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Piorar o SantanderPrevi: é isso o que o banco quer fazer por seus funcionários hoje
Santander descumpre compromisso de não mexer no plano de previdência e, em decisão unilateral, comunica retirada de patrocínio
Cinco meses depois de fechar o SantanderPrevi para novos participantes e afirmar em comunicado oficial que não haveria mudanças para quem já estava no plano de previdência, o Santander informa que irá retirar seu patrocínio. Justifica-se dizendo que se vale da prerrogativa conferida pela legislação (no Estatuto e no Regulamento do Plano), numa decisão tomada de forma totalmente unilateral, já que nem sindicatos nem Afubesp (Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp) oram consultados ou sequer informados com antecedência.
De acordo com a carta endereçada aos participantes pela patrocinadora Zurich, o processo seria submetido à Previc e o prazo da autarquia para analisar o pedido é de 60 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período. Ou seja: a gestão Sérgio Rial segue com o plano de priorizar apenas seus lucros e acionistas, deixando os trabalhadores – os responsáveis pelos ótimos resultados conferidos nos balanços – sem a segurança de um plano de previdência fechado. “A gestão Sergio Rial tem sido uma das piores para o funcionalismo: mexeu com o plano de saúde, com a data de pagamento e agora mexe com o futuro dos funcionários. E sempre para pior”, avalia o diretor sindical Ageu Ribeiro.
Reforma – Com essa atitude do banco, cabe perguntar se seria essa a reforma da previdência que o Santander diz que fez em seus materiais publicitários. Primeiro começa oferecendo aos novos funcionários, um plano aberto SBPrev (PGBL e VGBL) administrado pela Icatu Seguros. Depois descontinua o patrocínio do SantanderPrevi e deixa os trabalhadores com duas possibilidades: resgatar o dinheiro arcando com os tributos ou transferir a reserva para outro Plano de Previdência (provavelmente o que já oferece aos novos bancários). Ou, ainda, combinar as duas opções.
O resultado é que os trabalhadores deixarão de ter suas aposentadorias complementadas, ou seja, prevalece a visão financeira do Santander e não a preocupação com o futuro da aposentadoria dos seus funcionários. A retirada de patrocínio e a transferência de recursos para uma seguradora está em perfeita sintonia com o atual momento político do País, que claramente privilegia os interesses do mercado, principalmente o financeiro. E essa pode ser apenas a ponta do Iceberg das intenções do Santander nas questões previdenciárias de todo o seu conglomerado.
A Afubesp e os sindicatos vão cobrar explicações da direção do banco, porque todos os trabalhadores serão prejudicados. Será que é justamente isso “o que o Santander pode fazer por você hoje”?
Fonte: Afubesp, com edição
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Antecipação corresponde a 60% da regra básica
Na próxima quinta, 20, será efetuado o pagamento da primeira parcela da PLR aos trabalhadores do Santander. Na antecipação da PLR os bancários recebem 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$
1.413,46; e a parcela adicional com distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do semestre e teto de R$ 2.355,76.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), foi assinado na última sexta, 14, assim como o acordo específico do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) e os termos de compromisso para manutenção do Banesprev e da Cabesp.
O acordo aditivo do Santander é originário do extinto Banespa e, mesmo após a privatização do banco, foi mantido graças à luta dos trabalhadores.
PLR Total: Regra Básica + Parcela Adicional
• Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de R$ 2.355,76. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários.
• Parcela Adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 4.711,52
Antecipação da PLR
• 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46
• Parcela adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido semestral dos bancos, com teto de R$ 2.355,76