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Nota Pública – Decisão monocrática que suspendeu nacionalmente processos em trâmite na justiça do trabalho (tema 1.389 da repercussão geral)

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O Grupo Prerrogativas formado por juristas, docentes e profissionais da área jurídica, comprometidos com a democracia, a Constituição Federal e os direitos fundamentais, vem a público manifestar apreensão em relação à decisão monocrática, que determinou a suspensão nacional de todos os processos em trâmite na Justiça do Trabalho que versem sobre o Tema 1.389 da Repercussão Geral.

 

Nota Pública Decisão monocrática que suspendeu nacionalmente processos em trâmite na justiça do trabalho tema 1.389 da repercussão geralA decisão representa um gravíssimo precedente institucional. Não apenas paralisa o exercício da jurisdição em milhares de processos que buscam o reconhecimento de fraudes na contratação de trabalhadores sob rótulos diversos — como pessoa jurídica ou autônomos —, como também enfraquece a própria Justiça do Trabalho, silenciando seu papel histórico de proteção contra dissimulações que mascaram vínculos empregatícios legítimos.

Trata-se, na prática, de uma licença à fraude.

A suspensão judicial de tais demandas abre caminho para a legalização da pejotização, da informalidade estruturada e da substituição generalizada do emprego formal por modelos simulados, onde o trabalhador é falsamente travestido de empreendedor. Ao fazer isso, desestrutura-se não apenas o sistema protetivo trabalhista, mas todo o arcabouço de financiamento da seguridade social, atingindo a Previdência, o FGTS, os sindicatos e os tributos sociais. O dano fiscal será imenso, com crescentes déficits orçamentários.

A inversão do ônus da prova contra o trabalhador poderá ser outro grave retrocesso, que romperá com os princípios da proteção e da dignidade no trabalho.

A decisão do Ministro Gilmar Mendes, sempre qualificado e vanguardista na defesa da democracia, equivoca-se nesta decisão, que não se restringe ao Direito do Trabalho: poderá alterar profundamente o projeto constitucional de Estado, se vier a deslocar para a Justiça Comum dos Estados conflitos tipicamente laborais, ignorando que esta não dispõe de estrutura, expertise ou garantias processuais para lidar com a assimetria entre capital e trabalho.

O resultado será o aprofundamento das desigualdades, o aumento dos custos de acesso à justiça e a cristalização da falsa ideia de igualdade contratual em um “mercado de lobos”, onde todos seriam, por ficção, empresários.

Estamos diante de um movimento estrutural que viola o pacto fundante de 1988, ao transformar o STF em uma instância de revisão político-ideológica da Constituição, sem participação social e sem o devido contraditório.

Ao pretender sustentar uma pretensa “liberdade de organização produtiva”, a decisão corre o risco jogar a Constituição contra ela mesma, ao tornar incompatíveis a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, violando a função social da propriedade e descumprindo a exigências de justiça social e de existência digna para todas as pessoas, finalidade última da ordem econômica.

Ao suspender a atuação da Justiça do Trabalho nessas matérias, a Corte Suprema se afasta do seu papel de guardiã da ordem constitucional para assumir a feição de legislador positivo reinterpretando princípios e normas para atender demandas.

Por isso, o Grupo Prerrogativas conclama toda a sociedade civil, movimentos sociais, entidades de classe, instituições jurídicas e democráticas a se levantarem contra este precedente que inaugura a “Ponte para a Barbárie” institucional, abrindo as portas para um Brasil onde a exceção é a verdade, a regra é a simulação, e a identidade dos trabalhadores é sistematicamente roubada. Estamos planejando um país em que todos são patrões fictícios, e ninguém é protegido. Um país sem vínculos, sem proteção, sem justiça — um país de “loboralismo.”

É perigoso, sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito, que uma decisão monocrática, proferida por um único ministro do Supremo Tribunal Federal, não obstante sua inegável conduta e compromisso institucional e democrático, suspenda nacionalmente o curso de milhares de processos e, com isso, interfira de maneira direta e profunda na competência constitucionalmente atribuída e na autonomia jurisdicional dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

Trata-se de um ato absolutamente equivocado, que esvazia o princípio federativo, anula a pluralidade interpretativa do Judiciário trabalhista e compromete a independência funcional da magistratura especializada.

Essa suspensão nacional, viola o pacto constitucional de 1988, que consagrou a Justiça do Trabalho como ramo autônomo e essencial à realização da ordem social.

A opinião de um só, não pode prevalecer sobre a legitimidade de um sistema jurisdicional inteiro, nem sobre o direito de milhares de cidadãos ao julgamento célere, técnico e especializado de suas demandas.

Diante da gravidade do cenário, o Grupo Prerrogativas reafirma seu compromisso inegociável com a Constituição de 1988, com a legalidade democrática e com a defesa intransigente dos direitos sociais, das instituições que os garantem e conclama que, à luz da atuação firme, corajosa e historicamente exemplar do STF, que enfrentou, e tem se posicionado com rigor e responsabilidade em relação aos atos golpistas, reafirmando de forma altiva e intransigente sua função de guardião do Estado Democrático de Direito, seja igualmente reafirmado o compromisso da Corte com a valorização do Direito do Trabalho e com o respeito à Justiça do Trabalho, pilar essencial da proteção social.

Que essa coerência, marca da atuação institucional do STF, inspire a reconsideração da decisão proferida, para que também neste campo se mantenha a vanguarda constitucional em defesa dos direitos fundamentais.

 

Fonte: Grupo Prerrô

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