Por meio do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decorrente de ação movida por Orlando Puccetti Junior, por ser participante do Fundo e Diretor do Sindicato dos Bancários do ABC, foi declarada a nulidade do Art. 4º, “a” do Regimento Interno Eleitoral da Sociedade de Previdência Privada Santanderprevi, que garantia à Comissão Eleitoral nomeada pelo Banco Santander a escolha dos candidatos aos Conselhos de Administração da entidade, determinando-se a reelaboração do referido Regimento.
A ação, iniciada em 2011, impede até hoje a posse dos eleitos naquele ano, por não representarem efetivamente os participantes do Fundo, pois a direção do Banco Santander determinava quem seriam os candidatos, impedindo que qualquer outra candidatura, por mais representativa que fosse, pudesse participar democraticamente da eleição.
“Já não bastava o banco, na qualidade de patrocinador do Fundo, nomear 2/3 dos integrantes do Conselho, ele também não abria mão de indicar o 1/3 restante reservado aos representantes dos trabalhadores” esclarece Eric Nilson, presidente do Sindicato dos Bancários do ABC.
Recentemente o Fundo Santanderprevi foi denunciado pelo Sindicato e uma Comissão de Participantes na PREVIC, por prejuízo estimado em R$ 52 milhões, imposto aos participantes da carteira Moderado sem Ações, decorrente de compra e venda de títulos decidida por administradores indicados apenas pelo Banco.
“Sempre é bom lembrar, que se houvesse eleições de verdade, com a participação de legítimos representantes dos trabalhadores dentro da Diretoria do Fundo, mesmo sendo minoritários, certamente esses desmandos não aconteceriam ou, se acontecessem, seriam imediatamente denunciados” finaliza Orlando Puccetti Jr.