Bancos têm plenas condições de efetuar pagamento antes do prazo
Como acontece todos os anos, entre o final de janeiro e começo de fevereiro a categoria bancária dá início à reivindicação de que os bancos antecipem a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Pelo acordo firmado, os bancos privados têm que pagar até 1º de março. Na Caixa o prazo máximo é 31 de março e, no Banco do Brasil, “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Essa segunda parcela é referente ao exercício de 2024. A primeira parcela foi paga no ano passado, após a assinatura da CCT, como acordado com o movimento sindical. A solicitação de antecipação é feita pela Contraf-CUT, e se justifica porque os bancos, com seus lucros bilionários, têm totais condições de efetuar o pagamento antes do prazo. Além disso, início de ano é sempre mais difícil para o orçamento familiar, pois há cobrança de impostos (IPTU e IPVA, por exemplo) e despesas com matrículas, uniforme e material escolar.
Acompanhe, nas redes sociais do Sindicato, o encaminhamento da reivindicação e o resultado em cada banco.