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Prazo de inscrições foi encerrado na última sexta e julgamento de impugnação vai até dia 21, quando será feita a divulgação definitiva das chapas concorrentes

As inscrições para concorrer ao cargo de conselheiro eleito pelos trabalhadores no Conselho de Administração (CA) da Caixa foram encerradas na última sexta, 11. Quarentena é oito chapas estão inscritas. O prazo para julgamento de impugnação vai até 21 de novembro, quando será feita a divulgação definitiva dos inscritos. A Fenae lembra que o cargo é de grande responsabilidade e compromisso, uma representação cujo ocupante deve atentar para regras e critérios legais. Além disso, precisa estar comprometido com os empregados da Caixa.

Para ser empossado, o candidato não pode estar em litígio judicial (não trabalhista) com a Caixa e não poderá ter crédito com o banco a partir da nomeação, assim como seus parentes até o segundo grau. Como terá informações privilegiadas, vai responder pela confiabilidade e, judicialmente, por todas suas ações, inclusive com seu patrimônio. O conselheiro eleito para representar os trabalhadores também não poderá participar de decisões que configurem conflito de interesses, como aquelas que envolvam relações sindicais, remuneração ou benefícios aos empregados. Os conselheiros seguem o Código de Conduta da Alta administração Federal e o Regimento Interno da CA do banco. Os conselheiros são nomeados pelo ministro da Fazenda. No total, o CA da Caixa é composto pelo presidente, quatro indicados pelo ministério da Fazenda, um pelo do Planejamento, o representante dos trabalhadores e mais dois “independentes”, sem vínculo com a Caixa. Esses dois últimos foram acrescidos pela lei 13.303 (Estatuto das Estatais). Apesar de ter ocorrido uma grande mobilização no movimento sindical contra projeto que resultou na lei (PLS 555), impedindo a abertura de capital da Caixa e outras empresas públicas, ainda restaram itens restritivos à participação dos trabalhadores nos conselhos destas empresas. Experiência em gestão pública e formação compatível para o cargo também estão entre as condições necessárias para o conselheiro. Uma vez eleito, participará das reuniões do CA que ocorrem, em geral, uma vez ao mês. O conselheiro vai ser informado sobre projetos, planos e estratégias de gestão que norteiam ou passarão a nortear a empresa. Entre outras funções, ele terá o papel de aprovar a gestão e plano estratégico da Caixa, monitorando implantação e atualizações e fiscalizar a execução da política geral dos negócios e serviços do banco. O conselheiro eleito recebe verba de representação cujo valor é definido em lei e que corresponde a 10% do salário recebido por um diretor do banco.

Plenária da CaixaNesta quinta-feira, 10, o Sindicato realizou uma plenária com os funcionários da Caixa na sede social para discutir e tirar suas dúvidas sobre algumas questões, entre elas o processo coletivo sobre a 7ª e 8ª horas para tesoureiros, a quebra de caixa para caixas, avaliadores de penhor e tesoureiro, bem como sobre o RH 184  que trata do descomissionamento e caixa minuto.

“Nas conversas com funcionários da Caixa que temos quando visitamos as agências, surgem muitas dúvidas sobre esses temas, portanto, nós resolvemos realizar essa plenária para tentar esclarecer algumas dessas questões”, disse Jorge Furlan, diretor do Sindicato e funcionário da Caixa.

Quanto ao RH 184 a principal questão debatida foi sobre a designação “por minuto” de caixa, fato que vai gerar redução de salário. “O fim da possibilidade de empregado ocupar a função de caixa de forma efetiva é inaceitável  pela responsabilidade da função. Queremos o fim da caixa minuto e manter a função de caixa para valorizar a área operacional que é, justamente, a área responsável pelo atendimento aos setores menos privilegiados da população”, disse Furlan.

Durante a plenária foram solicitadas sugestões de propostas para serem levadas ao Grupo de Trabalho que vai discutir o RH 184 com a Caixa. “Ouvimos algumas sugestões que serão incorporadas nos debates e, se alguém tiver mais alguma sugestão pode enviar, nos próximos 15 dias para o Sindicato. Utilize os canais de contato através do site”, explica Furlan.

Ações coletivas

Foram deliberadas também na plenária que o Sindicato vai entrar com duas ações coletivas contra a Caixa para os bancários associados ao Sindicato. Uma é sobre a 7ª e 8ª hora para tesoureiros, nesse caso o bancário que quiser fazer parte da ação deverá solicitar ao Sindicato, isso porque há riscos de haver redução de jornada e salário. Em breve o Sindicato vai informar os prazos para quem quiser aderir.

O pagamento das 7ª e 8ª horas tem como fundamento jurídico a jornada bancária de 6 horas diárias prevista no artigo 224 da CLT. De acordo com esse artigo, somente aqueles que exercem cargo de confiança é que não estariam enquadrados neste tipo de jornada especial. Assim, a discussão na esfera judicial sobre a 7ª e 8ª está relacionada à existência ou não de um cargo de confiança.

Se ficar comprovado que não tem cargo de confiança e realiza jornada de 8 horas diárias, deverá pagar as 7ª e 8ª horas como horas extras.

A outra ação diz respeito a quebra de caixa para tesoureiros, avaliador de penhor e caixas. Nesse caso a ação será em nome de todos os funcionários da Caixa da Região do ABC sócios do Sindicato e, se algum funcionário não quiser fazer parte, também deverá entrar em contato com o Sindicato. Em breve divulgaremos os prazos.

A quebra de caixa é uma parcela adicional que é paga aos trabalhadores que lidam com numerários. Ela tem o objetivo de cobrir eventuais diferenças de caixa. Ela não se confunde com a gratificação de função de caixa. Essa verba tem como objetivo remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não as diferenças de caixa.

A quebra de caixa não está prevista na lei ordinária (CLT, etc). Ela decorre de previsão em norma coletiva ou regulamento interno de empresas. Para a categoria bancária não há previsão de pagamento de quebra de caixa em norma coletiva.

Não obstante, em relação à Caixa Econômica, existe um normativo interno do banco – RH 053 – que prevê este pagamento.

Entidades representativas ganharam mais um tempo para apresentar laudos técnicos que confrontam os que foram apresentados pela Caixa

Graças à pressão dos representantes dos trabalhadores, o adicional de insalubridade dos avaliadores de penhor está garantido até 31 de dezembro deste ano.  A prorrogação do pagamento, que seria suspenso em 31 de outubro, está assegurada na ata de fechamento da Campanha Nacional dos Bancários 2016. Para a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que assessora a Contraf-CUT, a medida é importante para que as entidades produzam os laudos que atestam os riscos a que estão expostos esses empregados.

O banco levou dois anos para produzir laudos, mas os trabalhadores não tiveram acesso a todas as análises. O corte do adicional foi anunciando no dia 5 de julho, em comunicado interno, alegando que laudos de empresas contratadas consideraram que o ambiente em que se manipulam produtos químicos pelos avaliadores não apresenta risco à saúde. E que, portanto, os empregados não teriam mais direito ao correspondente a 40% do salário mínimo (R$ 352), que estavam sendo pagos pela Caixa apesar de contestações dos trabalhadores sobre o valor.

Para contrapor este posicionamento, a Comissão Executiva levou o caso à Fundacentro, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, que tem ampla experiência na área de segurança, higiene e saúde no trabalho.  A instituição elencou problemas no processo de avaliação de insalubridade feito pelos peritos contratados pelo banco.

Pressão

Desde que a Caixa anunciou a suspensão do adicional de insalubridade aos avaliadores de penhor, as entidades representativas dos trabalhadores têm pressionado o banco a reverter essa medida. Além de contratar novas perícias técnicas para avaliar o ambiente de trabalho, realizaram um Dia Nacional de Luta no dia 20 de julho, denunciando o problema. O assunto foi levado também para mesa de negociação permanente do dia 12 de julho, quando a empresa recuou e manteve o pagamento por mais 90 dias.

Tesoureiros

Outro avanço importante da Campanha Nacional 2016 é relativo aos tesoureiros. Segundo a cláusula 60 do ACT 2016/2018, a Caixa se comprometeu a manter a função e apresentar na mesa permanente um plano de ação para resolver, de forma definitiva, os problemas enfrentados por esses empregados no tocante a saúde, segurança e condições de trabalho.

Os tesoureiros têm sofrido com mudanças realizadas pelo banco. Passaram a ser subordinados aos gestores da rede e, o que é mais grave, são submetidos a um período de ‘experiência’ de 60 dias. Após esse prazo, podem ser descomissionados e a agência não pode designar outro empregado para a função em caráter efetivo. “A empresa também quer acabar com a função e adotar o tesoureiro-minuto. Isso a Caixa ratificou que não fará nesse momento”, diz o coordenador da CEE/Caixa.

Fonte: Contraf-CUT com Fenae

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