Entidade tem assistência jurídica especializada para orientar categoria
Mulheres grávidas não podem ser demitidas por seus empregadores, mesmo que não saibam da gravidez quando são dispensadas. Foi o que ocorreu com uma bancária, que descobriu a gravidez pouco mais de 30 dias após a demissão e, após procurar o Sindicato, obteve assistência jurídica que garantiu seus direitos.
Orientada pelos advogados da entidade, ela ingressou com uma ação judicial reivindicando sua reintegração ou a indenização correspondente ao período da estabilidade. Após algumas tratativas, o banco ofereceu em audiência a proposta de pagar todo o período da estabilidade de forma indenizada. A bancária aceitou e, assim, teve seus direitos de gestante garantidos, ficando muito satisfeita com o resultado.
“O caso ilustra bem a importância de bancários e bancárias procurarem o Sindicato, seja apenas para orientações, seja para efetivamente ingressar com ações na Justiça, pois com informação precisa e assistência especializada é muito mais seguro garantir direitos”, destaca o secretário jurídico do Sindicato, Otoni Lima.