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O Fórum Paritário sobre Condições de Trabalho na Caixa Econômica Federal volta a se reunir nesta terça-feira (21), em Brasília. Será o terceiro encontro do grupo, formado por representantes dos empregados e da Caixa. Na última reunião, realizada em 17 de dezembro, foram debatidas demandas como jornada, assédio moral e empregados por unidade.

A formação do Fórum foi uma conquista da Campanha Nacional dos Bancários 2013. Na reunião desta terça, será questionado o método utilizado pela Caixa para dimensionar as agências. Faltam trabalhadores e maiores investimentos nos locais de atendimento e o Fórum vai cobrar melhorias.

No Acordo de Trabalho Coletivo (ACT) firmado com a Caixa, ficou estabelecido que serão realizadas cinco reuniões e os trabalhos devem ser concluídos até 30 de março.

Fonte: Contraf-CUT

Banco pretende substituir “folga-aniversário”, menos vantajosa, pelo “abono-assiduidade”, conquista dos trabalhadores na Campanha 2013

 

O Santander divulgou um comunicado interno informando que vai institucionalizar a folga aniversário. O anúncio, no entanto, veio um pouco tarde, já que os trabalhadores já conquistaram, desde 18 de outubro do ano passado – data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho – o abono-assiduidade, que garante uma folga remunerada por ano.

No dia 30 de dezembro de 2013, o RH do banco divulgou circular interna informando que “a partir de hoje, todos os funcionários terão direito a um dia de folga em razão do seu aniversário”.

Alguns funcionários do Santander já contavam com folga de aniversariante, mas não era uma prática institucional do banco, cabendo apenas a alguns setores de centros administrativos e agências.

Os dirigentes sindicais enxergam oportunismo do banco na institucionalização da prática apenas depois da assinatura da CCT. O ovimento sindical sempre reivindicou junto ao Santander a concessão de uma folga no dia do aniversário a todos os seus trabalhadores, para que esse benefício não dependesse da boa vontade de gestores ou do cumprimento de metas, mas o banco nunca aceitou negociar esse tema.

O Santander ignora as determinações da CCT e pretende substituir o abono-assiduidade – que foi um direito conquistado pelos bancários na campanha nacional do ano passado –, pela folga-aniversário, instituída pelo banco no penúltimo dia do ano, e com condições desfavoráveis.

Diferenças – Em um primeiro olhar, a “folga-aniversário”, que o banco pretende instituir, e o “abono-assiduidade”, conquista dos trabalhadores, parecem semelhantes, mas possuem diferenças.

O abono-assiduidade permite que o trabalhador goze de uma folga remunerada desde que não tenha tido nenhuma falta injustificada entre primeiro de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2014. Para poder usufruir, o funcionário precisa também estar contratado no banco pelo menos desde 18 de outubro, data da assinatura do acordo coletivo de trabalho entre a Fenaban e o Sindicato.

A folga-aniversário é mais restritiva, pois estipula prazos menores para o desfrute da folga e exclui os empregados que estejam com seus contratos de trabalho suspensos por motivo de afastamento no dia do seu aniversário.

A folga-aniversário não pode, em hipótese alguma, ser substituída pelo abono-assiduidade, já que a primeira foi regulamentada e divulgada após a assinatura da CCT.

O Santander não pode utilizar artifícios para descaracterizar uma conquista dos trabalhadores, divulgando um benefício, como sendo uma benesse do empregador, sendo que os trabalhadores já conquistaram e têm direito a algo semelhante e mais vantajoso. O banco pode e deve conceder a folga-aniversário, porém em nenhuma circunstância em substituição ao abono-assiduidade, garantido após a luta da conquista da campanha nacional.

Fonte: Seeb SP

O Santander foi condenado em primeira instância a pagar danos morais coletivos de R$ 10 milhões por irregularidades no controle da jornada de seus funcionários. Com a sentença, que tem abrangência nacional, o banco fica impedido de prorrogar o período de trabalho dos empregados por mais de duas horas diárias e obrigado a conceder intervalo mínimo de uma hora para jornadas que excederem seis horas de trabalho ininterruptas. Ainda cabe recurso.

A decisão foi proferida pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, após a análise de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na ação, o MPT alega que o Santander desrespeitou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao prorrogar a jornada de seus funcionários além de oito horas diárias. A norma determina que o período de trabalho dos bancários é de seis horas, porém as instituições bancárias podem, em casos excepcionais, prorrogar a jornada em duas horas.

A CLT determina ainda que o trabalhador terá direito a um intervalo de uma hora quando sua jornada de trabalho exceder seis horas. Esse ponto, segundo o MPT, também não era respeitado pelo Santander.

Na ação, o órgão alega que, muitas vezes, os funcionários do Santander eram obrigados a registrar seus horários de saída de acordo com o período estipulado em seus contratos de trabalho, mas deveriam continuar trabalhando. As exigências do banco, segundo o MPT, descumpriram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2000 entre o banco e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).

No processo, o banco alega que vem cumprindo o TAC, e que o termo valeria apenas no território de abrangência do MPT da 15ª Região.

O caso foi analisado no fim de novembro. A juíza determinou o pagamento da indenização e de uma multa diária de R$ 10 mil por empregado em situação irregular, em caso de descumprimento da sentença - máximo de duas horas extras e intervalo de uma hora.

"A limitação do tempo de trabalho diz de perto com a saúde dos trabalhadores, razão pela qual a lei estabelece o tempo máximo em que o empregado pode se ativar em sobrejornada", afirma na decisão.

Por nota, o Santander informou que "não se manifesta em casos sub judice".

Fonte: Valor Econômico

Diferente do que foi noticiado ontem pelo Sindicato, o prazo de adesão ao vale-cultura para os funcionários do Bradesco vai até sexta-feira, dia 17, e o crédito será feito excepcionalmente no dia 30. Entretanto, quem preencher o formulário após o dia 17 terá o seu direito garantido, mas o crédito será acumulado com o do mês de fevereiro, quando o valor passará a ser disponibilizado no dia 1º de cada mês.

Depois, a qualquer momento, o funcionário poderá fazer a adesão (formulário permanente), onde a vigência passa a contar dentro do mês de opção. A partir da adesão e do envio do formulário, o prazo do crédito será entre sete a dez dias úteis a contar da data de recebimento pelo RH.

Para aderir, o funcionário precisa acessar a intranet do banco e preencher o formulário 4240-411, que está disponível na seção de formulários e, depois de preenchido e assinado, deve encaminhá-lo para o RH, setor de benefícios.

O vale-cultura foi uma importante conquista da mobilização da Campanha Nacional dos Bancários de 2013, garantindo acesso à cultura para dezenas de milhares de trabalhadores de bancos privados e públicos em todo país.

O vale-cultura é um projeto do governo da presidenta Dilma Rousseff, regulamentado pela Lei nº 12.761/2012. As instituições financeiras poderão deduzir 1% no imposto de renda e o funcionário quer aderir terá um desconto entre R$ 2 a R$ 5 por mês, dependendo do salário.

A conquista do vale-cultura pelos bancários irá gerar incremento mensal de R$ 9,4 milhões na economia brasileira, totalizando R$ 113 milhões ao ano, segundo projeção do Dieese.

Fonte: Contraf

A Caixa Econômica Federal divulgou orientações aos empregados sobre a adesão ao vale-cultura, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários de 2013 e que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. O valor mensal é de R$ 50,00 para quem tem Remuneração Base (RB) até cinco salários mínimos mensais (R$ 3.620) e será repassado através de cartão magnético.

O empregado deve fazer a opção, através do autoatendimento do SISRH (opção 4.1), item SOLICITA/CANCELA VALE-CULTURA. Para recebimento ainda neste mês, a opção deve ser efetivada até quinta-feira, dia 16.

O vale-cultura foi uma importante conquista da Campanha de 2013, incentivando o acesso à cultura e favorecendo dezenas de milhares de trabalhadores de bancos públicos e privados em todo país.

O vale-cultura prevê participação do empregado no custeio, mediante o desconto em folha de pagamento, da seguinte forma:

- 6% do valor (R$ 3,00) para os empregados com RB de 2 até 3 salários mínimos; - 8% do valor (R$ 4,00) para os empregados com RB de 3 até 4 salários mínimos; - 10% do valor (R$ 5,00) para empregados com RB de 4 até 5 salários mínimos.

Mais informações serão encaminhadas posteriormente pela Caixa sobre entrega dos cartões, crédito dos valores e rede credenciada. Eventuais dúvidas em relação ao assunto podem ser formuladas por meio da Intranet, via ferramenta SIATE: http://siate.ciaxa

O vale-cultura é um projeto do governo da presidenta Dilma Rousseff, regulamentado pela Lei 12.761/2012. As instituições financeiras poderão deduzir 1% no imposto de renda.

A conquista do vale-cultura pelos bancários irá gerar incremento mensal de R$ 9,4 milhões na economia brasileira, totalizando R$ 113 milhões ao ano, segundo projeção do Dieese.

Fonte: Contraf-CUT

Conquista de R$ 50 mensais, cumulativos, vale para quem ganha até cinco salários mínimos ou R$ 3.620.

Os bancários do Bradesco que quiserem receber o vale-cultura, conquista garantida pela Campanha Unificada 2013, terão de se cadastrar até 31 de janeiro, na intranet do banco, em “Formulários”. Os R$ 50 mensais para consumo de bens culturais serão pagos a quem ganha até cinco salários mínimos, ou R$ 3.620. A adesão deve ser feita pois há um desconto, que varia conforme o salário, entre R$ 2 e R$ 5.

O interessado deve imprimir e preencher o formulário 4240-411 e enviar ao RH por malote. O crédito em cartão magnético deveria ser feito em janeiro, mas o banco ainda não teria providenciado os cartões.

O banco se comprometeu a disponibilizar em breve outras informações via circular interna.

Fonte: Seeb SP

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