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FGTS: empregados da Caixa vão mostrar compromisso como a sociedade; sindicatos devem fiscalizar horas extras
A liberação das contas inativas do FGTS já está causando grande demanda para os empregados da Caixa. Estima-se que 10 milhões de pessoas passarão pelo banco, que montou esquema especial de atendimento. Nesse momento, além da dinâmica de trabalho, é importante ressaltar também algumas questões pertinentes ao tema, como as ameaças que pesam sobre a manutenção da gestão do Fundo e de parte do FAT na Caixa.
Banco muda normas do PDVE, mas Sindicato não vê vantagens e reforça orientação para não aderir
Norma do termo de adesão que previa quitação ao contrato de trabalho foi retirada
Nesta terça, 14, a Caixa expediu nova Circular retificando as normas do PDVE. O banco percebeu que as adesões não estava evoluindo na quantidade esperada e decidiu voltar atrás. Com a retificação, a norma do termo de adesão que previa a quitação ao contrato de trabalho foi retirada.
Segundo essa norma, o empregado que aderisse ao PDVE, ao receber a indenização de 10 salários, daria quitação geral ao contrato de trabalho, não podendo mais reclamar direitos como horas extras, incorporação, vale alimentação etc. Os trabalhadores que já haviam feito a adesão deverão procurar o banco para substituir o termo anterior pelo termo retificado.
Apesar das alterações, o Sindicato avalia que o PDVE continua extremamente prejudicial ao trabalhador.
Além disso, a Caixa informa na Circular que vai renovar o acordo de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) e os empregados poderão pedir o pagamento de verbas devidas durante o contrato de trabalho junto aos seus sindicatos.
Os prazos para adesão e comprovação de aposentadoria também foram alterados. O prazo para adesão foi estendido até o dia 24/02/2017. O prazo para o empregado que estiver em vias de se aposentar foi estendido até 31/12/2017, devendo comprovar a concessão da aposentadoria até dia 28/02/2018.
Desvantagens - A suposta vantagem de 10 salários na realidade não equivale sequer a uma dispensa sem justa causa, pois o empregado que é dispensado por iniciativa do banco já teria direito a um aviso prévio de 4 meses e 40% de multa do FGTS. Ou seja, o trabalhador da Caixa não está recebendo nem as verbas que os trabalhadores de bancos privados recebem ao serem dispensados.
Outro problema são os trabalhadores que ainda não adquiriram o direito a aposentadoria e optam pela adesão. Caso a reforma da Previdência ocorra antes do prazo estabelecido para o banco (31/12/2017) e o trabalhador não consiga se aposentar até essa data, terá direito ao Saúde Caixa somente por 24 meses.
Mais um ponto que a Caixa não retificou é a compensação da indenização em eventual dívida decorrente de apuração administrativa. Ao concordar com essa compensação poderá comprometer o seu direito de pedir a nulidade da apuração em eventual ação judicial.
Trabalho aos sábados - O Sindicato encaminhou ofício à SR questionando sobre as regras para o trabalho aos sábados motivado pela liberação das contas inativas do FGTS. O objetivo é saber qual será o procedimento a ser adotado pela empresa, como os critérios para a escolha dos funcionários que vão trabalhar nesses dias e como será feito o pagamento do montante das horas extras, entre outras questões. É importante destacar, porém, que o funcionário não é obrigado a cumprir jornada excepcional; ou seja, qualquer pressão nesse sentido deve ser denunciada ao Sindicato.
PDVE: orientação do Sindicato é não aderir
- Empregados aposentados até a data do desligamento;
- Empregados aptos a se aposentar até 30/06/2017, independentemente do tempo de serviço na Caixa, com comprovação da aposentadoria até 30/08/2017;
- Empregados com no mínimo 15 anos de tempo de serviço na Caixa;
- Empregados que recebam incorporação de função, independentemente do tempo de serviço na Caixa.