O Grupo Prerrogativas formado por juristas, docentes e profissionais da área jurídica, comprometidos com a democracia, a Constituição Federal e os direitos fundamentais, vem a público manifestar apreensão em relação à decisão monocrática, que determinou a suspensão nacional de todos os processos em trâmite na Justiça do Trabalho que versem sobre o Tema 1.389 da Repercussão Geral.
A decisão representa um gravíssimo precedente institucional. Não apenas paralisa o exercício da jurisdição em milhares de processos que buscam o reconhecimento de fraudes na contratação de trabalhadores sob rótulos diversos — como pessoa jurídica ou autônomos —, como também enfraquece a própria Justiça do Trabalho, silenciando seu papel histórico de proteção contra dissimulações que mascaram vínculos empregatícios legítimos.
Trata-se, na prática, de uma licença à fraude.
A suspensão judicial de tais demandas abre caminho para a legalização da pejotização, da informalidade estruturada e da substituição generalizada do emprego formal por modelos simulados, onde o trabalhador é falsamente travestido de empreendedor. Ao fazer isso, desestrutura-se não apenas o sistema protetivo trabalhista, mas todo o arcabouço de financiamento da seguridade social, atingindo a Previdência, o FGTS, os sindicatos e os tributos sociais. O dano fiscal será imenso, com crescentes déficits orçamentários.
A inversão do ônus da prova contra o trabalhador poderá ser outro grave retrocesso, que romperá com os princípios da proteção e da dignidade no trabalho.
A decisão do Ministro Gilmar Mendes, sempre qualificado e vanguardista na defesa da democracia, equivoca-se nesta decisão, que não se restringe ao Direito do Trabalho: poderá alterar profundamente o projeto constitucional de Estado, se vier a deslocar para a Justiça Comum dos Estados conflitos tipicamente laborais, ignorando que esta não dispõe de estrutura, expertise ou garantias processuais para lidar com a assimetria entre capital e trabalho.
O resultado será o aprofundamento das desigualdades, o aumento dos custos de acesso à justiça e a cristalização da falsa ideia de igualdade contratual em um “mercado de lobos”, onde todos seriam, por ficção, empresários.
Estamos diante de um movimento estrutural que viola o pacto fundante de 1988, ao transformar o STF em uma instância de revisão político-ideológica da Constituição, sem participação social e sem o devido contraditório.
Ao pretender sustentar uma pretensa “liberdade de organização produtiva”, a decisão corre o risco jogar a Constituição contra ela mesma, ao tornar incompatíveis a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, violando a função social da propriedade e descumprindo a exigências de justiça social e de existência digna para todas as pessoas, finalidade última da ordem econômica.
Ao suspender a atuação da Justiça do Trabalho nessas matérias, a Corte Suprema se afasta do seu papel de guardiã da ordem constitucional para assumir a feição de legislador positivo reinterpretando princípios e normas para atender demandas.
Por isso, o Grupo Prerrogativas conclama toda a sociedade civil, movimentos sociais, entidades de classe, instituições jurídicas e democráticas a se levantarem contra este precedente que inaugura a “Ponte para a Barbárie” institucional, abrindo as portas para um Brasil onde a exceção é a verdade, a regra é a simulação, e a identidade dos trabalhadores é sistematicamente roubada. Estamos planejando um país em que todos são patrões fictícios, e ninguém é protegido. Um país sem vínculos, sem proteção, sem justiça — um país de “loboralismo.”
É perigoso, sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito, que uma decisão monocrática, proferida por um único ministro do Supremo Tribunal Federal, não obstante sua inegável conduta e compromisso institucional e democrático, suspenda nacionalmente o curso de milhares de processos e, com isso, interfira de maneira direta e profunda na competência constitucionalmente atribuída e na autonomia jurisdicional dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
Trata-se de um ato absolutamente equivocado, que esvazia o princípio federativo, anula a pluralidade interpretativa do Judiciário trabalhista e compromete a independência funcional da magistratura especializada.
Essa suspensão nacional, viola o pacto constitucional de 1988, que consagrou a Justiça do Trabalho como ramo autônomo e essencial à realização da ordem social.
A opinião de um só, não pode prevalecer sobre a legitimidade de um sistema jurisdicional inteiro, nem sobre o direito de milhares de cidadãos ao julgamento célere, técnico e especializado de suas demandas.
Diante da gravidade do cenário, o Grupo Prerrogativas reafirma seu compromisso inegociável com a Constituição de 1988, com a legalidade democrática e com a defesa intransigente dos direitos sociais, das instituições que os garantem e conclama que, à luz da atuação firme, corajosa e historicamente exemplar do STF, que enfrentou, e tem se posicionado com rigor e responsabilidade em relação aos atos golpistas, reafirmando de forma altiva e intransigente sua função de guardião do Estado Democrático de Direito, seja igualmente reafirmado o compromisso da Corte com a valorização do Direito do Trabalho e com o respeito à Justiça do Trabalho, pilar essencial da proteção social.
Que essa coerência, marca da atuação institucional do STF, inspire a reconsideração da decisão proferida, para que também neste campo se mantenha a vanguarda constitucional em defesa dos direitos fundamentais.
Fonte: Grupo Prerrô