CCT firmada em 2018 é garantia aos trabalhadores, mas validade expira no ano que vem
Depois da reforma trabalhista aprovada no governo Temer, uma nova ameaça vem mexer com os direitos dos trabalhadores brasileiros. Trata-se da Medida Provisória da ‘liberdade econômica’, a MP 881/19 que, na avaliação de especialistas, viola a Constituição, corta direitos de quem trabalha em dias especiais (como horas-extras e auxílio-alimentação) e ainda coloca em risco segurança e saúde ao flexibilizar a fiscalização.
Os bancários, que têm sua convenção coletiva nacional válida até 2020, estão mais protegidos dessas alterações – mas isso apenas até agosto de 2020, quando o atual acordo for encerrado. “Nossa categoria tem regras específicas que garantem valores para alimentação, horas extras, escalas de folgas, mas a MP pode acabar com tudo isso”, afirma o presidente do Sindicato, Belmiro Moreira, lembrando as discussões sobre o trabalho nos finais de semana.
Originalmente, a MP não previa alterações que ameaçassem a jornada de trabalho dos bancários, mas o item foi incluído pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS), revogando a lei 4.178/62, que veda a abertura dos estabelecimentos de crédito aos finais de semana. O texto aprovado na semana passada concluiu pela permissão do trabalho de até quatro domingos consecutivos para um de descanso – anteriormente, o texto da Comissão Mista permitia até sete domingos.
Pelo acordo coletivo firmado em 2018 os bancários garantiram reajuste salarial de 5%, aumento real no salário de 1,31% e nas demais verbas e a manutenção das regras da PLR, além de cláusulas fundamentais da CCT. Em 2019, a partir de setembro, haverá o reajuste pela inflação do período mais 1% de ganho real, assim como a manutenção de todos os demais itens. “Nesse cenário nossa convenção coletiva ganha ainda mais importância, pois é o único instrumento que impede que os bancos apliquem essas alterações. Fortalecer o Sindicato desde os locais de trabalho é fundamental para nossa organização e resistência”, acrescenta o presidente.