Banco é um dos poucos que não respondeu à solicitação anterior feita pela Contraf-CUT
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou nesta quinta-feira (14) um ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a antecipação do pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR).
A Contraf-CUT já havia feito a solicitação por meio de ofício entregue durante a última reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada no dia 24 de agosto. A maioria dos bancos já anunciaram a data do pagamento antecipado e o Banco do Brasil já o efetuou no dia 31 de agosto.
Regras da PLR da Caixa
As regras da PLR da Caixa estão disponíveis no acordo específico, que pode ser baixado no site da Contraf-CUT. A título de adiantamento, conforme previsto no acordo, a Caixa deve efetuar o pagamento de 60% do total devido a cada empregado.
Os valores totais da PLR são compostos pela Regra Fenaban e pela Regra Adicional Caixa.
A Regra Fenaban corresponde a 90% da remuneração já com o reajuste de 1º de setembro de 2017, acrescido de R$ 2.183,53. Este valor deve ser reajustado pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2016 e agosto de 2017, acrescido de 1%, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho, mais um adicional correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2017, dividido pelo número total de empregados com direito a receber a PLR, limitado a R$ 4.367,07, devidamente reajustado. O total apurado na Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido do banco no exercício de 2017.
A Regra Adicional Caixa corresponde a 4% do lucro líquido do banco no exercício de 2017, distribuída linearmente entre os empregados, proporcionalmente aos dias trabalhados no período. Este adicional é vinculado ao desempenho da Caixa nos programas de governo.