A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santo André, Dulce Maria Soler Gomes Rijo, declararou a nulidade da alteração do custeio dos planos Bradesco Saúde e Unimed introduzidas unilateralmente pelo Santander em 05/11/2013.
O Banco Santander “deverá restabelecer as condições contratadas e existentes anteriormente à todos os trabalhadores, inclusive os desligados, aposentados ou não, e que optaram pela continuidade no plano de saúde, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00, até que as condições anteriores sejam restabelecidas” destaca a Juíza em sua sentença
Clique aqui para ler a sentença.Com essa decisão, a Justiça do Trabalho torna sem efeito a medida unilateral do Santander, que havia divulgado em novembro do ano passado através de mensagem aos funcionários da ativa, desligados e aposentados, a introdução da cobrança de mensalidades por faixa etária.
“O Banco Santander alterou a forma de custeio dos seus planos de saúde, contrariando compromissos firmados com o movimento sindical bancário, que previam negociações prévias com os representantes dos trabalhadores. Durante várias reuniões, reivindicamos que o banco revertesse o reajuste dos planos de saúde, o que não ocorreu, sendo por isso acionado judicialmente pelo Sindicato e agora sofre mais uma condenação", esclarece Orlando Puccetti Junior, Diretor do Sindicato dos Bancários do ABC e funcionário do banco espanhol.
Para o Presidente do Sindicato, Eric Nilson Lopes Francisco, a vitória do Sindicato na Justiça representa uma conquista para todo o movimento sindical, que vem lutando no sentido de barrar as arbitrariedades do Santander.
"Nós lutamos, há anos, para que o Santander continue pagando o plano de saúde dos trabalhadores quando eles se aposentarem, da mesma forma que pagam para os funcionários da ativa. Ou seja, essa decisão de alterar o contrato dos planos de saúde vem justamente na contramão das nossas reivindicações, pois prejudica os trabalhadores na fase da vida em que eles mais precisam, na aposentadoria", afirma o dirigente sindical.
Por ser uma decisão de primeira instância, o banco certamente irá recorrer da mesma.