seus empregados.
A decisão original impôs ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e determinou que o banco evite prorrogar a jornada de trabalho acima do limite legal e implemente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
A SDI-1 acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho, autor de ação civil pública contra o banco, e restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alterado pela Sétima Turma do TST. Em julgamento de recurso de revista, a Turma limitou o alcance da condenação à jurisdição da Vara Trabalho de Juiz de Fora.
O relator dos embargos do Ministério Público à SDI-1, ministro Carlos Alberto Reis de Paula (aposentado), havia mantido, em seu voto, o entendimento da Sétima Turma, tendo como base o artigo 16 da Lei 7.347/85, que disciplina as ações civis públicas. De acordo com essa norma, a sentença tem efeito amplo (erga omnes) "nos limites da competência territorial" do órgão julgador.
O ministro Lelio Bentes Corrêa abriu a divergência que terminou vencedora, no sentido de que a doutrina é "praticamente unânime" no entendimento de que o artigo em questão merece crítica por vincular o efeito da decisão ao critério territorial. "Afinal de contas, os efeitos ou a eficácia da decisão se regem sob a ótica objetiva, pelo pedido e causa de pedir e, pela ótica subjetiva, às partes do processo", explicou.
O ministro destacou que o próprio sistema que rege a ação civil pública tem por pressuposto a eficácia de medida jurídica em larga escala. "Se é certo que pelo alcance da lesão se define a competência para a decisão da ação civil pública, os efeitos dessa decisão devem alcançar todos os interessados, observou, sob pena de esvaziar a própria prestação jurídica", observou.
Lelio Bentes alertou que a ausência desse alcance amplo poderia levar ao ajuizamento de várias ações civis públicas, seja pelo Ministério Público ou por sindicatos, a serem julgadas por juízes diversos sobre a mesma matéria. Para ele, isso traria o risco de decisões contraditórias e seria "contra o princípio da economia processual e, também, contra a segurança jurídica".
Na decisão, a SDI-1 aplicou, subsidiariamente, a diretriz do inciso II do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor, que define os efeitos "ultra partes" da coisa julgada, limitados ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar da tutela de direitos coletivos ou individuais homogêneos.
A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, relator, e Barros Levenhagen.
Fonte: TSTEleições da Afubesp começam hoje
A partir de hoje até o dia 25, será realizada a eleição estatutária da Afubesp. O Sindicato apoia a chapa “Afubesp Somos Nós, Sempre na Luta” encabeçada pelo atual presidente da entidade, Camilo Fernandes.
A chapa é composta por 110 colegas de diversas partes do país, entre eles os companheiros Eric Nilson e Ageu Ribeiro, do Sindicato dos Bancários do ABC. Dos 36 nomes que integram a Diretoria Executiva, 21 são ativos e 15 aposentados. O Conselho de Eméritos conta com 159 nomes, dos quais 136 são aposentados.
A votação teve início às 9h do dia de hoje e se encerra às 17h do dia 25. Haverá uma urna fixa na Sede do Sindicato, rua Coronel Francisco Amaro, 87 – Casa Branca – Santo André.
A participação dos associados com direito a voto na eleição é fundamental para fortalecer a associação, avançar nas conquistas e serviços.
As associados que tiverem dúvidas sobre a eleição devem entrar em contato com o Sindicato pelo telefone (11) 4993-8299.
Petição reivindica reajuste menor no Cabesp Família
Burocracia leva Santander a escapar de dívida de R$ 580 milhões
Graças à lentidão e às inúmeras brechas da burocracia estatal, o Santander conseguiu escapar em janeiro deste ano de pagar uma dívida que já somava R$ 580 milhões com o governo. O valor, que iria para os cofres públicos, refere-se a conta cobrada desde 2001 pelo Banco Central por irregularidades cometidas pelo Bozano, Simonsen, adquirido pelo Santander. O caso foi enterrado após a dívida ser considerada prescrita pelo BC. A decisão foi oficializada ontem.
O Santander recorreu da decisão ainda em 2003. Mais de uma década depois, no entanto, o processo tramitara por diversas instâncias sem nem sequer ser julgado.
O caso é envolto por controvérsias jurídicas e acusações entre o BC e o Ministério da Fazenda, que empurram um para o outro a responsabilidade pela forma como o processo acabou.
Os dois órgãos nunca questionaram, contudo, que as irregularidades existiram, segundo documentos aos quais a Folha teve acesso.
O BC verificou que Bozano deixou de recolher parte do dinheiro que todos os bancos devem depositar compulsoriamente no BC.
De 1997 a 1999, não recolheu valores que variaram semanalmente de R$ 2,8 milhões a R$ 333 milhões. Por isso, além de recompor o chamado compulsório, deveria compensar o governo, pagando R$ 73 milhões em 2001.
O Santander, que passara a responder pelo Bozano em 2000, não concordou com a decisão. O caso foi remetido ao CMN (Conselho Monetário Nacional), que reúne ministros da Fazenda e do Planejamento e o presidente do BC.
Lá, aguardou julgamento durante seis anos. Em outubro de 2009, quando a dívida do Santander já chegava a quase R$ 400 milhões (há incidência de juros sobre o valor cobrado), a apreciação do caso foi adiada a pedido do Ministério da Fazenda.
Não voltou à pauta até ser enviado quase um ano depois ao Conselhinho (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), diante de um decreto que dava ao órgão poder para julgar o caso. Tal prerrogativa, no entanto, também nunca foi usada.
Isso porque, em 2012, o BC avaliou que o caso estava prescrito. A análise da Procuradoria-Geral do BC foi feita após o Bozano pedir para renegociar seu débito pelo Refis, programa de parcelamento de dívidas do governo.
A decisão foi contestada pelos procuradores do Ministério da Fazenda, que discordam da prescrição. Mas criou um problema para o Conselhinho. Ele passou a ter de julgar o recurso de uma dívida que a própria instituição credora dizia não valer mais.
O Santander aproveitou a brecha e pediu a desistência do recurso, o mesmo que evitou durante quase dez anos qualquer pagamento.
O governo só não ficou sem recolher nada, porque, mesmo com a prescrição da dívida, o Bozano pagou R$ 20,7 milhões -que entendia devido. O BC diz não saber por que o banco desembolsou o dinheiro, mas que não poderia deixar de recebê-lo.
OUTRO LADOO procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, afirma que o BC "tão somente reconheceu a prescrição já consumada havia dois anos" no caso Bozano. Segundo ele, a prescrição da dívida já havia ocorrido "inequivocamente" no Ministério da Fazenda "de acordo com a jurisprudência do STJ, recentemente confirmada pelo CRSFN [Conselhinho]".
Ele afirma que o BC "impôs a reparação, manteve a decisão e submeteu o recurso ao CMN, que não julgou o caso à época por pedido de adiamento do órgão jurídico do Ministério da Fazenda, três meses antes da prescrição".
Diz ainda que a prescrição é "matéria de ordem pública que deve ser declarada pelo Estado, mesmo sem requerimento do interessado".
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que "desde o início do ano de 2009" já se discutia se o CMN teria competência para julgar recursos contra decisões do BC, o que gerou "grave insegurança jurídica". Por isso, recomendou o adiamento do voto.
Segundo o órgão, a recomendação foi acolhida pela Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que determina o que será apreciado no CMN.
O Santander não quis comentar. O Grupo Bozano não respondeu aos pedidos de esclarecimentos da reportagem.
Fonte: Folha de S.PauloSantander é bicampeão em fevereiro de reclamações de clientes no BC
O Santander liderou em fevereiro pelo segundo mês consecutivo o ranking de número de reclamações entre os bancos com mais de 1 milhão de clientes, de acordo com levantamento do Banco Central (BC).
O banco espanhol teve 431 reclamações procedentes no mês passado e contava com 23.166 milhões de clientes sob o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Com isso, seu índice foi de 1,86, avançando de 1,64 em janeiro.
O bicampeonato do Santander não surpreende, pois a gestão do banco não muda, uma vez que as demissões não param, há carência de pessoal, sobrecarga de serviços, metas abusivas, assédio moral e estresse, prejudicando as condições de trabalho e o atendimento aos clientes.
O HSBC manteve-se na segunda colocação, com índice de 1,66. O banco teve 98 reclamações divididas entre 5.885 milhões de clientes.
O Banrisul assumiu o terceiro lugar, que era do Itaú em janeiro, ao apresentar índice de 1,42. Foram computadas 33 reclamações para um universo de 2.323 milhões de correntistas.
Depois de três meses na quinta colocação, a Caixa subiu para o quarto lugar, tomando a posição que era do Banco do Brasil em janeiro. O banco estatal teve índice de 1,27, resultado de 702 reclamações procedentes para 55.060 milhões de clientes.
Encerrando o "top five" está o Bradesco, com índice de 1,08. Foram 380 reclamações para 34.931 milhões de correntistas.
Número de reclamações aumentaram 9,61% em fevereiroDepois de uma acentuada queda em janeiro, o número de reclamações contra bancos subiu em fevereiro. O BC registrou 2.384 reclamações procedentes no mês passado, com uma alta de 9,61% sobre janeiro, quando as queixas tinham caído 13%.
Em fevereiro de 2013, tinham sido registradas 1.777 reclamações.
Para montar o ranking, o BC utiliza o número de reclamações procedentes - aquelas que infringem normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do próprio BC - dividido pelo número de clientes protegidos pelo FGC, multiplicado por 100.000. Com isso, chega-se a um índice.
Maior reclamação é contra débitos não autorizadosNo ranking geral de reclamações, os débitos não autorizados lideram a lista, com 379 ocorrências. Nesse caso, o Santander é líder, com 97 reclamações procedentes, seguida por Banco do Brasil (79) e Caixa (73).
O segundo maior número de reclamações refere-se à cobrança irregular por serviços não contratados e teve 227 reclamações, com liderança da Caixa (92 ocorrências), seguida por Banco do Brasil (53) e Bradesco (33).
A prestação do serviço de conta salário de forma irregular foi a terceira maior fonte de reclamação, com 193 ocorrências. Santander é líder novamente, com 70 queixas, Banco do Brasil fica em segundo com 40 casos e Bradesco com 22.
Entre bancos menores, BNP Paribas lidera em queixasEntre os bancos com menos de um milhão de clientes, o BNP Paribas aparece na liderança pelo segundo mês, com índice de 1.398 (foram 27 reclamações para 1.930 clientes sob o FGC). O Banco BMG permanece na segunda colocação, com índice de 1.260, seguido por Bonsucesso, PanAmericano e J.Malucelli.
Entre as administradoras de consórcio, o BC computou oito reclamações no mês passado, contra 12 em janeiro.
Fonte: Contraf-CUT