Propostas do dirigente Marcel Barros aprovadas pelo Conselho Deliberativo do fundo de previdência receberam a aprovação do Banco do Brasil e de seus órgãos de supervisão e controle
As alterações no regulamento do Previ Futuro propostas pelo dirigente eleito Marcel Barros e aprovadas pelo Conselho Deliberativo receberam a aprovação do Banco do Brasil (BB) e de seus órgãos de supervisão e controle. Agora, serão submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), última fase para que sejam aprovadas e implementadas. “As propostas refletem o nosso compromisso de melhorar o atendimento e sempre defender os interesses dos associados. Algumas delas fizeram parte do que foi apresentado aos associados como plataforma de trabalho e trazem melhorias em benefícios e contribuições”, afirma Marcel.
Entre as propostas estão:
- Devolução da contribuição patronal em caso de desligamento com a criação de nova regra para que o associado possa resgatar, além de sua reserva individual, até 80% da sua reserva patronal, de acordo a seguinte relação: 10% fixo + 3,5% a cada 12 contribuições mensais ao Plano;
- Reajuste dos benefícios alterada de junho para janeiro de cada ano, conforme ocorre no Plano 1 e no INSS;
- Possibilidade de concessão do complemento de aposentadoria por invalidez para associados que se invalidam na ativa e já estejam aposentados pela Previdência oficial;
- Alteração da contribuição 2C (esporádica) mínima de 20% para 5% do salário de participação. A isenção da taxa de carregamento já foi aprovada em agosto de 2017 para esse segmento;
- Alteração da forma de rentabilização das contribuições pessoais e patronais conforme perfil de investimento a que o associado estiver vinculado;
- Melhores condições de reingresso de ex-associado que é reintegrado ao patrocinador;
- Redução da carência para concessão do benefício decorrente da opção pelo BPD (Renda Mensal Vitalícia). Associado que se desligou do plano e manteve o recurso na Previ;
- Associado que tenha optado pelo instituto do BPD poderá verter contribuições esporádicas à sua reserva individual ou portar valores de outros planos de benefícios previdenciários.
Fonte: Seeb SP, com edição