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Que tal ter descontos em faculdade e pós-graduação, escolas de educação infantil, cursos de idiomas, tratamento dentário, psicológico, farmácias e até na hora do lazer, em parques de diversões, hotéis e pousadas? Sendo sindicalizado tudo isso é possível. O Sindicato tem convênio com várias instituições, o que proporciona ótimos e exclusivos descontos aos associados. Para mais informações sobre empresas e instituições conveniadas, consulte abaixo.

A empresa conveniada assume total e inteira responsabilidade pelos serviços que prestará aos USUÁRIOS, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da prestação os serviços ou produtos ora conveniados, considerando-se sempre como fornecedor a conveniada e jamais o Sindicato, sendo que esse desenvolve apenas a função de divulgação dos produtos ou serviços.

Todas as ofertas e promoções são de responsabilidade da Conveniada.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC, não se responsabiliza por eventuais mudanças nos descontos ou promoções ofertados.

Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho está marcada para 3 de novembro

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A partir desta assinatura, começa a compensação dos dias parados e conta-se dez dias para o recebimento da primeira parcela da PLR

Está definido. A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Fenaban foi marcada para a próxima terça-feira, 3 de novembro, às 16h. O local ainda será confirmado. A partir desta assinatura, começa a compensação dos dias parados e conta-se dez dias para o recebimento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) . Salários e demais verbas têm ser pagas retroativas a 1º de setembro.

A PLR da Fenaban é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92. Se o montante distribuído entre os bancários for inferior a 5% do lucro líquido do banco em 2015, o valor será aumentado até atingir os 5% ou 2,2 salários do empregado (o que ocorrer primeiro), com teto de R$ 23.861,00. A parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido dividido entre os funcionários, até o limite individual de R$ 4.043,58.

Na antecipação, que deve ser paga no máximo até 12 de novembro, os bancários recebem 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.

Baseado nos lucros que Itaú, Bradesco e Santander apresentaram no primeiro semestre, os bancários receberão a antecipação, a partir do piso da categoria (R$ 1.976,10) até o salário de R$ 5 mil. No caso do Itaú, a antecipação da PLR soma-se ao PCR de 2015.

PLR sem IR – É importante lembrar que os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do Imposto de Renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.