Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 19 de abril, os bancários da base territorial do Grande ABC decidiram pela deflagração de greve no dia 28 de abril (amanhã). Essa greve tem como objetivo a defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários ameaçados pela reforma do governo Temer, que só atendem aos interesses do grande capital.
Com a aprovação em Assembleia, o movimento foi legitimado e os bancários estão habilitados a parar a prestação dos serviços no dia 28 de abril.
No que se refere a eventual corte de salários, a lei determina que a “greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho” (art. 7º da Lei nº 7.783/89).
Isso quer dizer que o Sindicato buscará juntos aos bancos, o necessário abono ou compensação do dia parado e, se não houver negociação satisfatória acerca deste tema, moverá ação de cobrança na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento da legalidade da greve e a restituição eventuais descontos, inclusive sobre o descanso semanal remunerado.
Os bancos não poderão, em nenhuma hipótese, constranger os trabalhadores ao comparecimento ao trabalho, tampouco frustrar a divulgação do movimento. Qualquer ato abusivo deve ser comunicado ao Sindicato que adotará as providências cabíveis.
O fato de não estarmos na data-base ou existir Convenção Coletiva de Trabalho em vigor não prejudica a deflagração da greve, pois esta pode ser “motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho” (art. 14, § único, II, da Lei 7.783/89).
Convém esclarecer que o Sindicato está cumprindo todas as formalidade exigidas pela Lei de Greve, tais como convocação de Assembleia em conformidade com o seu Estatuto e comunicação prévia dos bancos e da população em geral acerca da paralisação dos serviços no dia 28 de abril.
Belmiro Aparecido Moreira
Presidente
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