Área restrita

Que tal ter descontos em faculdade e pós-graduação, escolas de educação infantil, cursos de idiomas, tratamento dentário, psicológico, farmácias e até na hora do lazer, em parques de diversões, hotéis e pousadas? Sendo sindicalizado tudo isso é possível. O Sindicato tem convênio com várias instituições, o que proporciona ótimos e exclusivos descontos aos associados. Para mais informações sobre empresas e instituições conveniadas, consulte abaixo.

A empresa conveniada assume total e inteira responsabilidade pelos serviços que prestará aos USUÁRIOS, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da prestação os serviços ou produtos ora conveniados, considerando-se sempre como fornecedor a conveniada e jamais o Sindicato, sendo que esse desenvolve apenas a função de divulgação dos produtos ou serviços.

Todas as ofertas e promoções são de responsabilidade da Conveniada.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC, não se responsabiliza por eventuais mudanças nos descontos ou promoções ofertados.

Comunicado - Homologações

Tipografia

Comunicamos que em razão da greve por tempo indeterminado da categoria bancária iniciada no dia 06/09/2016, o Sindicato não realizará homologação das rescisões de contrato de trabalho de empregados dispensados sem justa causa, conforme o que prevê o § único, do artigo 7º da Lei de Greve:

 “Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”

 Eventuais dispensas ocorridas enquanto perdurar a greve são nulas de pleno direito.