Direito está estabelecido na convenção coletiva da categoria e tem de ser respeitado
O Sindicato está recebendo denúncias de que gerentes estão condicionando a Folga Assiduidade dos bancários ao atingimento de metas. O procedimento é totalmente irregular e fere o que está estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada com a Fenaban e que segue em vigor.
A cláusula 24 da CCT diz claramente que, nos períodos previstos, “os bancos concederão um dia de ausência remunerada a título de folga assiduidade ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho que não tenha nenhuma falta injustificada”. Para ter direito o trabalhador deverá também ter no mínimo 12 meses de vínculo empregatício com o banco.
Está estabelecido ainda que o dia de folga será definido conjuntamente entre gestor e empregado. “Não há nenhuma referência a metas ou qualquer outra condição. A CCT é soberana e deve ser respeitada”, afirma o presidente do Sindicato, Belmiro Moreira, acrescentando que os bancários devem denunciar qualquer irregularidade.