Banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, proibido de não registrar e não pagar as horas extras e obrigado a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Bancos
Contraf-CUT alerta BB que bancários não precisam zerar folgas até dia 30
A Contraf-CUT enviou nesta segunda-feira (28) ofício ao presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, criticando a decisão arbitrária da Diretoria de Pessoas (Dipes), que deu ordem aos administradores do BB para que façam os funcionários utilizarem as suas folgas até o dia 30 de abril, contrariando o que está previsto na cláusula 39ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do BB, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
> Clique aqui para ler a íntegra da carta ao BB.
Enviada com cópia ao vice-presidente Robson Rocha e ao diretor Carlos Eduardo Neri, a carta ressalta que a norma coletiva prevê que o banco precisa consultar o funcionário para saber se ele concorda com a conversão em espécie de seu saldo de folgas. Em nenhum parágrafo ou inciso consta o direito do banco de zerar o saldo de folgas sem consulta e consentimento do funcionário.
Na correspondência, a Contraf-CUT destaca também a preocupação com o fato de setores da direção do BB incentivarem o não cumprimento do acordo coletivo ou, mais grave ainda, "dar instruções no sentido contrário ao que está acordado entre as partes, vindo a causar um grande prejuízo de imagem e de respeitabilidade às negociações coletivas entre o banco e as entidades representativas dos trabalhadores, haja vista que a mesa de negociação dos bancários é uma das mais respeitadas do país por sua abrangência, antiguidade e legitimidade."
A orientação da Dipes não está em consonância com o negociado e contratado com as entidades sindicais no acordo coletivo do BB. Os trabalhadores esperam que o banco volte atrás e respeite o direito dos funcionários sobre a melhor forma de utilização de suas folgas.
Fonte: Contraf-CUTMesmo com lucro de R$ 3,47 bi, Bradesco corta 944 empregos no 1º trimestre
Apesar do lucro recorde, o Bradesco continua demitindo funcionários e eliminando postos de trabalho. O banco divulgou nesta quinta-feira (24) lucro líquido ajustado de R$ 3,47 bilhões no primeiro trimestre de 2014, um crescimento de 18% em relação ao mesmo período de 2013. É o maior lucro para um primeiro trimestre na história da instituição, segundo levantamento da consultoria Economática.
No entanto, o Bradesco fechou 944 empregos nos primeiros três meses do ano, o que representa o corte de 3.248 vagas nos últimos 12 meses. O quadro de pessoal caiu de 102.793 funcionários em março de 2013 para 99.545 em março deste ano, segundo análise da Subseção do Dieese da Contraf-CUT com base no balanço do banco.
As operações de crédito cresceram 10,4% em 12 meses, atingindo um montante de R$ 432,3 bilhões. As operações com pessoas físicas cresceram 11,5%, no mesmo período, chegando a R$ 132,7 bilhões. Já as operações com pessoas jurídicas alcançaram R$ 299,6 bilhões, com elevação de 9,9% comparado ao mesmo período de 2013.
Já o índice de inadimplência superior a 90 dias apresentou queda de 0,6 ponto percentual, ficando em 3,4% no 1º trimestre do ano. Diante da redução da inadimplência por cinco trimestres seguidos (desde o quarto trimestre de 2012), o Bradesco reduziu suas despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD) em 6,4%, em relação a março de 2013, ficando em R$ 3,251 bilhões.
A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias subiu 15,1% em 12 meses, atingindo R$ 6,238 bilhões. Enquanto isso, as despesas de pessoal subiram apenas 7,2%, ficando em R$ 3,279 bilhões. Com isso, a coberturas dessas despesas pelas receitas de serviços e tarifas subiu de 147,37% para 158,28% no primeiro trimestre do ano.
Fonte: Contraf-CUT com DieeseLucro do Bradesco sobe 18% no 1º trimestre e é o maior da história do banco
TST condena Santander a pagar R$ 500 mil por não respeitar jornada
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu a todo o território nacional condenação da Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que obriga o Banco Santander (Brasil) a registrar e pagar corretamente as horas extras dos seus empregados.
A decisão original impôs ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e determinou que o banco evite prorrogar a jornada de trabalho acima do limite legal e implemente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
A SDI-1 acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho, autor de ação civil pública contra o banco, e restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alterado pela Sétima Turma do TST. Em julgamento de recurso de revista, a Turma limitou o alcance da condenação à jurisdição da Vara Trabalho de Juiz de Fora.
O relator dos embargos do Ministério Público à SDI-1, ministro Carlos Alberto Reis de Paula (aposentado), havia mantido, em seu voto, o entendimento da Sétima Turma, tendo como base o artigo 16 da Lei 7.347/85, que disciplina as ações civis públicas. De acordo com essa norma, a sentença tem efeito amplo (erga omnes) "nos limites da competência territorial" do órgão julgador.
O ministro Lelio Bentes Corrêa abriu a divergência que terminou vencedora, no sentido de que a doutrina é "praticamente unânime" no entendimento de que o artigo em questão merece crítica por vincular o efeito da decisão ao critério territorial. "Afinal de contas, os efeitos ou a eficácia da decisão se regem sob a ótica objetiva, pelo pedido e causa de pedir e, pela ótica subjetiva, às partes do processo", explicou.
O ministro destacou que o próprio sistema que rege a ação civil pública tem por pressuposto a eficácia de medida jurídica em larga escala. "Se é certo que pelo alcance da lesão se define a competência para a decisão da ação civil pública, os efeitos dessa decisão devem alcançar todos os interessados, observou, sob pena de esvaziar a própria prestação jurídica", observou.
Lelio Bentes alertou que a ausência desse alcance amplo poderia levar ao ajuizamento de várias ações civis públicas, seja pelo Ministério Público ou por sindicatos, a serem julgadas por juízes diversos sobre a mesma matéria. Para ele, isso traria o risco de decisões contraditórias e seria "contra o princípio da economia processual e, também, contra a segurança jurídica".
Na decisão, a SDI-1 aplicou, subsidiariamente, a diretriz do inciso II do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor, que define os efeitos "ultra partes" da coisa julgada, limitados ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar da tutela de direitos coletivos ou individuais homogêneos.
A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, relator, e Barros Levenhagen.
Fonte: TSTBancários do HSBC de Santo André paralisam atividade no dia de hoje
Atividade faz parte do Dia Nacional de Luta contra Reestruturação no HSBC
Os bancários da agência Bairro Jardim, na avenida Dom Pedro II em Santo André, paralisaram suas atividades nesta quarta-feira (23) como parte do Dia Nacional de Luta contra o processo de reestruturação em andamento no HSBC que está provocando demissões e fechamento de agências e piorando as condições de trabalho. A mobilização tem por objetivo alertar os clientes contra o descaso do banco inglês. A agência permanecerá fechada o dia todo.
Os diretores do Sindicato distribuíram durante a atividade carta aberta aos clientes sob o título de "HSBC: descaso com clientes e trabalhadores para explicar os motivos dos protestos e pedir o apoio de toda a população.
“As agências não têm o número suficiente de funcionários prestando assim um mau atendimento e explorando os funcionários com acumulo de serviço, que além de trabalhar em dobro têm que cumprir as metas impostas pelo banco, obrigados a empurrar aos clientes produtos e serviços”, explica Belmiro Moreira, diretor do Sindicato e funcionário do banco. “Essa manifestação realizada é em defesa dos bancários do HSBC e também em defesa do cliente, que merece ter mais trabalhadores à disposição em agências e serviços de atendimento por telefone ou online. Você paga caro por isso e o setor financeiro é um dos que mais lucra no Brasil. Precisa, portanto, valorizar consumidores e funcionários”, completa Belmiro.
Clique aqui para ver o Jornal Especial HSBC
Clique aqui para ver a Carta aberta distribuída para os clientes.