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Santander altera regras dos seus planos de saúde para expulsar aposentados e demitidos

Santander
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Sindicato ajuiza ação requerendo a suspensão da alteração na forma de custeio do plano de saúde

O Banco Santander alterou a forma de custeio dos seus planos de saúde em 5 de novembro passado, contrariando compromissos firmados com o movimento sindical bancário, que previam negociações prévias com os representantes dos trabalhadores.

Anteriormente às mudanças impostas pelo banco, os serviços de assistência médica eram diferenciados, com maior ou menor abrangência de acordo com o cargo ocupado pelo empregado dentro da estrutura do banco e prestados pelas operadoras Bradesco Saúde e Central Nacional UNIMED / UNIMED Seguradora.

Ao alterar a forma de custeio do plano de Assistência Médica, instituindo a cobrança também por faixa etária, o Banco Santander promoveu significativa alteração no valor das mensalidades pagas até então, afetando direta e imediatamente os empregados aposentados e demitidos sem justa causa, que optaram pela permanência no plano após o desligamento do banco.

Para os empregados da ativa, que contribuíam de 10% a 25%, e o banco com os outros 75% a 90%, conforme o tipo de plano, após a alteração, a cota-parte do empregado se manteve a mesma para todas as faixas etárias; no entanto, a cota-parte do banco, variará de acordo com a faixa etária, significando que o aumento efetivo imposto em 5 de novembro foi de aproximadamente 28,5% a título de inflação médica dos últimos 24 meses, já que o banco assumirá o aumento decorrente da classificação por faixa etária.

Assim, após o desligamento do banco, caso o empregado opte por manter o plano médico, terá que contribuir com as duas cotas, conforme dispõem os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.856/98. O propósito do banco, evidente, é forçar o aposentado a sair do plano médico. E isso fica mais claro quando o mesmo afirma na sua Circular Interna que os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes continuarão contribuindo com os mesmos valores da sua cota parte: “Enquanto vigente o contrato de trabalho não haverá alteração no custeio dos planos”. A mudança, portanto, afetará os demitidos/aposentados.

Trata-se de odiosa discriminação em razão da idade. O banco simplesmente decidiu que a população mais velha arcará com o custo que era pago pela mais jovem, esquecendo-se que o velho de hoje foi o jovem de ontem que ajudou a construir a empresa e engordar os seus lucros.

O banco também inverte a lógica do mutualismo, na medida em que impõe um custo maior ao trabalhador que utilizará mais o plano médico, por conta da idade. O mutualismo implica exatamente em manter o custo igual, independentemente da idade.

Diante dessa situação, e após vários encontros com o banco no sentido de rever a sua decisão, sem sucesso, não restou outra alternativa ao Sindicato que não fosse a de ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo a suspensão da alteração na forma de custeio do plano de saúde prestado pelas operadoras Bradesco Saúde; Central Nacional UNIMED / UNIMED Seguradora, remédio jurídico visando a proteção dos funcionários da ativa e daqueles que se aposentaram há no máximo dois anos.

“ Mais uma vez, o Santander demonstra a sua incapacidade de reconhecer os esforços dos seus trabalhadores brasileiros, responsáveis pela maior fatia de lucros na operação mundial do Banco. Por outro lado, gasta milhões de reais em publicidade alegando respeito à velhice e reconhecendo talentos da terceira idade, mostrando na prática que para o Santander velho bom ou é rico ou morto”, afirma Orlando Puccetti Junior diretor do Sindicato e funcionário do Banco.

“Recomendo aos sócios aposentados há mais de dois anos, ex-trabalhadores do Santander que encontram-se nas condições acima descritas, que procurem o Jurídico do Sindicato no sentido de ingressarem com ações individuais na Justiça Cível, visando a proteção dos seus direitos”, finaliza Eric Nilson, presidente do Sindicato e funcionário do banco espanhol.

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