Normativa passa a reconhecer comunicados de acidente do trabalho de outras fontes, além do empregador
Saiu na edição do Diário Oficial da União dessa segunda-feira (25) a alteração da Portaria 38, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Se antes a portaria reconhecia apenas os comunicados de acidente do trabalho (CATs) emitidos pelo empregador, nos casos de perícia documental para dispensa, agora a normativa amplia a possibilidade de emissão do comunicado, sem a distinção de autoria.
“Essa mudança é uma conquista do movimento sindical bancário, porque foi um pedido da categoria, atendido pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS”, explica o secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles.
No dia 23, representantes da Contraf-CUT e de sindicatos de bancários se reuniram, em Brasília, com o ministro da Previdência, Carlos Lupi. “Nós entregamos um ofício sobre esta questão, que afeta a categoria bancária. E, na ocasião, Lupi assumiu o compromisso de revisar trechos da Portaria 38, que condicionava a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem necessidade de perícia, à emissão do CAT somente pelo empregador”, conta Salles.
O secretário de Saúde da Contraf-CUT destaca que, antes desta alteração, a redação da Portaria 38 “contrariava a legislação, por permitir que somente o empregador emitisse a CAT para procedimentos de caracterização do nexo causal entre a doença o trabalho”. “Isso levou a muitos problemas no processo pericial do INSS, nos últimos anos. Então, fomos até o ministro e protocolamos o documento com os pontos elencados e sugerindo a solução. Na conversa, foi reconhecido o erro da portaria, que terminou sendo ajustada. Uma vitória da luta dos trabalhadores, por direitos, e respeito pela representação sindical dos bancários”, completa.
Fonte: Contraf-CUT