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Financiários estão convocados para assembleia nesta segunda-feira, 16

Convocamos todos os trabalhadores financiários para a Assembleia que será realizado na Sede do Sindicato dos Bancários do ABC, nesta segunda-feira, 16, às 18h30, para discussão dos seguintes pontos:

- Discussão e deliberação sobre aprovação da pauta de reivindicações da categoria dos financiários 2014/2015, inclusive sobre participação nos lucros e resultados para o exercício de 2014 e eventual convenção coletiva aditiva;

- Autorização à diretoria da entidade para realizar negociações coletivas, celebrar convenção coletiva de trabalho, inclusive de PLR, bem como convenção coletiva aditiva e, frustradas as negociações, defender-se e instaurar dissídio coletivo de trabalho, bem como delegar poderes para tanto;

- Deliberação sobre desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada

 

Assembleia dos Financiários

Local: Sede do Sindicato dos Bancários do ABC Endereço: Rua Cel. Francisco Amaro, 87 - Casa Branca - Santo André - SP Data: 16 de junho - segunda-feira - 18h30 Informações: 4993-8299 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   CLIQUE AQUI PARA LER O EDITAL

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A proposta da Fenacrefi para os salários e as verbas salariais

A Fenacrefi (Federação Nacional de Instituições de Crédito, Financiamento e Investimentos) apresentou nesta terça-feira 22 à Contraf-CUT, federações e sindicatos proposta de Convenção Coletiva dos financiários semelhante à da Fenaban, que inclui aumento real de 1,82% nos salários, ganho real de 2,29% nos pisos e de 3,71% acima da inflação para os valores fixos da PLR. As entidades sindicais que negociam com a Fenacrefi orientam os sindicatos a realizarem assembleias até a terça-feira 29 para aprovar o acordo.

"A Fenacrefi atendeu a reivindicação dos trabalhadores e propôs acompanhar as principais cláusulas da Convenção Coletiva dos Bancários, que garante aos financiários aumento real de salário pelo décimo ano consecutivo, além de valorização dos pisos salariais, melhoria na PLR e outros avanços econômicos e sociais, como o vale-cultura e a diminuição do prazo para resposta dos bancos nos casos de denúncia de assédio moral", afirma Ivone Silva, secretária-geral da Contraf-CUT.

A pauta de reivindicações dos financiários foi entregue à federação patronal no dia 16 de julho. Suspensa durante as negociações dos bancários com a Fenaban, a discussão da pauta foi retomada nesta terça 22. Os financiários têm data-base em 1º de junho, diferentemente dos bancários, que é em 1º de setembro em todo o país.

Os valores retroativos a 1º de junho serão depositados na folha de pagamento de novembro.

A Fenacrefi representa os estados do Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Paraná.

A proposta da Fenacrefi

Reajuste - 8,9%. Descontada a inflação de 6,95% do período, o aumento real foi de 1,82%.

Pisos - 9,4%, o que representa ganho real de 2,29%. Veja no quadro acima como serão os salários e as outras verbas.

PLR 90% sobre todas as verbas. + fixo de 1.760 + 10,92% (ganho real de 3,71%) = 1.952,19. Teto de 8.555,19 + 8,90% = 9.316,60.

Antecipação da PLR  Serão pagos em até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva: 60% dos valores fixos = 1.171,31. * A segunda parcela (90% de todas as verbas + 40% dos valores fixos) será depositada até 28 de fevereiro de 2014.

Vale-cultura (novidade) R$ 50,00 mensais para quem ganha até 5 salários mínimos, conforme Lei 12.761/2012.

Prevenção de conflitos no ambiente de trabalho Redução do prazo de 60 para 45 dias para resposta das empresas às denúncias encaminhadas pelos sindicatos, além de reunião específica com a Fenacrefi para discutir aprimoramento do programa.

Compromisso - Em março de 2014 será instalado grupo de trabalho bipartite para discutir novo modelo de PLR.

Fonte: Contraf-CUT

O Tribunal Superior do Trabalho realizará nessa segunda-feira, 16, Audiência Pública para discutir o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extras dos bancários. O Sindicato dos Bancários do ABC estará representado nessa audiência através do seu Departamento Jurídico.

O objetivo dessa audiência é ouvir todos os lados envolvidos para que possa ser feita uma uniformização nas decisões, pois há uma discussão judicial quanto ao critério para a apuração da hora extra. Para os bancários o divisor deve ser 150, considerando a carga horária de 6 horas diárias e que o sábado e o domingo sejam considerados como repousos remunerados. Para os bancos o divisor deve ser 180 porque o sábado não seria considerado como descanso remunerado.

“A maioria das decisões judiciais é pelo divisor de 150, no entanto os bancos continuam recorrendo e, em muitos casos, ganhando o recurso. Portanto essa audiência é muito importante para que seja tomada uma decisão no divisor a ser aplicado em todo País”, explica Genilson Ferreira de Araújo, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Segundo o ministro do TST Cláudio Brandão, controvérsias relativas às horas extras dos bancários se dão pelo fato de que normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinam a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do descanso semanal remunerado. Atualmente existem mais de dois mil processos sobre o tema no TST.

Os funcionários do Bradesco receberam antecipadamente a segunda parcela da PLR na sexta (7).  No dia 3 passado os funcionários do Citibank também já haviam recebido. A Convenção Coletiva de Trabalho determina que os bancos têm até o dia 03 de março para efetuarem o pagamento. A Contraf-CUT, no entanto, tem pressionado pela antecipação e alguns bancos já confirmaram as datas em que efetuarão os pagamentos.

O Santander informou que pagará no dia 20 e o Itaú no dia 27. O HSBC ainda não se posicionou em relação à reivindicação.

O Banco do Brasil e a Caixa Federal, que têm regras próprias, se posicionarão apenas após a publicação de seus balanços. O resultado do BB do ano passado será divulgado no dia 13 e o da Caixa, segundo informação do banco público, só ocorrerá na segunda quinzena deste mês.

A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica, que é paga em duas parcelas, corresponde a 90% do salário do bancário mais R$ 1.694. A primeira parcela (54% do salário mais R$ 1.016) foi acertada no final do ano passado e a segunda tem de vir até 3 de março.

O montante a ser distribuído aos trabalhadores deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro.

A parcela adicional equivale à distribuição de 2,2% do lucro entre os funcionários - ou seja, todos recebem o mesmo valor, com limite de R$ 3.388. Do valor total será descontada a antecipação feita ao final da Campanha 2013.

PLR sem IR

Desde o início de 2013, os bancários também podem comemorar a mordida menor do leão na PLR. Com a criação de tabela de tributação exclusiva, está garantida a isenção para quem recebe PLR de até R$ 6.270 e descontos menores a partir desse valor. A isenção era a partir de R$ 6 mil, mas o valor aumentou devido à correção de 4,5% na tabela do IR. Assim, todos pagam menos imposto, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.

Fonte: Contraf-CUT

Desde ontem, passaram a valer algumas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges.

As mudanças foram efetuadas por meio na Lei nº 12.873, publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT - o dispositivo trata da licença em casos de adoção. A nova legislação determina que, em casos como esse, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade.

A CLT já garantia a licença-maternidade às mulheres que realizassem adoções. A recente alteração, no entanto, abre espaço para que o pai também tenha direito ao benefício, além de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licença do trabalho.

A legislação também esclarece qual deve ser o procedimento para as adoções efetuadas por casais formados por duas mulheres ou dois homens. O Judiciário tem admitido a adoção por casais homossexuais, mas a repercussão trabalhista da situação não estava clara, o que é sanado, em parte, pela nova legislação.

A lei também determina que em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge o direito à licença-maternidade. O tempo do benefício será calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria direito.

Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. (Artigo incluído pela Lei nº 12.873/2013, DOU 25-10-2013)

Após ser autorizado em assembleia realizada no dia 18 de novembro, o Sindicato entrou com ação coletiva, no dia 02, para recuperar as perdas decorrentes da atualização monetária do FGTS. “A ação foi distribuída na Justiça Federal de Santo André e agora vamos aguardar a tramitação do processo e, assim que tivermos novidades, estaremos divulgando através dos nossos meios de comunicação”, explica Otoni Lima, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato. O trabalhador que teve depositado na conta vinculada o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos anos de 1991, 1993 e de 1999 até 2013, tem o direito de entrar com ação na Justiça para reclamar a revisão do valor. O Saldo do FGTS é calculado a partir da correção monetária da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR) que há anos tem ficado abaixo da taxa de inflação (INPC). A partir de 1999 a TR começou a ser reduzida gradativamente até que, em setembro de 2012, chegou a zero. O resultado é a falta da correção monetária do fundo. Há algum tempo, o movimento sindical vem questionando a política adotada pelo governo para fazer a correção do FGTS, com prejuízo para os trabalhadores, que têm procurado dialogar com o Congresso Nacional por meio das Centrais Sindicais, a cerca desta correção monetária aplicada às contas vinculadas ao fundo que não tem acompanhado a real inflação do período, causando, consequentemente, enormes prejuízos aos trabalhadores. Diante do quadro de mudanças promovidas pelo Banco Central em relação a TR, resultando em índice 0 (zero), frente aos resíduos inflacionários detectados pelo INPC e que servem de referência para as negociações coletivas e correção do salário mínimo, é crescente a insatisfação com a forma de correção do FGTS, ainda que considerado o percentual de juros remuneratórios de 3% ao ano, ficando aquém das expectativas de manutenção de seus valores. O FGTS – O FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e tinha como objetivo substituir a estabilidade decenal dos trabalhadores que existia até então. Com a Constituição de 1988 (art. 7º, III) o status jurídico do FGTS foi elevado ao patamar de direito de todos os trabalhadores, independentemente de opção, e a sua multa de 40% sobre o mesmo teria uma finalidade provisória, a de compor um valor que venha a representar, eventualmente, uma indenização ao trabalhador pela perda imotivada de seu emprego. Vai se constituindo gradativamente, através de depósitos mensais realizados pelo empregador na conta vinculada do empregado, os quais ali ficam sendo monetariamente corrigidos,  até o momento em que possam ser levantados. Por tal motivo, é fundamental que os depósitos mencionados sejam atualizados monetariamente de forma permanente, sob pena de subtrair ou mutilar, por vias transversais, um direito constitucionalmente atribuído aos trabalhadores. A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, uma mera recomposição do valor monetário, mas que precisa ser observado. O FGTS é um patrimônio do trabalhador e de sua família, que lhe dá meios para enfrentar vicissitudes do desemprego.  

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