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Durante a rodada de negociação ocorrida nesta quarta-feira (2) com o Banco do Brasil, em Brasília, a Contraf-CUT, federações e sindicatos cobraram o direito dos funcionários à vacinação contra a gripe, conforme compromisso assumido pelo BB na Campanha Nacional 2013. Isto porque as entidades sindicais descobriram, através de reclamações dos bancários, que o banco ainda não havia disponibilizado as vacinas.

A maioria das empresas que promove campanhas de vacinação contra a gripe já possui e/ou já divulgou o cronograma de 2014, porém o BB ainda está paralisado. São mais de 100 mil funcionários para serem vacinados e uma definição tardia do cronograma de vacinação pode comprometer a sua eficácia. A vacina contra a gripe começa a fazer efeito cerca de 15 dias após a vacinação, quando já aparecem os anticorpos que darão a proteção contra a gripe, sendo que tal proteção máxima será atingida após aproximadamente 45 dias.

A Contraf-CUT também encaminhou nesta quarta-feira um ofício ao BB, reivindicando a pronta solução do problema. Na negociação, a direção do banco afirmou que o problema será resolvido já na próxima semana.

Fonte: Contraf-CUT

Bancários na mesma situação podem procurar o departamento jurídico do Sindicato   Uma decisão da Justiça do Trabalho garantiu a uma trabalhadora incorporada pelo Banco do Brasil o direito de ser assistida pela Cassi, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. A bancária ingressou na Justiça do Trabalho porque, como todos os funcionários oriundos da Nossa Caixa (comprada pelo banco federal no final de 2008), podia ser beneficiária apenas do plano de assistência Economus.  Ao considerar a Cassi mais vantajosa, ingressou com a ação, assessorada pelo Sindicato dos Bancários de SP, e ganhou o direito de se vincular à caixa de assistência. A sentença é da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, de 27 de março. O juiz Francisco Pedro Jucá concedeu “antecipação de tutela”, determinando a imediata disponibilização aos planos da Cassi pela trabalhadora e dependentes, em igualdade de condições aos empregados  originalmente vinculados ao BB. De acordo com a decisão, “é preciso destacar que o novo empregador carrega suas condições e, assim, unificada a atividade empresarial, isonômico deve ser o tratamento aos empregados, sob pena de violação à lei e aos princípios trabalhistas”. Discriminação - A sentença também aponta que o ônus deve ser do empregador, que assumiu todos os encargos na operação de compra. Além disso, o banco não deveria fazer nenhuma distinção, pois se trataria de “quebra inconstitucional de isonomia e, portanto, discriminação inaceitável por odiosa”. Em 2013, sentença em primeira instância foi ganha pelos trabalhadores de bancos incorporados pelo BB, em Brasília. A ação, interposta pelo Ministério Público do Trabalho, avalia que é discriminatória a atitude da direção do banco ao manter Cassi e Previ exclusivas para originários do BB. A instituição financeira entrou com recurso, mas ainda não houve nova decisão. A conquista da bancária abre caminho para que outras ocorram, caso o Banco do Brasil não se disponha a dialogar para que a questão seja resolvida pela via negocial. “Os bancários do Grande ABC na mesma situação podem procurar o departamento jurídico do Sindicato para orientações ou mesmo para que sejam movidas ações similares”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários do ABC, Otoni Lima, também funcionário do BB. Sindicato apoia Chapa 1 - A Chapa 1 Todos pela Cassi, que disputará a eleição de 9 a 22 de abril, tem entre seus princípios uma Cassi para todos. A proposta que “todos os funcionários ativos e aposentados devem ter o mesmo plano de saúde. Defendemos a filiação dos funcionários de bancos incorporados à Cassi, com a garantia de custeio de ativos e aposentados pelo banco, conforme prevê o estatuto. Na transferência, lutaremos para que o banco assuma qualquer custo atuarial decorrente da adesão desses colegas”.  Fontes: Da Redação, com Seeb São Paulo e Contraf-CUT 

Logo Chapa e Foto.inddOs associados da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) vão às urnas entre 9 e 22 de abril para renovar parte da diretoria e dos conselhos deliberativo e fiscal da entidade que administra os planos de saúde dos funcionários do BB e de seus familiares. Quatro chapas disputam a eleição. O Sindicato dos Bancários do ABC segue a grande maioria dos seus sindicatos e apoia a Chapa 1 Todos pela Cassi, encabeçada por William Mendes, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB e secretário de Formação da Confederação.

A Cassi é uma conquista histórica das lutas dos funcionários do Banco do Brasil, que se tornou um paradigma não só para a categoria bancária como para todos os trabalhadores. A diretoria do Sindicato apoia a Chapa 1 Todos pela Cassi porque ela foi construída pelos sindicatos e pelas entidades associativas, representa a unidade nacional do funcionalismo e, portanto, é a que está mais capacitada para defender os interesses dos trabalhadores.

Além disso, a Chapa 1 tem como diretor de Saúde o companheiro William Mendes, que como coordenador da Comissão de Empresa está na linha de frente das lutas nacionais do funcionalismo do BB na defesa das reivindicações dos bancários, inclusive sobre saúde do trabalhador, combate ao assédio moral e melhoria da assistência à saúde por parte da Cassi.

A Cassi atende 800 mil vidas em seus dois planos de saúde: o Plano de Associados, para os funcionários da ativa e aposentados e seus dependentes, e o Cassi Família, voltado para familiares até o terceiro grau de parentesco.

A direção da Caixa de Assistência é compartilhada. O BB indica o presidente, o diretor de administração e finanças, quatro dos oito conselheiros deliberativos e três dos seis conselheiros fiscais. Os associados elegem o diretor de Saúde e Rede de Atendimento, o diretor de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes e a metade dos conselhos deliberativo e fiscal.

Conheça aqui a Chapa 1 Todos pela Cassi. E veja aqui os princípios e programa da chapa. Fonte: Contraf-CUT

Após cobrança feita pela Contraf-CUT no início de fevereiro, o Banco do Brasil finalmente providenciou a retirada de anotações restritivas e irregulares no cadastro dos funcionários que detêm ações trabalhistas contra a empresa. Vários bancários e sindicatos haviam identificado o problema e pediram solução imediata.

É inaceitável a discriminação de um funcionário, que é cidadão brasileiro, por recorrer ao poder judiciário como garante o artigo 5º da Constituição Federal para defender os seus direitos.

O abuso ocorreu quando o banco cadastrou para todos os seus clientes anotações sobre ações que estes detivessem contra a empresa. Acontece que a totalidade dos funcionários da ativa tem conta no banco e foi incluída nas restrições de forma ilegal por ferir a Constituição Federal. Os bancários com ações passaram a ser discriminados de forma irregular e pública.

A ilegalidade do banco era inclusive passível de ações judiciais por dano moral e material por parte dos bancários que se sentissem prejudicados pela discriminação e restrição indevida.

Fonte: Contraf-CUT

A Contraf-CUT contatou o banco no início de fevereiro deste ano para pedir a imediata retirada de anotações restritivas irregulares no cadastro dos funcionários que detêm ações trabalhistas contra a empresa. Vários bancários e sindicatos haviam identificado o problema e pediram solução imediata.

A direção do banco informou no dia 11 de fevereiro que reconhecia que as anotações eram indevidas e que seriam retiradas. No entanto, na última semana, os sindicatos comunicaram à Contraf-CUT que as anotações ilegais não foram retiradas ainda.

Já faz um mês que o banco informou que retiraria a restrição ilegal. A ilegalidade do banco é passível de ações por dano moral e material por parte dos bancários que se sentirem prejudicados pela discriminação e restrição indevida e os sindicatos podem ingressar também com ações por dano moral coletivo. O banco não pode discriminar um funcionário, que é cidadão, por recorrer ao poder judiciário como garante o artigo 5º da Constituição Federal.

Segundo o banco, as restrições não foram retiradas por problemas tecnológicos. A área responsável, a ditec, estaria em um período de manutenção dos sistemas chamado de "congelamento" e que isto dura alguns dias e que é comum na área tecnológica. Ainda segundo o banco, as restrições devem ser retiradas na próxima quinta-feira 13.

Restrição ilegal

O fato se deu quando o banco cadastrou para todos os seus clientes anotações sobre ações que estes detivessem contra a empresa. Acontece que a totalidade dos funcionários da ativa tem conta no banco e foi incluída nas restrições de forma ilegal por ferir a Constituição Federal. Os bancários com ações passaram a ser discriminados de forma irregular e pública.

A Contraf-CUT e as entidades filiadas, assim que descobrem problemas que afetam os bancários, buscam fortalecer as mesas e os espaços de negociação entre banco e entidades do funcionalismo. No entanto, se o banco não cumpre os seus compromissos, não resta alternativa que não seja pensar ações sindicais e judiciais.

Fonte: Contraf-CUT

O Sindicato disponibilizou os anexos do acordo coletivo de trabalho de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente aos valores dos salários paradigma do 1º e 2º semestre de 2013 do Banco do Brasil.

Clique aqui para acessar os documentos, que contêm tabelas de valores em salários por cargos e funções.

Em relação à PLR do 2º semestre, cujo pagamento foi efetuado na terça-feira (25), cada escriturário recebeu R$ 3.303,83 e cada caixa executivo, R$ 3.743,98. Todas as funções e salários paradigmas tiveram a proporção idêntica de redução de 43,4% do lucro equivalente ao resultado do 2º semestre em relação ao 1º semestre, inclusive a parcela variável do Módulo BB, relacionada ao resultado das unidades.

O Sindicato lembra ainda aos bancários que as dependências, que não atingiram o placar de 400 pontos no semestre, recebem a parcela variável proporcional ao atingimento do ATB/Sinergia.

Segundo o BB, das 6.200 unidades apenas 217 (3,5%) não atingiram a pontuação exigida e poderão recorrer à Dirco pedindo reavaliação dos parâmetros.

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