Ele altera a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas
Em 27 de abril deste ano a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por 13 votos a zero o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados (PLR).
O PL, de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos/PR), é reivindicação antiga dos trabalhadores, mas ainda precisa ser submetido à análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção ou não do presidente.
O projeto sofreu movimentação em maio e no início de junho, após receber propostas de inclusão e retirada de emendas. A última alteração ocorreu em agosto, quando a matéria constava como pronta para pauta na comissão, e o relator, O relator, senador Irajá, apresentou relatório contrário a uma das emendas propostas.
O PL prevê para a parte do lucro recebida pelos empregados a título de PLR o mesmo regime jurídico tributário dos lucros (ou dividendos) distribuídos aos sócios ou acionistas das empresas, que são isentos do imposto.
Caso seja aprovado na Câmara e sancionado pelo Executivo, o PL corrigirá uma injustiça com os trabalhadores, porque a legislação atual garante a isenção só para sócios e acionistas.
Para acompanhar a tramitação do PL 581/2019 basta acessar o link
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135128.
Também é possível opinar sobre o assunto na consulta pública disponível em:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=135128
Sem isenção - Como esse PL ainda não foi aprovado, a PLR dos bancários e demais trabalhadores continuará injustamente sofrendo a taxação do Imposto de Renda. Mesmo que seja aprovado neste ano, o PL valeria apenas para o exercício seguinte, como estabelece a legislação que trata das questões tributárias.
Correção da tabela do IR e taxação das grandes fortunas - Outras reivindicações do movimento sindical são a correção da tabela do Imposto de Renda para os salários - a última correção ocorreu em 2015, no início do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) - e a justa tributação das grandes fortunas, como previsto na Constituição Federal de 1988, no inciso VII do Artigo 153, mas nunca regulamentado e instituído.
“São medidas fundamentais, porque quem paga a conta somos sempre nós, trabalhadores, enquanto os ricos têm isenções até no IPVA de jatinhos, barcos… Essas são pautas em que precisamos avançar, cobrando de nossos representantes e de olho nas propostas dos candidatos”, destaca o presidente do Sindicato, Gheorge Vitti.