O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC - Sindicato dos Bancários do ABC – CNPJ 43.339.597/000106, através de seu representante legal, respeitando suas atribuições legais e estatutárias, com o objetivo de estimular as sindicalizações, visando o fortalecimento do sindicato, elabora Campanha de Sindicalização de novos associados, nos termos do Regulamento abaixo:
Para fins elucidativos, consideram-se:
Associado: os/as bancários/as, os/as empregados/as que executem serviços inerentes à atividade bancária, os/as financiárias/as, os/as funcionários/as de Cooperativa de Crédito, que tenham preenchido a ficha de sindicalização do Sindicato, até 30/11/2016, manifestando expressamente seu interesse na associação e tendo havido o desconto a título de primeira mensalidade, mantenham-se ativos, em dia com suas mensalidades;
Novo associado: o/a bancário/a, empregado/a que execute serviços inerentes à atividade bancária, financiário/a, funcionário/a de Cooperativa de Crédito que se tornou associado/a no período de 01/12/2016 à até 08/12/2017, manifestando expressamente seu interesse na associação e tendo havido o desconto a título de primeira mensalidade, mantenham-se ativos, em dia com suas mensalidades;
1- Período vigência e abrangência da Campanha: a Campanha se realizará no período de 17/03/2017 à 08/12/2017. Contudo, para título de “novo associado” o regulamento considera todos/as que tiveram ficha de sindicalização preenchida no período de 30/11/2016 à 08/12/2017 (conforme parágrafo acima).
2 - Premiações: as premiações, realizadas através de brindes e sorteios, são de caráter exclusivo para os/as “associados” e “novos associados” (conforme descrito acima) que tenham lotação em locais de trabalho abrangido por este Sindicato e que estejam com sua sindicalização em dia durante o período de vigência e abrangência da Campanha de Sindicalização (conforme item “1” acima).
2.1 – Para os sorteios serão montadas 2 urnas:
- A primeira urna, designada por “URNA 1” servirá para serem depositados os nomes/matrículas sindicais (inseridos em um cupom) de todos os bancários regularmente sindicalizados até 30/11/2016.
- A segunda urna, designada por “URNA 2” servirá para serem depositados os nomes/matriculas sindicais (inseridos em um cupom) dos novos associados, que preencheram ficha de sindicalização do período de 01/12/2016 até 08/12/2017.
- Os cupons depositados nas urnas “1” e “2” servirão para todos os sorteios, conforme item “7.1”. Contudo, na medida que os cupons forem sorteados não retornarão mais às urnas, o que significa que, ao ganhar um prêmio, os “associados” ou “novos sócios” não concorrerão aos sorteios seguintes.
- As urnas (“1” e “2”) ficarão na sede administrativa do Sindicato (rua Cel. Francisco Amaro, nº 87, Centro de Santo André).
3 – Sindicalização: o/a bancário/a, empregado/a que execute serviços inerentes à atividade bancária, financiário/a, funcionário/a de Cooperativa de Crédito, que quiser se associar ao Sindicato, poderá fazê-lo através dos/dos diretores/as do sindicato, pelo site* ou pessoalmente, nos endereços afixados no Boletim “Notícias Bancárias” e nossa página eletrônica.
4 - É vedada a participação dos/as diretores/as e funcionários/as do Sindicato dos Bancários do ABC, bem como cônjuge e parentes até o 3º grau dos mesmos, na premiação a que terá direito os/as participantes (conforme item “2”).
5 – Participação nas premiações: a premiação, durante a Campanha, se dará através de “brindes” e “sorteios”.
a) O novo associado participará das premiações da seguinte forma:
- Aqueles/as que preencheram a ficha no período de abrangência da Campanha (30/11/2016 até 08/12/2017) receberão um brinde (no ato da sindicalização).
- O “novo associado” terá seu nome/matrícula sindical depositado na “URNA 2” (conforme item “2.1”) e concorrerá a sorteios trimestrais (conforme item “7.1”).
b) O associado irá participar automaticamente dos “sorteios”, da seguinte forma:
- Através da inclusão de seu nome/matrícula sindical em uma urna (conforme descrito no item “2.1”).
- O associado receberá “brindes” quando da apresentação de um “novo associado”, o que ocorrerá da seguinte forma:
ü Apresentando 1 (um) novo associado, receberá um “brinde”.
ü Apresentando 3 (três) novos associados receberá um vale-jantar.
6 - Todo o processo de emissão e depósito dos bilhetes será inspecionado pelo auditor da promoção.
7 - O sorteio dos prêmios ocorrerão em eventos públicos, divulgados antecipadamente pelo Sindicato (NB, Site, Facebook, E-mail e torpedos), na presença do auditor, do presidente do Sindicato, do secretário geral ou representante(s) indicado(s) para substituí-lo(s) e dos/as bancários/as presentes ao evento.
7.1 – A premiação (quais prêmios e suas quantidades) serão informadas no momento em que for divulgada as datas dos sorteios. Esses ocorrerão (trimestralmente) nos meses de MAIO, AGOSTO E DEZEMBRO**.
8 – Os eventos em que ocorrerão os sorteios serão abertos a todos os associados do Sindicato que desejarem participar sendo o resultado, das premiações, soberano e irrecorrível.
9 - Na hipótese de falecimento do associado contemplado, o prêmio será entregue ao representante legal do espólio (inventariante), ou para terceiro, mediante apresentação de documento hábil expedido por autoridade judiciária competente.
10 - Prazo para resgate: o participante terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do sorteio, para retirada do prêmio na sede do sindicato, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00, sendo que após este período o ganhador do prêmio PERDERÁ o direito ao prêmio, e o Sindicato estará isento de qualquer ônus ou obrigação junto ao ganhador. No ato da retirada do prêmio, o participante deverá estar vinculado ao quadro de associados do sindicato, salvo problemas de força maior.
11 - O sorteado será informado via telegrama e/ou carta com A.R. (aviso de recebimento). O não recebimento de qualquer carta e/ou aviso, não implica em suspensão do tempo de prazo para resgate.
12 - O prêmio é individual e intransferível, não podendo em hipótese alguma ser convertido em dinheiro, outro bem, direito ou serviço.
13 - A simples participação neste sorteio implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.
14 - O participante autoriza, de forma gratuita; irrevogável e irretratável, a captação e veiculação de sua imagem, voz e demais características físicas pelo Sindicato dos Bancários do ABC, para divulgação do resultado de sua participação ou para promoções futuras.
15 - AGÊNCIA 100%: as agências que, durante o período de vigência da Campanha de Sindicalização, conforme item “1”, atingirem a condição de 100% de sócios, terão direito a uma placa (com a marca de “agência 100%”) e os/as bancários/as, exclusivamente desses locais de trabalho, participarão de uma confraternização organizada pelo Sindicato.
16 - Fica eleito o foro da comarca de Santo André para dirimir eventuais dúvidas ou declarações oriundas da presente promoção.
17 - O presente instrumento está devidamente registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da cidade de Santo André/SP.
18 - Todos os casos omissos neste regulamento serão tratados pela diretoria executiva do Sindicato dos Bancários do ABC.
(*) O preenchimento da ficha pelo site necessita ser entregue ao/à diretor/a do Sindicato.
(**) O evento organizado em dezembro/2017 se refere ao trimestre (setembro, outubro e novembro)
Santo André, 17 de março de 2017.
Belmiro Aparecido Moreira
Presidente