Com o acordo de dois anos firmado em 2018 estão garantidas condições como aumento real nos salários e demais direitos que integram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, válida para todo o território nacional. A data-base é 1º de setembro; ou seja, o atual acordo segue em vigor até 31 de agosto de 2020.
Reajustes
Salários e demais verbas (pisos, vales, auxílios):
Reajuste do período com correção da inflação (ainda não divulgado) mais 1% de aumento real a partir de 1º de setembro.
O governo só divulgará a inflação do período (INPC) no dia 6 de setembro, então só após a data o bancário poderá saber quanto receberá exatamente de reajuste. A mesma regra vale para a PLR, que até 20 de setembro deverá ter a primeira parcela paga.
Garantias
- PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para afastados por doença ou acidente.
- Cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento. Na época da negociação de 2018 a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição.
- Proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas.
- Salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário-base.
- Os bancários e as bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxíliocreche.
- Permanece a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª).
- Permanece a cláusula que trata da adoção de mecanismos de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho (cláusula 53ª).
Outras conquistas
- Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias, que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso.
- Manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive aos hipersuficientes (que ganham mais de dois tetos do INSS, que pela reforma trabalhista de Temer estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR).
- Realização do terceiro Censo da Diversidade (em curso), fundamental para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades.
- Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.
Bancos públicos
Acordo específico com o Banco do Brasil garante:
- Manutenção de todos os direitos conquistados nos acordos coletivos.
- Mantido o mesmo modelo de PLR. O pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos anteriores, será feito ainda na primeira quinzena de setembro.
- Intervalo de almoço - Para os funcionários com jornada de oito horas poderá ser reduzido para 30 minutos, de forma facultativa. Já para os funcionários de seis horas será mantido o modelo atual do intervalo de lanche, sem registro de ponto. No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário de jornada de seis horas poderá ser de 30 minutos.
- Banco de horas facultativo - Os funcionários terão seis meses para compensarem as horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado. Caso a compensação não ocorra em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.
- Manutenção das três avaliações – Contra a intenção do BB de reduzir os ciclos avaliatórios para descomissionamentos foi conquistada a manutenção da cláusula.
- Mesas temáticas - O acordo mantém a mesa temática sobre Saúde e Segurança no Trabalho e acrescenta duas novas: Teletrabalho e Escritórios Digitais. Também será criada mesa temática para discutir entidades patrocinadas de bancos incorporados. Inclusão de um dia de luto para falecimento de padrastos e madrastas.
Acordo específico com a Caixa garante:
- Mantidos os direitos conquistados em décadas de lutas sistematizados nos acordos coletivos.
- Garantia da PLR Social.
- Manutenção do Saúde Caixa no atual modelo de custeio até 2021, para ativos e aposentados, e adiamento da implantação do teto imposto no estatuto pelo Conselho de Administração.
Bancos têm até dia 20 de setembro para pagar antecipação
A primeira parcela da PLR 2019 (os bancários recebem a segunda parcela da PLR 2019 em março de 2020, após divulgação do lucro anual dos bancos) é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.413,46 (que será corrigido pela inflação, mais 1% de aumento real). A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.355,76 (também corrigido pela inflação do período, mais 1%). Mas atenção: a PLR de bancários da Caixa e do Banco do Brasil têm regras próprias, previstas nos respectivos acordos coletivos aditivos à CCT. Da mesma forma, a data é diferente no banco Santander, devido ao cálculo e sistema de pagamento de programas próprios. Veja como fica:
SANTANDER
Pagará somente no dia 30 por conta do cálculo e sistema de pagamento dos programas próprios, PPRS e PPG, que virão junto com a segunda parcela da PLR, até 1º de março de 2020.
CAIXA
A PLR da Caixa é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na CCT da categoria (módulo Fenaban), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010. A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados. Na Caixa é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela até 30 de setembro (levando a projeção de lucro em consideração).
ITAÚ
O valor em 2019 do Programa Complementar de Resultados (PCR) do Itaú ficou em R$ 2.900, e teve aumento de 9% em relação ao de 2018. Em 2020 o PCR será reajustado pelo INPC mais aumento real a ser conquistado na Campanha Nacional dos Bancários daquele ano.
BANCO DO BRASIL
A PLR do BB é composta por módulo Fenaban e pelo módulo BB, que é a divisão entre os funcionários de 4% do lucro líquido verificado no semestre, mais uma parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão. O BB antecipou o pagamento no último dia 30.