O Sindicato vem recebendo várias denúncias de funcionários da Caixa que alegam estar havendo pressão para a realização de horas extras sem a devida marcação de ponto ou sem o devido pagamento.
Em primeiro lugar nenhum trabalhador é obrigado a fazer horas extras, elas devem ser excepcionais e realizadas de comum acordo. O Acordo Coletivo definiu que as agências que tenham até 15 empregados devem pagar todas as horas extras efetuadas e as demais podem ter uma parte destas horas extras compensadas. Além disso, o Sindicato há muitos anos pressiona a empresa para que os gerentes também tenham direito a marcação de ponto.
Para agravar a situação, vários gestores estão sendo convocados para trabalhar em dois finais de semana, sendo um para o Feirão do Automóvel e outro do Imóvel. A diretora do Sindicato, Rita Serrano, cobrou da SR ABC posição com relação a esse fato e, a informação dada até o momento, é de que essas horas serão compensadas.
O Sindicato está esperando relatório oficial da SR que deverá relacionar os trabalhadores que irão atuar nesses dias e como será o pagamento dessas horas. Não vamos admitir que ninguém seja coagido a trabalhar se não quiser e sem o devido cumprimento da Lei e dos Acordos.
Denuncie ao Sindicato as irregularidades.
Histórico da ação do Sipon para os gestores
Em 1995 o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública contra a Caixa, após constatar irregularidades no ponto eletrônico, em razão de pedidos de fiscalizações do Sindicato dos Bancários de SP.
Após 17 anos de tramitação, saiu a decisão de 1ª instância, onde foi concedida uma liminar para a Caixa passar a anotar corretamente os cartões de ponto de seus funcionários.
A Caixa, em virtude desta ação judicial, passou a controlar a jornada de trabalho, inclusive dos gerentes de contas, o que não era feito antes.
Ocorre que tal decisão ficou restrita aos trabalhadores de SP. Diante disso, no dia 18/06/2013 o Sindicato do ABC decidiu ingressar com uma ação civil pública contra a Caixa para que passasse a realizar o controle de jornada dos gerentes.
Nas decisões de 1ª e 2ª instância a Justiça do Trabalho entendeu que o Sindicato não é parte legítima da ação, pois o direito que busca é de natureza individual e não coletiva.
O Sindicato já apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e está aguardando a decisão, mas a pressão política continua sendo feita sobre a empresa.