Banco pretende substituir “folga-aniversário”, menos vantajosa, pelo “abono-assiduidade”, conquista dos trabalhadores na Campanha 2013
O Santander divulgou um comunicado interno informando que vai institucionalizar a folga aniversário. O anúncio, no entanto, veio um pouco tarde, já que os trabalhadores já conquistaram, desde 18 de outubro do ano passado – data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho – o abono-assiduidade, que garante uma folga remunerada por ano.
No dia 30 de dezembro de 2013, o RH do banco divulgou circular interna informando que “a partir de hoje, todos os funcionários terão direito a um dia de folga em razão do seu aniversário”.
Alguns funcionários do Santander já contavam com folga de aniversariante, mas não era uma prática institucional do banco, cabendo apenas a alguns setores de centros administrativos e agências.
Os dirigentes sindicais enxergam oportunismo do banco na institucionalização da prática apenas depois da assinatura da CCT. O ovimento sindical sempre reivindicou junto ao Santander a concessão de uma folga no dia do aniversário a todos os seus trabalhadores, para que esse benefício não dependesse da boa vontade de gestores ou do cumprimento de metas, mas o banco nunca aceitou negociar esse tema.
O Santander ignora as determinações da CCT e pretende substituir o abono-assiduidade – que foi um direito conquistado pelos bancários na campanha nacional do ano passado –, pela folga-aniversário, instituída pelo banco no penúltimo dia do ano, e com condições desfavoráveis.
Diferenças – Em um primeiro olhar, a “folga-aniversário”, que o banco pretende instituir, e o “abono-assiduidade”, conquista dos trabalhadores, parecem semelhantes, mas possuem diferenças.
O abono-assiduidade permite que o trabalhador goze de uma folga remunerada desde que não tenha tido nenhuma falta injustificada entre primeiro de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2014. Para poder usufruir, o funcionário precisa também estar contratado no banco pelo menos desde 18 de outubro, data da assinatura do acordo coletivo de trabalho entre a Fenaban e o Sindicato.
A folga-aniversário é mais restritiva, pois estipula prazos menores para o desfrute da folga e exclui os empregados que estejam com seus contratos de trabalho suspensos por motivo de afastamento no dia do seu aniversário.
A folga-aniversário não pode, em hipótese alguma, ser substituída pelo abono-assiduidade, já que a primeira foi regulamentada e divulgada após a assinatura da CCT.
O Santander não pode utilizar artifícios para descaracterizar uma conquista dos trabalhadores, divulgando um benefício, como sendo uma benesse do empregador, sendo que os trabalhadores já conquistaram e têm direito a algo semelhante e mais vantajoso. O banco pode e deve conceder a folga-aniversário, porém em nenhuma circunstância em substituição ao abono-assiduidade, garantido após a luta da conquista da campanha nacional.
Fonte: Seeb SP