Notícias
Santander paga a PLR nesta quinta 20
Depois do Bradesco e do Citibank, que já fizeram o pagamento, será a vez de o Santander antecipar na folha de pagamento desta quinta-feira 20 o depósito da segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), além do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS).
O Santander informou na sexta-feira (14) a Contraf-CUT os valores da segunda parte da PLR e do PPRS, além dos programas de remuneração variável referentes ao segundo semestre de 2013.
A distribuição da regra básica da PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ficou abaixo de 5% do lucro líquido de R$ 5,7 bilhões, alcançado pelo banco espanhol em 2013.
Segundo informações do Santander, os funcionários terão uma majoração de 12,75%. Desta forma, os trabalhadores que ganham até R$ 2.500 ganharão 1,97 salário de PLR; entre R$ 2.501 e R$ 5 mil receberão 1,78 salário; de R$ 5.001 a R$ 8 mil terão 1,4 salário, e acima de R$ 8.001 perceberão menos de 1,4 salário. O teto de pagamento da regra básica será de R$ 10.246,10.
Desses valores da regra básica, será deduzida a antecipação da primeira parte da regra básica da PLR, paga no ano passado, e que correspondeu a 54% do salário mais R$ 1.016.
Os empregados também receberão o crédito da parcela adicional da PLR, que será de 2.534. No entanto, haverá o desconto do adiantamento de R$ 1.354, feito em 2013.
PPRSAlém da regra básica e da parcela adicional da PLR, ocorrerá o crédito do PPRS, previsto em acordo aditivo do Santander com as entidades sindicais, assinado em 2012. O PPRS será de R$ 1.720, que representa o reajuste de 7,5% da Campanha Nacional de 2012 sobre o valor pago de R$ 1.600 em 2013.
No PPRS não haverá desconto da PLR dos bancários, como ocorre em outros bancos. O valor somente será compensado com os programas de remuneração variável, cujo pagamento também ocorre no dia 20.
Por exemplo, caso o funcionário tenha direito a receber R$ 3 mil de renda variável, ele não terá o crédito do PPRS de R$ 1.720, pois esse valor é inferior. No entanto, se o valor da remuneração variável for de R$ 1.500, ele receberá R$ 220 de PPRS, completando R$ 1.720.
Os bancários têm direito à isenção de imposto de renda para quem recebe até R$ 6.270 de PLR. Os valores maiores terão alíquotas menores.
Mudança de gestãoMais uma vez, o Santander pagará PLR abaixo do teto previsto na convenção coletiva. Isso não é culpa dos funcionários, que trabalham com muito empenho e dedicação. O problema é a gestão equivocada do banco, que demite, corta empregos, pratica alta rotatividade e assédio moral, e não garante condições adequadas de trabalho para melhorar o atendimento aos clientes.
Fonte: Contraf-CUTSaiba quanto vem de PLR e PPRS no Santander
Direção do banco confirmou valores da segunda parcela e do programa próprio a serem pagos aos trabalhadores no dia 20 de fevereiro
A segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados a ser creditada aos funcionários do Santander será majorada. Isso porque a distribuição da regra da PLR estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ficou inferior a 5% do lucro líquido de R$ 5,7 bilhões obtido pelo banco no ano passado.
Assim, no dia 20 de fevereiro, os trabalhadores que ganham até R$ 2.500 receberão 1,97 salário de PLR; entre R$ 2.501 e R$ 5 mil recebem 1,78 salário; de R$ 5.001 a R$ 8 mil o valor de 1,4 salário, e acima de R$ 8.001 até 1,4 salário. O teto de pagamento será de R$ 10.246. Desses valores, no entanto, será descontada a antecipação da primeira parcela paga no ano passado e que correspondeu a 54% do salário mais R$ 1.016.
Os empregados também ganham a segunda parcela do valor adicional. Do montante a ser pago haverá o desconto da antecipação de R$ 1.354, feita em 2013.
PPRS: Além da PLR e do valor adicional, ocorrerá o crédito do Programa de Remuneração nos Resultados Santander (PPRS) de R$ 1.720.
No PPRS não há desconto da PLR da categoria, mas há incidência da remuneração variável. Ou seja, caso o funcionário faça jus a R$ 2 mil de remuneração variável não recebe o PPRS de R$ 1.720. Mas se tiver direito a R$ 1 mil de remuneração variável terá garantido a diferença de R$ 720 a título de PPRS.
Os funcionários do Santander são os únicos a ter acordo aditivo que impede o desconto desse programa próprio da PLR da categoria. Isso é uma conquista importante. Os trabalhadores são extremamente dedicados e teriam valores bem maiores não fosse a gestão equivocada do banco que aposta em demissões, mantém alta rotatividade de mão de obra e penaliza funcionários mais antigos.
É bom lembrar que os bancários têm direito à conquista da PLR sem IR. Os trabalhadores que receberem até R$ 6.270 de participação nos lucros, estão isentos da cobrança do imposto.
Lucro do Santander Brasil cai 9,7% em 2013 e vai para R$ 5,7 bilhões
O lucro do Santander Brasil caiu 9,7% em 2013, para R$ 5,7 bilhões, de acordo com balanço divulgado nesta quinta-feira (30). Em 2012, o banco já tinha registrado queda de 5% no lucro em relação ao ano anterior, com lucro líquido de R$ 6,329 bilhões.
Somente no quarto trimestre, o lucro totalizou R$ 1,4 bilhão, crescimento de 0,2% na comparação com os três meses anteriores. Em relação ao quarto trimestre de 2013, houve queda de 12,3%.
Os dados da filial brasileira do banco espanhol saíram no mesmo dia em que as do Bradesco, segundo maior banco privado do Brasil. O Bradesco registrou alta de 5,5% no lucro líquido em 2013, para R$ 12,011 bilhões.
No mundo, Santander quase dobra o lucro puxado por América Latina. No mundo todo, o Grupo Santander quase dobrou seu lucro em 2013: chegou a 4,37 bilhões de euros, alta de 90,5% em relação a 2012.
O Santander tem insistido desde o início da crise global em seu desenvolvimento internacional. Em 2013, obteve quase metade do lucro, 47%, na América Latina, incluindo 23% do Brasil.
A Europa representou 43% do lucro - apenas 7% da Espanha, contra 17% do Reino Unido - e os Estados Unidos, 10%.
"Após vários anos de fortalecimento de balanço e capital, o Banco Santander inicia uma etapa de forte crescimento do lucro nos próximos exercícios", afirmou o presidente do grupo, Emilio Botín, em comunicado.
Fonte: Contraf-CUTSantander paga PLR no dia 20 de fevereiro
Após cobrança do movimento sindical para todos os bancos, a direção do Santander confirmou que antecipará o pagamento da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) para dia 20 de fevereiro.
De acordo com a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), a data limite para o pagamento é 3 de março.
O Santander é o segundo banco a anunciar a antecipação. O primeiro foi o Citibank, que paga em 3 de fevereiro.
Santander altera regras dos seus planos de saúde para expulsar aposentados e demitidos
O Banco Santander alterou a forma de custeio dos seus planos de saúde em 5 de novembro passado, contrariando compromissos firmados com o movimento sindical bancário, que previam negociações prévias com os representantes dos trabalhadores.
Anteriormente às mudanças impostas pelo banco, os serviços de assistência médica eram diferenciados, com maior ou menor abrangência de acordo com o cargo ocupado pelo empregado dentro da estrutura do banco e prestados pelas operadoras Bradesco Saúde e Central Nacional UNIMED / UNIMED Seguradora.
Ao alterar a forma de custeio do plano de Assistência Médica, instituindo a cobrança também por faixa etária, o Banco Santander promoveu significativa alteração no valor das mensalidades pagas até então, afetando direta e imediatamente os empregados aposentados e demitidos sem justa causa, que optaram pela permanência no plano após o desligamento do banco.
Para os empregados da ativa, que contribuíam de 10% a 25%, e o banco com os outros 75% a 90%, conforme o tipo de plano, após a alteração, a cota-parte do empregado se manteve a mesma para todas as faixas etárias; no entanto, a cota-parte do banco, variará de acordo com a faixa etária, significando que o aumento efetivo imposto em 5 de novembro foi de aproximadamente 28,5% a título de inflação médica dos últimos 24 meses, já que o banco assumirá o aumento decorrente da classificação por faixa etária.
Assim, após o desligamento do banco, caso o empregado opte por manter o plano médico, terá que contribuir com as duas cotas, conforme dispõem os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.856/98. O propósito do banco, evidente, é forçar o aposentado a sair do plano médico. E isso fica mais claro quando o mesmo afirma na sua Circular Interna que os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes continuarão contribuindo com os mesmos valores da sua cota parte: “Enquanto vigente o contrato de trabalho não haverá alteração no custeio dos planos”. A mudança, portanto, afetará os demitidos/aposentados.
Trata-se de odiosa discriminação em razão da idade. O banco simplesmente decidiu que a população mais velha arcará com o custo que era pago pela mais jovem, esquecendo-se que o velho de hoje foi o jovem de ontem que ajudou a construir a empresa e engordar os seus lucros.
O banco também inverte a lógica do mutualismo, na medida em que impõe um custo maior ao trabalhador que utilizará mais o plano médico, por conta da idade. O mutualismo implica exatamente em manter o custo igual, independentemente da idade.
Diante dessa situação, e após vários encontros com o banco no sentido de rever a sua decisão, sem sucesso, não restou outra alternativa ao Sindicato que não fosse a de ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo a suspensão da alteração na forma de custeio do plano de saúde prestado pelas operadoras Bradesco Saúde; Central Nacional UNIMED / UNIMED Seguradora, remédio jurídico visando a proteção dos funcionários da ativa e daqueles que se aposentaram há no máximo dois anos.
“ Mais uma vez, o Santander demonstra a sua incapacidade de reconhecer os esforços dos seus trabalhadores brasileiros, responsáveis pela maior fatia de lucros na operação mundial do Banco. Por outro lado, gasta milhões de reais em publicidade alegando respeito à velhice e reconhecendo talentos da terceira idade, mostrando na prática que para o Santander velho bom ou é rico ou morto”, afirma Orlando Puccetti Junior diretor do Sindicato e funcionário do Banco.
“Recomendo aos sócios aposentados há mais de dois anos, ex-trabalhadores do Santander que encontram-se nas condições acima descritas, que procurem o Jurídico do Sindicato no sentido de ingressarem com ações individuais na Justiça Cível, visando a proteção dos seus direitos”, finaliza Eric Nilson, presidente do Sindicato e funcionário do banco espanhol.