Área restrita

Após cobrança feita pela Contraf-CUT no início de fevereiro, o Banco do Brasil finalmente providenciou a retirada de anotações restritivas e irregulares no cadastro dos funcionários que detêm ações trabalhistas contra a empresa. Vários bancários e sindicatos haviam identificado o problema e pediram solução imediata.

É inaceitável a discriminação de um funcionário, que é cidadão brasileiro, por recorrer ao poder judiciário como garante o artigo 5º da Constituição Federal para defender os seus direitos.

O abuso ocorreu quando o banco cadastrou para todos os seus clientes anotações sobre ações que estes detivessem contra a empresa. Acontece que a totalidade dos funcionários da ativa tem conta no banco e foi incluída nas restrições de forma ilegal por ferir a Constituição Federal. Os bancários com ações passaram a ser discriminados de forma irregular e pública.

A ilegalidade do banco era inclusive passível de ações judiciais por dano moral e material por parte dos bancários que se sentissem prejudicados pela discriminação e restrição indevida.

Fonte: Contraf-CUT

Pagamento é fruto de negociação entre entidades sindicais e o banco. O Santander vai pagar na folha de março, que será creditada na próxima quinta-feira (20), a primeira parcela do 13º salário referente a 2014, que corresponde a 50% do salário bruto de cada funcionário. A antecipação é uma conquista dos trabalhadores do banco, fruto da negociação entre as entidades sindicais e o Santander, durante o processo de fusão com o Banco Real. Só não terão o crédito os funcionários que estavam em férias no período de 1º de janeiro a 10 de março deste ano e optaram por antecipar a primeira parcela na ocasião. Já os funcionários admitidos após 31 de dezembro de 2013 receberão o 13º salário integral em novembro deste ano. O pagamento da segunda parcela do 13º salário ocorre em novembro, conforme a mesma negociação.   Os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o 13º salário serão realizados no crédito da segunda parcela. Segundo o Santander, o demonstrativo de pagamento da folha de março estará disponível a partir da próxima terça-feira (18), no portal de RH do banco.  Fonte: Contraf-CUT  

Embora os bancários tenham conquistado na sua Campanha Salarial a inclusão da cláusula 36ª, que impede a divulgação do ranking individual dos seus empregados, isso não tem sido respeitado pelo Banco Santander. Inicialmente o banco alegou problemas sistêmicos, protelando a retirada da sua intranet de todos os aplicativos destinados a ranquear os seus trabalhadores. Posteriormente o banco achando ter encontrado uma maneira para continuar desrespeitando o acordo firmado, passou a divulgar os seus rankings utilizando como parâmetro as suas “melhores práticas” como ele mesmo definiu. Sem avanço nas negociações, não restou ao Sindicato outra alternativa a não ser ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, exigindo o cumprimento daquilo que foi acordado na Convenção Coletiva de Trabalho. Em decisão proferida pela Juiza Silvia Cristina Martins Kyriakakis da 2ª Vara do Trabalho de Santo André, fica o banco impedido de publicar por qualquer meio e forma, o ranking individual e nominal do monitoramento de resultado de seus empregados, bem como seja obrigado a retirar imediatamente os que foram publicados até o momento, sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00. “Embora seja uma decisão de primeira instância, da qual cabe recurso, acreditamos que a mesma vai ser mantida pelas instâncias superiores, pois no curso do processo o próprio banco admitiu a existência do ranking, instrumento que tem uma única finalidade, que é a de pressionar, intimidar e adoecer boa parte dos trabalhadores do Santander”, afirma Orlando Puccetti Jr. diretor do Sindicato e funcionário do banco.
Clique AQUI para ver a íntegra da sentença

A Contraf-CUT contatou o banco no início de fevereiro deste ano para pedir a imediata retirada de anotações restritivas irregulares no cadastro dos funcionários que detêm ações trabalhistas contra a empresa. Vários bancários e sindicatos haviam identificado o problema e pediram solução imediata.

A direção do banco informou no dia 11 de fevereiro que reconhecia que as anotações eram indevidas e que seriam retiradas. No entanto, na última semana, os sindicatos comunicaram à Contraf-CUT que as anotações ilegais não foram retiradas ainda.

Já faz um mês que o banco informou que retiraria a restrição ilegal. A ilegalidade do banco é passível de ações por dano moral e material por parte dos bancários que se sentirem prejudicados pela discriminação e restrição indevida e os sindicatos podem ingressar também com ações por dano moral coletivo. O banco não pode discriminar um funcionário, que é cidadão, por recorrer ao poder judiciário como garante o artigo 5º da Constituição Federal.

Segundo o banco, as restrições não foram retiradas por problemas tecnológicos. A área responsável, a ditec, estaria em um período de manutenção dos sistemas chamado de "congelamento" e que isto dura alguns dias e que é comum na área tecnológica. Ainda segundo o banco, as restrições devem ser retiradas na próxima quinta-feira 13.

Restrição ilegal

O fato se deu quando o banco cadastrou para todos os seus clientes anotações sobre ações que estes detivessem contra a empresa. Acontece que a totalidade dos funcionários da ativa tem conta no banco e foi incluída nas restrições de forma ilegal por ferir a Constituição Federal. Os bancários com ações passaram a ser discriminados de forma irregular e pública.

A Contraf-CUT e as entidades filiadas, assim que descobrem problemas que afetam os bancários, buscam fortalecer as mesas e os espaços de negociação entre banco e entidades do funcionalismo. No entanto, se o banco não cumpre os seus compromissos, não resta alternativa que não seja pensar ações sindicais e judiciais.

Fonte: Contraf-CUT

CACaixaA edição da quinta-feira (27) do Diário Oficial da União traz decreto da presidenta Dilma Rousseff, no qual fica oficializada a mudança necessária no Estatuto da Caixa Econômica Federal, para garantir a posse dos representantes eleitos no Conselho de Administração, órgão máximo de decisão do banco.

A principal alteração foi processada no artigo 11 do texto. Até então, só podiam integrar o CA da Caixa apenas os empregados que já haviam ocupado cargos gerenciais ou relevantes em órgãos ou entidades da administração pública por no mínimo dois anos. Agora, não há mais esse impedimento legal, faltando apenas a direção da empresa marcar a data da posse dos conselheiros eleitos. Essa, aliás, é a única forma de assegurar que a eleição, realizada no fim do ano passado, aconteça de verdade.

A oficialização da proposta de mudança do Estatuto, encaminhada à Casa Civil pela Caixa, representa mais uma importante vitória dos trabalhadores do banco. Os eleitos são Fernando Neiva (titular) e Maria Rita Serrano (suplente), escolhidos no início de dezembro de 2013 como representantes dos empregados no Conselho de Administração. A posse de ambos, portanto, fará valer o voto, dado em um processo democrático e transparente.

Fonte: Agência Fenae

A Caixa Econômica Federal informou que depositará a segunda parcela da PLR nesta sexta-feira 28 à noite, mesmo sem a divulgação do balanço de 2013.

Essa parcela corresponde a 40% da PLR, já que os outros 60% - referentes à primeira - foram pagos no dia 23 de outubro de 2013. Valores creditados até o limite de R$ 6.270,00 estarão isentos de imposto de renda (IR).

A PLR, com o novo formato negociado para 2013, garante, no mínimo, o valor de uma Remuneração Base (RB) a cada empregado, somadas as duas parcelas.

Eventuais acertos serão feitos na folha salarial de março/2014, após a divulgação do balanço da Caixa. É importante ressaltar que o pagamento da PLR é proporcional aos dias de efetivo exercício no ano de 2013.

Com o crédito nesta sexta-feira, a Caixa mantém o compromisso assumido com o acordo coletivo de trabalho 2013/2014, que prevê pagamento até o dia 3 de março.

Mais Artigos...