No balanço divulgado em 29 de julho de 2013, o Itaú teve lucro líquido de R$ 7,055 bilhões, 4,83% maior que o mesmo período de 2012, receita maior do que toda a economia de 33 países.
Porém, não é só no lucro que o Itaú bate recordes, ele é o primeiro em adoecimento do trabalhador, fato confirmado pelo número de atendimentos no departamento de Saúde do Sindicato dos Bancários do ABC. No relatório que vem sendo realizado pelo médico do trabalho desde o 2º semestre de 2011, no período de julho a novembro, 46,85% dos trabalhadores que foram atendidos eram, do Banco Itaú, seguidos pelo Santander com 23,45%, já os Cid`s (Classificação Internacional de Doenças) mais constatados são os código F (distúrbios psiquiátricos) com 57,7%, seguidos pelos M (Lesões Inflamatórias Musculares de membros Superiores), com 25%.
Em 2012 não foi diferente, novamente o Itaú bateu o recorde com 52,34%, seguido pelo Santander com 20,7%. Novamente o Cid F foi o mais constatado com 40,1% dos casos, seguido pelo M com 30,8%.
"Já faz décadas que o Itaú vem sendo denunciado por seus trabalhadores sobre as más condições de trabalho e o assédio moral em cima de portadores de doenças, sejam ocupacionais ou não", disse Adma Gomes, diretora do Sindicato e funcionária do banco. "Mas dessa vez os trabalhadores obtiveram uma grande vitória com relação ao desrespeito do banco com a saúde do todos", complementa Adma
Em 2003 o Sindicato dos Bancários de São Paulo denunciou o Banco no Ministério Publico por assédio moral em portadores de LER/DORT.
Foi uma década de batalha e de ajuntamento de provas e testemunhos que chegaram ao final nessa semana com a decisão de 1º instância favorável aos trabalhadores e que, em síntese, condena o banco à:
. cumprir integralmente a NR-17 do Ministério do Trabalho, que trata de ergonomia;
. realizar um levantamento ergonômico em todos os postos de trabalho abordando aspectos relacionados à NR-17,especialmente em relação ao mobiliário e equipamentos;
. estabelecer pausas de 10 minutos a cada 50 de trabalho (sem descontar do salário) para as atividades de entrada de dados;
. respeitar o retorno gradativo ao trabalho, quando o empregado ficar mais de 15 dias afastado por motivo de LER/DORT, salvo recomendação médica em contrário;
. emitir CAT para os empregados com suspeitas de LER/DORT, mediante a apresentação de exames médicos dos empregados;
. elaborar PCMSO com descrição detalhada dos riscos de cada função, com a periodicidade dos exames médicos, com as ações que deverão ser tomadas para amenizar os riscos, estatísticas de resultados de exames anormais e o planejamento para o próximo ano;
. Em especial para os empregados do BANKFONE e os CAIXAS, o banco deve realizar exame periódico anual;
. abster-se de rescindir o contrato de trabalho dos empregados acometidos por LER/DORT e que se encontrem em tratamento de saúde, gozo e auxílio doenças ou reabilitação profissional;
. submeter seus empregados com suspeitas destas doenças a procedimentos vexatórios ou discriminatórios: inserção em local isolado, obrigação de inação (não dar tarefas para executar), divulgação de dados médicos sigilosos e realização de transferências sucessivas.
. Caso o banco descumpra quaisquer destas obrigações, pagará uma multa de R$ 500.000,00 para cada infração;
. a pagar danos morais de R$ 1.000.000,00 revertidos ao FAT;
. Concedeu a tutela antecipada de toda a condenação acima, a partir da data da publicação da sentença, que ocorreu no dia 05/08/2013.
Essa sentença é estendida a todos trabalhadores do estado de São Paulo. Umas das principais vitórias nessa sentença é que agora o banco será obrigado a investir em prevenção e não poderá simplesmente adoecer o trabalhador e descartá-lo. Além de que deverá tratar o trabalhador adoecido com a dignidade merecida e conquistada por seus esforços no trabalho.
Outra vitória é o valor de multa revertido ao FAT (O Fundo de Amparo ao Trabalhador), afinal quando uma empresa adoece e devolve o custo desse adoecimento para sociedade, seja através de aposentadoria por invalidez, ou pela demissão desse trabalhador, todos nós pagamos o custo.
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, sendo assim o banco terá de pagar por todas as décadas de custo social gerado á sociedade para um fundo social.
O Sindicato orienta os trabalhadores que se sentirem feridos nas determinações impetradas pelo juiz que procurem o Sindicato e denunciem.