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Que tal ter descontos em faculdade e pós-graduação, escolas de educação infantil, cursos de idiomas, tratamento dentário, psicológico, farmácias e até na hora do lazer, em parques de diversões, hotéis e pousadas? Sendo sindicalizado tudo isso é possível. O Sindicato tem convênio com várias instituições, o que proporciona ótimos e exclusivos descontos aos associados. Para mais informações sobre empresas e instituições conveniadas, consulte abaixo.

A empresa conveniada assume total e inteira responsabilidade pelos serviços que prestará aos USUÁRIOS, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da prestação os serviços ou produtos ora conveniados, considerando-se sempre como fornecedor a conveniada e jamais o Sindicato, sendo que esse desenvolve apenas a função de divulgação dos produtos ou serviços.

Todas as ofertas e promoções são de responsabilidade da Conveniada.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC, não se responsabiliza por eventuais mudanças nos descontos ou promoções ofertados.

No nono dia de greve, Sindicato denuncia contingenciamento no Itaú do Rudge Ramos

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Prática antissindical é ilegal e banco terá que pagar multa A greve dos bancários no Grande ABC entra hoje em seu nono dia e se espalha em direção aos bairros. Um deles é o do Rudge Ramos, em São Bernardo, onde os diretores sindicais encontraram uma situação de total desrespeito à prática sindical: no banco Itaú foi montado um esquema de contingenciamento, com trabalhadores sendo deslocados de São Paulo para atuar no lugar dos que estão de braços cruzados. A prática é ilegal e já foi denunciada pelos sindicalistas. “O Itaú mandou mais de 50 funcionários para o Rudge, na agência da avenida Rudge e na entrada da rua Londrina, onde também funciona uma plataforma do banco. Já existe uma liminar contra esse tipo de procedimento obtida pelo Sindicato de São Paulo, e o banco vai ter que pagar por infringir a lei”, destaca o diretor sindical Darci Torres Medina, o Lobão. A liminar a que o diretor se refere foi concedida no último dia 9 e estabelece que o Itaú está proibido de alterar locais e horários de trabalho dos empregados ou promover outros atos de contingenciamento que firam o direito de greve. A decisão do juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo saiu após o Sindicato de SP ingressar com ação denunciando, com provas enviadas pelos trabalhadores, os absurdos cometidos pelo banco. O desobedecimento da decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil. Direito de greve - É bom lembrar que o direito de greve é garantido constitucionalmente, assim como a utilização de todos os meios pacíficos para divulgação do movimento e convencimento dos trabalhadores. Assim, é fundamental que os bancários denunciem atitudes antissindicais como essa, pressão para que voltem ao trabalho ou qualquer outro tipo de estratégia para impedir a greve. As denúncias podem ser feitas diretamente ao diretor sindical, por telefone (4993-8299) ou na rede social, pelo site (www.bancariosabc.org.br), email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no facebook da entidade. O sigilo é garantido.