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Banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, proibido de não registrar e não pagar as horas extras e obrigado a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Uma condenação ao Santander determinada pela Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Minas Gerais, foi estendida a todo o País pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, proibido de não registrar e não pagar as horas extras e obrigado a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para prevenir e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, nacionalmente. Uma subseção do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alterado pelo próprio TST. A 7ª Turma tinha limitado a condenação à jurisdição da cidade mineira, mas houve divergência nas opiniões dos ministros. Enquanto o relator Carlos Alberto Reis de Paula manteve a sentença “nos limites da competência territorial", outro – cuja tese foi vencedora – ampliou a sentença porque a ação civil pública teria como pressuposto a larga escala: “Se é certo que pelo alcance da lesão se define a competência para a decisão da ação civil pública, os efeitos dessa decisão devem alcançar todos os interessados, sob pena de esvaziar a própria prestação jurídica", observa o ministro Lelio Bentes Corrêa. Segundo ele, se não fosse estendida para todo o País, várias ações civis públicas, tanto de Sindicatos quanto do Ministério Público, teriam que ser julgadas sobre o mesmo tema. Isso traria o risco de decisões contraditórias e iria “contra o princípio da economia processual e, também, contra a segurança jurídica". A decisão também levou em conta o Código de Defesa do Consumidor que define efeitos “ultra partes”, no inciso II do artigo 103, ou seja, que alcançam grupo, categoria ou classe, quando se trata de direitos homogêneos. Votaram contra os trabalhadores, mas perderam, os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, relator, e Barros Levenhagen, atual presidente do TST. Fontes: Seeb SP, com informações do TST

A Contraf-CUT enviou nesta segunda-feira (28) ofício ao presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, criticando a decisão arbitrária da Diretoria de Pessoas (Dipes), que deu ordem aos administradores do BB para que façam os funcionários utilizarem as suas folgas até o dia 30 de abril, contrariando o que está previsto na cláusula 39ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do BB, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

> Clique aqui para ler a íntegra da carta ao BB.

Enviada com cópia ao vice-presidente Robson Rocha e ao diretor Carlos Eduardo Neri, a carta ressalta que a norma coletiva prevê que o banco precisa consultar o funcionário para saber se ele concorda com a conversão em espécie de seu saldo de folgas. Em nenhum parágrafo ou inciso consta o direito do banco de zerar o saldo de folgas sem consulta e consentimento do funcionário.

Na correspondência, a Contraf-CUT destaca também a preocupação com o fato de setores da direção do BB incentivarem o não cumprimento do acordo coletivo ou, mais grave ainda, "dar instruções no sentido contrário ao que está acordado entre as partes, vindo a causar um grande prejuízo de imagem e de respeitabilidade às negociações coletivas entre o banco e as entidades representativas dos trabalhadores, haja vista que a mesa de negociação dos bancários é uma das mais respeitadas do país por sua abrangência, antiguidade e legitimidade."

A orientação da Dipes não está em consonância com o negociado e contratado com as entidades sindicais no acordo coletivo do BB. Os trabalhadores esperam que o banco volte atrás e respeite o direito dos funcionários sobre a melhor forma de utilização de suas folgas.

Fonte: Contraf-CUT

Apesar do lucro recorde, o Bradesco continua demitindo funcionários e eliminando postos de trabalho. O banco divulgou nesta quinta-feira (24) lucro líquido ajustado de R$ 3,47 bilhões no primeiro trimestre de 2014, um crescimento de 18% em relação ao mesmo período de 2013. É o maior lucro para um primeiro trimestre na história da instituição, segundo levantamento da consultoria Economática.

No entanto, o Bradesco fechou 944 empregos nos primeiros três meses do ano, o que representa o corte de 3.248 vagas nos últimos 12 meses. O quadro de pessoal caiu de 102.793 funcionários em março de 2013 para 99.545 em março deste ano, segundo análise da Subseção do Dieese da Contraf-CUT com base no balanço do banco.

As operações de crédito cresceram 10,4% em 12 meses, atingindo um montante de R$ 432,3 bilhões. As operações com pessoas físicas cresceram 11,5%, no mesmo período, chegando a R$ 132,7 bilhões. Já as operações com pessoas jurídicas alcançaram R$ 299,6 bilhões, com elevação de 9,9% comparado ao mesmo período de 2013.

Já o índice de inadimplência superior a 90 dias apresentou queda de 0,6 ponto percentual, ficando em 3,4% no 1º trimestre do ano. Diante da redução da inadimplência por cinco trimestres seguidos (desde o quarto trimestre de 2012), o Bradesco reduziu suas despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD) em 6,4%, em relação a março de 2013, ficando em R$ 3,251 bilhões.

A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias subiu 15,1% em 12 meses, atingindo R$ 6,238 bilhões. Enquanto isso, as despesas de pessoal subiram apenas 7,2%, ficando em R$ 3,279 bilhões. Com isso, a coberturas dessas despesas pelas receitas de serviços e tarifas subiu de 147,37% para 158,28% no primeiro trimestre do ano.

Fonte: Contraf-CUT com Dieese

Valor atingiu R$ 3,443 bilhões. O lucro líquido do Bradesco cresceu 18% no primeiro trimestre em comparação com o mesmo período do ano passado, e atingiu R$ 3,443 bilhões. De acordo com levantamento realizado pela consultoria Economatica, trata-se do maior lucro da história do banco para o primeiro trimestre. 
O resultado veio acima do esperado por analistas consultados pela agência de notícias Reuters, graças à queda na inadimplência e às despesas com pessoal controladas. Despesas administrativas e calotes - As receitas com prestação de serviços foram de R$ 5,28 bilhões, alta de quase 15% sobre o primeiro trimestre do ano passado.  Já as despesas administrativas e com pessoal subiram num ritmo bem inferior, com alta de 3,9%, ante o primeiro trimestre de 2013. No comparativo com os três últimos meses do ano passado, apresentou queda de 7,5%. Em 12 meses até março, o número de funcionários do Bradesco caiu de 102,79 mil para 99,55 mil. O nível de calotes do banco, ou seja, dívidas não pagas por mais de 90 dias, recuou nos últimos 12 meses, e fechou março em 3,4%. Em março do ano passado, esse índice estava em 4%. Apesar disso, as reservas para despesas com devedores subiram 0,2%, de R$ 21,359 bilhões no primeiro trimestre do ano passado, para R$ 21,407 bilhões neste ano. Já as despesas efetivas com os calotes caíram na mesma comparação, de R$ 3,109 bilhões no primeiro trimestre do ano passado para R$ 2,861 bilhões no 1º trimestre deste ano, uma queda de 8%. Valor de mercado atinge R$ 135,938 bilhões - O valor do lucro líquido corresponde a R$ 0,82 por ação. No período de janeiro a março de 2014, os acionistas receberam R$ 1,212 bilhão a título de juros sobre capital próprio, uma forma de remuneração. Com base no cálculo da cotação de suas ações, o valor de mercado do Bradesco atingiu R$ 135,938 bilhões em 31 de março. O retorno sobre o patrimônio líquido médio recorrente --importante indicador da rentabilidade de instituições financeiras-- chegou a 20,5%, melhor nível dos últimos sete trimestres, segundo o Bradesco. Financiamento para veículos cai 13,6% - A carteira de crédito expandida do banco atingiu R$ 432,297 bilhões, uma alta de 10,4% em relação ao mesmo período de 2013 e de 1,2% em relação ao último trimestre de 2013. As operações com pessoas físicas totalizaram R$ 132,652 bilhões (crescimento de 11,5% em relação a março de 2013), enquanto as operações com pessoas jurídicas atingiram R$ 299,645 bilhões (crescimento de 9,9% em relação a março de 2013). Houve queda de 13,6% nos financiamentos para veículos e altas de 25,2% na carteira de crédito consignado e de 36,5% nos empréstimos imobiliários ante março de 2013, mantendo preferência do banco pelo foco em linhas de menor risco. Para este ano, o Bradesco espera crescimento da linha de crédito de 10% a 14%. Fontes: UOL, com agência Reuters

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu a todo o território nacional condenação da Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que obriga o Banco Santander (Brasil) a registrar e pagar corretamente as horas extras dos seus empregados.

A decisão original impôs ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e determinou que o banco evite prorrogar a jornada de trabalho acima do limite legal e implemente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

A SDI-1 acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho, autor de ação civil pública contra o banco, e restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alterado pela Sétima Turma do TST. Em julgamento de recurso de revista, a Turma limitou o alcance da condenação à jurisdição da Vara Trabalho de Juiz de Fora.

O relator dos embargos do Ministério Público à SDI-1, ministro Carlos Alberto Reis de Paula (aposentado), havia mantido, em seu voto, o entendimento da Sétima Turma, tendo como base o artigo 16 da Lei 7.347/85, que disciplina as ações civis públicas. De acordo com essa norma, a sentença tem efeito amplo (erga omnes) "nos limites da competência territorial" do órgão julgador.

O ministro Lelio Bentes Corrêa abriu a divergência que terminou vencedora, no sentido de que a doutrina é "praticamente unânime" no entendimento de que o artigo em questão merece crítica por vincular o efeito da decisão ao critério territorial. "Afinal de contas, os efeitos ou a eficácia da decisão se regem sob a ótica objetiva, pelo pedido e causa de pedir e, pela ótica subjetiva, às partes do processo", explicou.

O ministro destacou que o próprio sistema que rege a ação civil pública tem por pressuposto a eficácia de medida jurídica em larga escala. "Se é certo que pelo alcance da lesão se define a competência para a decisão da ação civil pública, os efeitos dessa decisão devem alcançar todos os interessados, observou, sob pena de esvaziar a própria prestação jurídica", observou.

Lelio Bentes alertou que a ausência desse alcance amplo poderia levar ao ajuizamento de várias ações civis públicas, seja pelo Ministério Público ou por sindicatos, a serem julgadas por juízes diversos sobre a mesma matéria. Para ele, isso traria o risco de decisões contraditórias e seria "contra o princípio da economia processual e, também, contra a segurança jurídica".

Na decisão, a SDI-1 aplicou, subsidiariamente, a diretriz do inciso II do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor, que define os efeitos "ultra partes" da coisa julgada, limitados ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar da tutela de direitos coletivos ou individuais homogêneos.

A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, relator, e Barros Levenhagen.

Fonte: TST

Atividade faz parte do Dia Nacional de Luta contra Reestruturação no HSBC

hsbcOs bancários da agência Bairro Jardim, na avenida Dom Pedro II em Santo André, paralisaram suas atividades nesta quarta-feira (23) como parte do Dia Nacional de Luta contra o processo de reestruturação em andamento no HSBC que está provocando demissões e fechamento de agências e piorando as condições de trabalho. A mobilização tem por objetivo alertar os clientes contra o descaso do banco inglês. A agência permanecerá fechada o dia todo.

Os diretores do Sindicato distribuíram durante a atividade carta aberta aos clientes sob o título de "HSBC: descaso com clientes e trabalhadores para explicar os motivos dos protestos e pedir o apoio de toda a população.

“As agências não têm o número suficiente de funcionários prestando assim um mau atendimento e explorando os funcionários com acumulo de serviço, que além de trabalhar em dobro têm que cumprir as metas impostas pelo banco, obrigados a empurrar aos clientes produtos e serviços”, explica Belmiro Moreira, diretor do Sindicato e funcionário do banco. “Essa manifestação realizada é em defesa dos bancários do HSBC e também em defesa do cliente, que merece ter mais trabalhadores à disposição em agências e serviços de atendimento por telefone ou online. Você paga caro por isso e o setor financeiro é um dos que mais lucra no Brasil. Precisa, portanto, valorizar consumidores e funcionários”, completa Belmiro.

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