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A Direção da Caixa Econômica Federal optando por judicializar o conflito trabalhista ajuizou perante o Tribunal Superior do Trabalho pedido de tutela provisória antecedente preparatória de dissídio coletivo de greve onde foi proferida decisão liminar determinando sejam mantidos, em serviço, 60% (sessenta por cento) dos empregados bancários da Caixa e suas subsidiárias em atividade, de forma remota ou presencial, a partir da zero hora do dia 27 de abril de 2021 e durante todo o período de greve.

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