Ação movida via departamento jurídico da entidade beneficia trabalhadora do Banco do Brasil
O Sindicato obteve nova conquista via departamento jurídico, desta vez beneficiando uma trabalhadora do Banco do Brasil. Após ação movida pela entidade, a Justiça decidiu que o banco deve efetuar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativo ao segundo semestre de 2019 à bancária, já que ela estava no chamado “limbo previdenciário”.
Tal expressão é usada para caracterizar o período em que há alta do INSS mas o médico do trabalho considera inaptidão para o retorno ao trabalho. O banco recusava-se ao pagamento com fundamento no ACT que prevê, em síntese, que só recebe a PLR quem trabalhou ao menos um dia no período (semestre).
No entanto, a bancária foi impossibilitada de trabalhar justamente porque o médico do trabalho a considerou inapta, mesmo com a alta do INSS. Assim, o Sindicato fundamentou a ação expondo que, ao impedir a trabalhadora de retornar, o BB assumiu os riscos dos pagamentos atinentes ao contrato de trabalho; no caso, especificamente a PLR do segundo semestre de 2019.
A decisão é de primeira instância; ou seja, o banco ainda pode recorrer da sentença, mas é um passo fundamental para garantir direitos e revela a importância de o bancário procurar o Sindicato, que conta com assessoria jurídica especializada. A bancária também ficou isenta de qualquer pagamento à Justiça, que concedeu gratuidade.