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Secretaria Jurídica

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A Secretaria Jurídica de uma entidade sindical tem um papel fundamental, não apenas na prestação de serviços jurídicos, como na assessoria da sua diretoria em assuntos de interesses gerais dos direitos dos trabalhadores da categoria profissional. Cabe a ela analisar o mundo do trabalho sob o ponto de vista jurídico, trazendo proposições, alternativas e saídas que visam atender os interesses da classe trabalhadora.

Atendimento: o horário de funcionamento da Secretaria Jurídica é de 2ª as 6ª feiras, no horário da 08h00 às 18h00. Os associados do Sindicato tem acesso aos serviços de forma irrestrita.

A Secretaria se encarrega de:

Esclarecer dúvidas jurídicas nas áreas trabalhista e previdenciária, sempre relacionado aos interesses da categoria bancária.

Contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria: será feita a contagem no sistema da Previdência Social, seguida das orientações sobre quanto tempo falta para se aposentar, se está ou não no período da estabilidade pré-aposentadoria prevista na norma coletiva, a incidência do fator previdenciários, a regra 85/95, dentre outras.

Defesas de Apurações Disciplinares: o trabalhador pode receber assessoria para elaborar sua defesa e recurso nos processos de apurações disciplinares da Caixa e Banco do Brasil.

Denúncias de assédio moral: as denúncias de assédio moral podem ter a intermediação do Sindicato conforme previsto no acordo coletivo de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho. O trabalhador também pode fazer a denúncia anônima pelo site do Sindicato.

Ingresso de Ações Judiciais Coletivas e Individuais relacionados à categoria bancária: Para ingressar com as ações judiciais é necessário agendar com o advogado pelo telefone 4993-8299.

Ações Individuais nas áreas trabalhista e previdenciária:

Área Trabalhista: 7ª 8ª, horas extras, intervalo intrajornada, equiparação salarial, salário de substituição, intervalo do artigo 384, acúmulo/desvio de função, reembolso de combustível, incorporação de função, indenização por danos morais e materiais, plano de saúde, reintegração, doenças, plano de saúde, dentre outros.

Área Previdenciária: requerimento de Auxílio-Doença Acidentário, restabelecimento de Auxílio-Doença, conversão de benefícios, aposentadoria por invalidez, dentre outros, relacionados ao contrato de trabalho bancário.

Ações Coletivas:  A Constituição Federal autoriza as entidades sindicais a atuarem em ações coletivas, representando os trabalhadores, na qualidade de substituto processual. Essa prerrogativa é importante porque permite ao Sindicato ingressar com a ação em seu próprio nome, mas representando os direitos dos trabalhadores. Com isso, os trabalhadores não ficam expostos, pois é do Sindicato a iniciativa de ingressar com a ação.  Atualmente temos em curso as seguintes ações coletivas:

Ação coletiva para pagamento de PLR aos trabalhadores que pedem demissão ou são dispensados sem justa causa antes do mês de agosto dos bancos Santander, Itaú, HSBC, Bradesco, Citibank e Safra;

Ação coletiva para aplicação dos divisores de 150/200 para obtenção do salário hora do bancário dos bancos Santander, Itaú, HSBC, Bradesco, Citibank, Safra, Caixa e Banco do Brasil;

Ação coletiva para reconhecimento da PPR do HSBC como natureza salarial e reflexos nas verbas trabalhistas;

Ação coletiva contra mudanças em 2009 nas regras do plano de saúde do Santander;

Ação coletiva para anular as mudanças em 2013 nas regras do plano de saúde do HSBC;

Ação coletiva para invalidar o acordo de compensação de horas do Santander e Itaú;

Ação coletiva para substituir a aplicação da TR como índice de correção monetária do FGTS desde 1999;

Ação coletiva para anular as mudanças em 2009 nas regras no Plano de Previdência Complementar do Santander (SantanderPrevi)

Ação coletiva para anular o processo eleitoral dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do ano de 2011 a fim de garantir a participação dos trabalhadores no Plano de Previdência Complementar do Santander (SantanderPrevi);

Ação coletiva para pagamento da 7ª 8ª dos Assistentes do Banco do Brasil;

Ação contra a exposição de trabalhadores em rankings contra os bancos Itaú, Santander e HSBC;

Ação para limitar o percentual de desconto do vale transporte apenas sobre o ordenado do Bradesco;

Ação coletiva para impedir o fracionamento das férias do Santander;

Ação coletiva para invalidar o banco de horas dos anos de 2006 e 2007 do Banco do Brasil;

Ação coletiva em razão da reestruturação da Retaguarda da Caixa ocorrida em 2010

Ação coletiva para obrigar a fazer registro de jornada dos Gerentes da Caixa;

Ação coletiva para recolhimento de contribuições ao Fundo de Pensão da Caixa sobre a verba CTVA;

Ação coletiva sobre a RH008 da Caixa;

Ação para integração das horas extras em sábados, domingos, feriados, férias, 13º salário e FGTS contra o Bradesco;

Habilitação dos bancários na ação civil pública da Fundação Francisco Conde do banco Bradesco

Comissões de Conciliação Voluntárias (CCV):

a CCV é um procedimento extrajudicial de tentativa de conciliação de direitos trabalhistas, que tem a intermediação do Sindicato. Ela é voluntária pois é o trabalhador que decide se quer ou não passar por esse procedimento. Ela somente pode ser instituída depois que o trabalh-ador recebe as suas verbas rescisórias. O prazo para finalizar o acordo é de até 60 dias. Temos CCV nos seguintes bancos: Caixa, Banco do Brasil, Santander, Itaú e HSBC.

Homologações:

as homologações dos trabalhadores dispensados são agendadas pela empresa, que se encarregará de avisar dia e horário ao trabalhador. No momento da homologação são conferidos os valores da rescisão, tais como aviso prévio, 13º, férias, saldo de salários, multa de 40% do FGTS, guias de seguro de desemprego, dentre outros. O trabalhador é esclarecido sobre os direitos que tem decorrentes do rompimento do contrato.