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Ataque de Bolsonaro à categoria bancária: entidades discutem pauta com a Fenaban

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Tema central é alteração na jornada, mas CCT deve prevalecer e impedir mudança imediata

bolsonaro contra os bancáriosO governo Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) alterando o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 da CLT, que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

“A jornada dos bancários é de seis horas. A MP permite acordos individuais de compensação da jornada. Estabelece que apenas os caixas podem fazer essa carga horária, com duas horas extras. Os outros bancários teriam uma jornada de oito horas, podendo fazer duas horas extras, totalizando dez”, afirmou. “Os bancos, se quiserem abrir aos sábados, têm que contratar mais, não utilizar a mesma mão de obra. Aí sim podemos negociar, sem penalizar os atuais trabalhadores”, afirmou o presidente do Sindicato, Belmiro Moreira. Atualmente são 6.000 os bancários que atuam na região.

Questionada sobre o assunto, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou, em nota, que a MP “alinha o setor bancário brasileiro com as modernas práticas de atendimento ao público, adotadas por outros setores e em países desenvolvidos”. O assunto deve pautar reunião que acontece nesta quarta no Rio de Janeiro com a Fenaban. ““Essa medida afeta especificamente a categoria. O governo não editaria essa MP sem que houvesse um lobby dos bancos neste sentido. Mas, não vamos aceitar esse ataque”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvândia Moreira.

A MP permite ainda que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas e sindicais. No entanto, é fundamental destacar, tudo o que está na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.

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