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1042mp brotComo a MP permite o trabalho nos finais de semana e feriados

A MP 905 revoga a lei 4.178, de 1962, que proibia a abertura de agências bancárias aos sábados. E além de tirar dos bancários o descanso aos sábados, permite que a categoria trabalhe aos domingos e feriados.

Como muda a jornada diária

A MP altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. A jornada hoje é de 6 horas, de segunda a sexta-feira, num total de 30 horas semanais. Pela MP, será mantida apenas para a função de caixa, e ainda assim poderá ser ampliada, sem participação dos sindicatos – ou por negociação coletiva. Caso isso ocorra os caixas não terão direito à gratificação de 55% prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Pelo artigo 224 da CLT funções como direção, gerência, fiscalização e chefia podem ter jornada de 8 horas. Mas os bancários que cumprem 8 horas recebem gratificação que equivale a 55% do salário-base conforme a CCT da categoria. Com a MP, apenas após a oitava hora trabalhada considera-se hora extraordinária com adicional de 50% na remuneração.

Como mexe com a PLR

Os bancários foram a primeira categoria no Brasil a conquistar participação nos lucros e resultados, em 1995. As regras da PLR dos bancários são definidas nas mesas de negociação entre sindicatos e os bancos (Fenaban) e estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A MP de Bolsonaro acaba com isso, pois permite que os bancos estabeleçam unilateralmente as regras de cálculo da PLR, sem a necessidade de negociação com os sindicatos que representam a categoria, nem de clausular essas regras em acordos coletivos. E isso com certeza vai rebaixar os valores da PLR. Se já é difícil negociar com os bancos quando os trabalhadores estão organizados e representados por sindicatos, fica muito mais difícil quando negociam sozinhos. Na campanha de 2018, por exemplo, a Fenaban queria pagar PLR menor para as bancárias em licença-maternidade e para quem estava afastado por doença ou acidente, e só a força de toda a categoria organizada fez com que recuassem.

Link para a votação: http://bit.ly/DigaNaoMP905

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