O juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 67,5 milhões por ter espionado seus empregados entre 1999 e 2003. A sentença, proferida nesta sexta-feira 7 de fevereiro, decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 8 de agosto de 2012, atendendo denúncia do Sindicato de Curitiba, da Fetec PR e da Contraf-CUT.
Após extrapolar todos os limites, violando o direto de privacidade de seus funcionários, o HSBC recebe agora a condenação merecida e, além disso, a Fetec-CUT-PR e sindicatos filiados já ajuizaram ação contra o HSBC, reclamando sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais individuais aos empregados que tiveram sua privacidade violada. Tal ação atualmente encontra-se em fase de instrução probatória, tramitando na 13ª Vara de Curitiba.
Testemunhas confirmam
Documentos comprovam que a instituição financeira contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde à época. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o banco contratou a respeito delas.
A empresa investigou, a pedido do HSBC, 152 pessoas de diversos estados do Brasil. Para tal, seguiam os trabalhadores pela cidade, abordavam-nos com disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e invadiam residências, inclusive filmando e fotografando. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros.
Segundo o procurador do trabalho responsável pela ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta que, por força de uma suspeita de fraude, de que 'alguém' pudesse estar realizando 'atividades extra-banco', 152 trabalhadores foram investigados, tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados", afirma Albuquerque.
Início da reparação
Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do trabalho para obter indenização por dano moral individual.
A condenação financeira é o início da reparação do ato praticado pelo HSBC no Brasil, que avilta os direitos de seus funcionários, podendo ser considerado também prática antissindical e crime contra a organização do trabalho. O que se espera é que de fato a condenação sirva de exemplo para não se repetir no HSBC e nenhuma outra empresa esse tipo de ato ilegal, que atenta contra a dignidade humana.
Fonte: Contraf-CUT, com Seeb Curitiba e MPT-PR