Após cobrança feita pela Contraf-CUT no início de fevereiro, o Banco do Brasil finalmente providenciou a retirada de anotações restritivas e irregulares no cadastro dos funcionários que detêm ações trabalhistas contra a empresa. Vários bancários e sindicatos haviam identificado o problema e pediram solução imediata.
É inaceitável a discriminação de um funcionário, que é cidadão brasileiro, por recorrer ao poder judiciário como garante o artigo 5º da Constituição Federal para defender os seus direitos.
O abuso ocorreu quando o banco cadastrou para todos os seus clientes anotações sobre ações que estes detivessem contra a empresa. Acontece que a totalidade dos funcionários da ativa tem conta no banco e foi incluída nas restrições de forma ilegal por ferir a Constituição Federal. Os bancários com ações passaram a ser discriminados de forma irregular e pública.
A ilegalidade do banco era inclusive passível de ações judiciais por dano moral e material por parte dos bancários que se sentissem prejudicados pela discriminação e restrição indevida.
Fonte: Contraf-CUT