Trabalhador tinha 32 anos de banco quando foi demitido por justa causa. Ele procurou o Sindicato, que fez sua defesa e conseguiu garantir seus direitos.
Foi um processo longo, mas, com o apoio e a assessoria jurídica do Sindicato, finalmente um bancário do Bradesco, demitido em 2009 por justa causa, conseguiu ser reintegrado ao trabalho. A reintegração foi determinada pela Justiça no último 19 de outubro; ou seja, nove anos após a dispensa. O trabalhador foi demitido após 32 anos de banco, quando ocupava a função de gerente de agência.
A alegação de irregularidade em operação, utilizada para a dispensa, não tem indicação específica de enquadramento no artigo 482 da CLT, que trata justamente dos desligamentos por justa causa. Como não foi feita homologação no Sindicato (pela caracterização da justa causa), o banco ajuizou ação de consignação em pagamento. Uma vez acionado, o Sindicato então fez a defesa e ajuizou uma ação de reconvenção, para requerer a reversão da justa causa e a reintegração do bancário.
A ação do banco foi julgada improcedente em primeira instância, e a do Sindicato, procedente, em março de 2010. Apesar da interposição de recurso, as determinações foram mantidas em segunda instância; ainda assim o Bradesco recorreu e o processo seguiu para o TST, em Brasília, que manteve a sentença de primeiro grau. Após várias etapas e a transformação do processo de físico para digital, a reintegração foi determinada. Ele voltou ao trabalho em agência de São Bernardo.
O Sindicato continua a assessorar o trabalhador, que é sindicalizado e conhece seus direitos. “É fundamental que os bancários procurem o Sindicato em caso de demissão. Por isso é tão importante que a homologação seja feita aqui. Nós checamos e orientamos o trabalhador para que nenhum direito se perca. E, se for o caso, damos início a um processo na Justiça para garantir esses direitos”, explica o presidente do Sindicato, Belmiro Moreira.