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Sindicato cobra da Caixa cumprimento de Acordo Coletivo para compensação de horas extras

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Após receber diversas denúncias de tesoureiros da Caixa sobre a compensação das horas extras, o Sindicato, através dos diretores Jorge Furlan e Ines Galardinovic, estiveram reunidos com a responsável pelo setor Giret, a senhora Emília, cobrando uma resolução para essa situação.

“A compensação de 100% das horas extras é ilegal e qualquer compensação acima de 50% é contra o Acordo Coletivo dos trabalhadores da Caixa”, explica Furlan. “Além disso, de acordo com o acordo, as horas a compensar deverão ser previamente negociadas entre o gestor imediato e o empregado, com no mínimo 5 dias de antecedência”, completa Ines.

Ainda, de acordo com o Aditivo da Caixa à Convenção Coletiva de Trabalho, a jornada diária de trabalho dos empregados do banco poderá ser prorrogada excepcionalmente, observado o limite legal, e em face da necessidade de serviço, assegurando-se o pagamento, com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal ou a compensação das horas extras.

Outro parágrafo do Acordo Coletivo que merece destaque é de que desde 2 de janeiro deste ano o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 empregados faculta ao empregado optar pela compensação.

Durante a reunião, a responsável garantiu ao Sindicato que a partir do dia 12 de maio, segunda-feira, essa situação seria regularizada. “Portanto, caso haja qualquer diferença no cumprimento do Acordo Coletivo nessa questão ou em outras, entre em contato com o Sindicato e faça sua denúncia para que possamos cobrar, novamente, da Caixa uma resolução para o problema”, finaliza Furlan.

Obs: O texto completo do Acordo Coletivo de Trabalho encontra-se no site do Sindicato. Para ler clique AQUI.

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