Embora os bancários tenham conquistado na sua Campanha Salarial a inclusão da cláusula 36ª, que impede a divulgação do ranking individual dos seus empregados, isso não tem sido respeitado pelo Banco Santander.
Inicialmente o banco alegou problemas sistêmicos, protelando a retirada da sua intranet de todos os aplicativos destinados a ranquear os seus trabalhadores. Posteriormente o banco achando ter encontrado uma maneira para continuar desrespeitando o acordo firmado, passou a divulgar os seus rankings utilizando como parâmetro as suas “melhores práticas” como ele mesmo definiu.
Sem avanço nas negociações, não restou ao Sindicato outra alternativa a não ser ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, exigindo o cumprimento daquilo que foi acordado na Convenção Coletiva de Trabalho.
Em decisão proferida pela Juiza Silvia Cristina Martins Kyriakakis da 2ª Vara do Trabalho de Santo André, fica o banco impedido de publicar por qualquer meio e forma, o ranking individual e nominal do monitoramento de resultado de seus empregados, bem como seja obrigado a retirar imediatamente os que foram publicados até o momento, sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00.
“Embora seja uma decisão de primeira instância, da qual cabe recurso, acreditamos que a mesma vai ser mantida pelas instâncias superiores, pois no curso do processo o próprio banco admitiu a existência do ranking, instrumento que tem uma única finalidade, que é a de pressionar, intimidar e adoecer boa parte dos trabalhadores do Santander”, afirma Orlando Puccetti Jr. diretor do Sindicato e funcionário do banco.
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