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Pleito será realizado durante toda a semana das 8h às 20h pelo sistema eletrônico do banco (SISRH, opção 4.1); candidatos Rita Serrano e Orency Francisco têm o apoio das entidades associativas e sindicais mais representativas no País.  A eleição para escolha dos representantes dos empregados no Conselho de Administração da Caixa começou às 8h desta segunda-feira, 12 de dezembro, e vai até 20h de sexta, dia 16. É muito importante que os empregados do banco exerçam seu direito democrático de votar, e para isso basta acessar o SISRH, na opção 4.1. Também é fundamental que o voto seja depositado em candidatos comprometidos com os empregados, Rita Serrano (titular) e Orency Francisco (suplente), da Chapa 1, preenchem esse requisito e sua atuação junto aos empregados da Caixa e categoria bancária é reconhecida por entidades e trabalhadores em todo o País. Por isso, se você quer um representante comprometido de fato com os empregados e com a defesa da Caixa pública, vote na Chapa 1.  Todos os empregados da Caixa ativos, em férias ou em licença médica estão aptos a votar. A expectativa é de que o resultado da eleição seja conhecido ao término da votação, ainda na sexta-feira. Se necessário, haverá segundo turno de 16 a 20 de janeiro de 2017. Apoios - Os apoios à Chapa 1vêm de diversas entidades, e podem ser conferidos no facebook da chapa, no endereço cachapa1. Você também pode participar, acessando e compartilhando as informações da página.

cartazritaorencyca   Rita Serrano é dirigente do Sindicato e tem compromisso com os bancários As eleições para escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa (CA) serão realizadas entre os dias 12 e 16 de dezembro, das 8h às 20h pelo SISRH, o sistema eletrônico do banco. O Sindicato apoia e indica o voto na Chapa 1, composta por Rita Serrano (titular) e Orency Francisco (suplente). Rita é dirigente do Sindicato e da Contraf-CUT, e foi a primeira presidenta de nossa entidade, sendo militante da Oposição Bancária desde 1991. O presidente do Sindicato, Belmiro Moreira, destaca o compromisso de Rita com os bancários e a importância de se contar com uma representante da região no CA. Para saber mais sobre a campanha e as propostas da Chapa 1 acesse o site https://www.facebook.com/cachapa1

Grupo de trabalho paritário para debater a extinção da função de caixa no banco público foi instalado na última sexta-feira
Na primeira reunião do GT Caixa Minuto, realizada na sexta, 25, o movimento sindical mais uma vez reforçou a cobrança de suspensão da designação por minuto da função de caixa. A resposta da Caixa foi negar essa possibilidade e dizer que o “foco é o negócio” e é importante que os trabalhadores estejam livres para sair do guichê e “fazer negócio”.  Desde que a versão 033 da RH 184 está vigorando, a designação da função de caixa e caixa PV tem se dado exclusivamente por minuto, o que significa na prática a extinção da função. Além de acumular as atribuições normais a outros bancos, o trabalho deste profissional na empresa é altamente especializado, pois realizam analise de mérito no pagamento do FGTS, fazem os pagamentos sociais, como o bolsa-família, o seguro-desemprego, o pagamento e amortização contábil de financiamento imobiliárioe  o pagamento de precatórios, entre outros. Essa especialização e competência é reconhecida no mercado financeiro e pela sociedade, mas irá se perder no tempo, pois com as aposentadorias e as promoções esses caixas não serão substituídos. A Caixa anda assim na contramão da boa gestão, pois se enfraquece ao não se formar novos profissionais.  A Caixa tinha mais de 13 mil caixas e, com o caixa minuto esse número, até primeiro de outubro já havia se reduzido para 12.800, segundo dados do próprio banco. A Caixa alegou que com as novas tecnologias, a queda da demanda de caixas caiu, a autenticação diminuiu e houve aumento de atendimento pelas loterias e correspondentes bancários e caixas eletrônicos. Os empregados já vêm denunciando a tempos que a empresa tem pressionado para que a população se encaminhe a outros canais de atendimento, precarizando o atendimento e reduzindo a demanda das agências. Piloto rede de operações - Os representantes da Caixa informaram ainda que, após o “laboratório” realizado numa agência da Ceilândia Centro (Distrito Federal) está em execução um projeto piloto de remodelagem das agências em seis unidades da cidade paulista de Jundiaí. Estão experimentando a ideia de gerentes operacionais para caixas, retaguarda, administrativo e tesouraria. Esse piloto vai até janeiro e serpa acompanhado atentamente pelo movimento sindical, que já solicitou ao banco que  apresente os reais motivos para o descomissionamento dos caixas e dados sobre o funcionamento e os reflexos do caixa-minuto nas horas-extras, no descanso semanal remunerado e processo seletivo interno. A expectativa é que os dados sejam apresentados na próxima reunião, no dia 30.   Fonte: Fenae, com edição

Empregados devem se mobilizar e enviar para as entidades sindicais toda e qualquer arbitrariedade na dispensa de função; hoje a discussão será sobre o Caixa-Minuto
O Grupo de Trabalho sobre descomissionamento foi instalado na quarta-feira, 24, em Brasília. Infelizmente, apesar de a Comissão Executiva dos Empregados ter solicitado os dados sobre a quantidade de descomissionados no dia 3 de novembro, a Caixa não apresentou esses números na reunião. Por sua vez, o representante da empresa e coordenador da Mesa de Negociação, Sebastião Martins de Andrade, afirmou que todas as denúncias que forem apresentadas pelos sindicatos em relação ao descomissionamento serão analisadas e terão uma resposta dos gestores. Hoje a discussão será sobre o Caixa-Minuto, a partir das 15h.
Os empregados atingidos por descomissionamentos arbitrários devem denunciar o fato para que as entidades sindicais possam encaminhar à Caixa. A comissão reiterou o pedido para que se faça o levantamento e salientou que isso não é difícil de ser feito pelo gestor, via rede.  Logo no início dos trabalhos a CEE/Caixa entregou um ofício solicitando a suspensão dos efeitos do RH 184, versão 033, nos itens que tratam da designação por minuto de Caixa e de Caixa Ponto de Venda e no que trata da dispensa motivada de funções pelo comprometimento da fidúcia. 
A Caixa negou a possibilidade de suspender os efeitos do RH 184 conforme o solicitado pelos empregados.

Prazo de inscrições foi encerrado na última sexta e julgamento de impugnação vai até dia 21, quando será feita a divulgação definitiva das chapas concorrentes

As inscrições para concorrer ao cargo de conselheiro eleito pelos trabalhadores no Conselho de Administração (CA) da Caixa foram encerradas na última sexta, 11. Quarentena é oito chapas estão inscritas. O prazo para julgamento de impugnação vai até 21 de novembro, quando será feita a divulgação definitiva dos inscritos. A Fenae lembra que o cargo é de grande responsabilidade e compromisso, uma representação cujo ocupante deve atentar para regras e critérios legais. Além disso, precisa estar comprometido com os empregados da Caixa.

Para ser empossado, o candidato não pode estar em litígio judicial (não trabalhista) com a Caixa e não poderá ter crédito com o banco a partir da nomeação, assim como seus parentes até o segundo grau. Como terá informações privilegiadas, vai responder pela confiabilidade e, judicialmente, por todas suas ações, inclusive com seu patrimônio. O conselheiro eleito para representar os trabalhadores também não poderá participar de decisões que configurem conflito de interesses, como aquelas que envolvam relações sindicais, remuneração ou benefícios aos empregados. Os conselheiros seguem o Código de Conduta da Alta administração Federal e o Regimento Interno da CA do banco. Os conselheiros são nomeados pelo ministro da Fazenda. No total, o CA da Caixa é composto pelo presidente, quatro indicados pelo ministério da Fazenda, um pelo do Planejamento, o representante dos trabalhadores e mais dois “independentes”, sem vínculo com a Caixa. Esses dois últimos foram acrescidos pela lei 13.303 (Estatuto das Estatais). Apesar de ter ocorrido uma grande mobilização no movimento sindical contra projeto que resultou na lei (PLS 555), impedindo a abertura de capital da Caixa e outras empresas públicas, ainda restaram itens restritivos à participação dos trabalhadores nos conselhos destas empresas. Experiência em gestão pública e formação compatível para o cargo também estão entre as condições necessárias para o conselheiro. Uma vez eleito, participará das reuniões do CA que ocorrem, em geral, uma vez ao mês. O conselheiro vai ser informado sobre projetos, planos e estratégias de gestão que norteiam ou passarão a nortear a empresa. Entre outras funções, ele terá o papel de aprovar a gestão e plano estratégico da Caixa, monitorando implantação e atualizações e fiscalizar a execução da política geral dos negócios e serviços do banco. O conselheiro eleito recebe verba de representação cujo valor é definido em lei e que corresponde a 10% do salário recebido por um diretor do banco.

Plenária da CaixaNesta quinta-feira, 10, o Sindicato realizou uma plenária com os funcionários da Caixa na sede social para discutir e tirar suas dúvidas sobre algumas questões, entre elas o processo coletivo sobre a 7ª e 8ª horas para tesoureiros, a quebra de caixa para caixas, avaliadores de penhor e tesoureiro, bem como sobre o RH 184  que trata do descomissionamento e caixa minuto.

“Nas conversas com funcionários da Caixa que temos quando visitamos as agências, surgem muitas dúvidas sobre esses temas, portanto, nós resolvemos realizar essa plenária para tentar esclarecer algumas dessas questões”, disse Jorge Furlan, diretor do Sindicato e funcionário da Caixa.

Quanto ao RH 184 a principal questão debatida foi sobre a designação “por minuto” de caixa, fato que vai gerar redução de salário. “O fim da possibilidade de empregado ocupar a função de caixa de forma efetiva é inaceitável  pela responsabilidade da função. Queremos o fim da caixa minuto e manter a função de caixa para valorizar a área operacional que é, justamente, a área responsável pelo atendimento aos setores menos privilegiados da população”, disse Furlan.

Durante a plenária foram solicitadas sugestões de propostas para serem levadas ao Grupo de Trabalho que vai discutir o RH 184 com a Caixa. “Ouvimos algumas sugestões que serão incorporadas nos debates e, se alguém tiver mais alguma sugestão pode enviar, nos próximos 15 dias para o Sindicato. Utilize os canais de contato através do site”, explica Furlan.

Ações coletivas

Foram deliberadas também na plenária que o Sindicato vai entrar com duas ações coletivas contra a Caixa para os bancários associados ao Sindicato. Uma é sobre a 7ª e 8ª hora para tesoureiros, nesse caso o bancário que quiser fazer parte da ação deverá solicitar ao Sindicato, isso porque há riscos de haver redução de jornada e salário. Em breve o Sindicato vai informar os prazos para quem quiser aderir.

O pagamento das 7ª e 8ª horas tem como fundamento jurídico a jornada bancária de 6 horas diárias prevista no artigo 224 da CLT. De acordo com esse artigo, somente aqueles que exercem cargo de confiança é que não estariam enquadrados neste tipo de jornada especial. Assim, a discussão na esfera judicial sobre a 7ª e 8ª está relacionada à existência ou não de um cargo de confiança.

Se ficar comprovado que não tem cargo de confiança e realiza jornada de 8 horas diárias, deverá pagar as 7ª e 8ª horas como horas extras.

A outra ação diz respeito a quebra de caixa para tesoureiros, avaliador de penhor e caixas. Nesse caso a ação será em nome de todos os funcionários da Caixa da Região do ABC sócios do Sindicato e, se algum funcionário não quiser fazer parte, também deverá entrar em contato com o Sindicato. Em breve divulgaremos os prazos.

A quebra de caixa é uma parcela adicional que é paga aos trabalhadores que lidam com numerários. Ela tem o objetivo de cobrir eventuais diferenças de caixa. Ela não se confunde com a gratificação de função de caixa. Essa verba tem como objetivo remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não as diferenças de caixa.

A quebra de caixa não está prevista na lei ordinária (CLT, etc). Ela decorre de previsão em norma coletiva ou regulamento interno de empresas. Para a categoria bancária não há previsão de pagamento de quebra de caixa em norma coletiva.

Não obstante, em relação à Caixa Econômica, existe um normativo interno do banco – RH 053 – que prevê este pagamento.

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