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Bolsonaro veta ultratividade

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É mais um ataque aos trabalhadores, já que direitos da CCT não são mantidos após término da vigência do acordo

O presidente Bolsonaro vetou ontem (6) trechos do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2020 (MP no 936/20), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda por conta da pandemia de covid-19. Uma das restrições está no artigo 17 (inciso IV), que trata da ultratividade.

Graças à articulação do movimento sindical a ultratividade havia sido incluída no texto da MP 936, que foi aprovada pelo Senado em 16 de junho passado. A ultratividade garante a manutenção dos direitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de cada categoria mesmo após o término da vigência, até que seja firmado um novo acordo entre patrões e trabalhadores ou haja alguma decisão judicial em contrário.

O veto é mais uma ameaça aos direitos trabalhistas praticada pelo atual governo, pois coloca os trabalhadores contra o tempo já que, caso o acordo coletivo em vigor expire, os direitos deixam de estar garantidos. Ou seja, fortalece a posição dos patrões, que já têm de antemão a vantagem do poderio econômico. Para se ter uma ideia, sem a ultratividade, se não houver acordo, ficam ameaçados, para a categoria bancária, direitos como os vales refeição e alimentação, auxílio creche, estabilidades e PLR, entre outros.

“Esse veto de Bolsonaro mostra que a categoria bancária acertou na organização do calendário da campanha nacional (encontros e conferências), preparando a pauta de reivindicação com o desafio de manter os direitos e avançar na organização frente aos desafios impostos por essa crise pandêmica, econômica e de um governo que a todo momento ameaça nossa democracia”, avalia o presidente do Sindicato, Belmiro Moreira.

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