Entidades sindicais reivindicam pagamento, já que início do ano traz muitas despesas extras; prazo vai até 1º de março nos bancos privados
O pagamento da segunda parcela da PLR 2023 deve ocorrer até 1º de março nos bancos privados; 31 de março na Caixa e em até 10 dias úteis após distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas no Banco do Brasil. No entanto, como ocorre todos os anos, o Sindicato, por meio da Contraf-CUT, reivindica a antecipação do pagamento, já que é justamente no início do ano que ocorrem muitos gastos extras, como o pagamento de impostos (IPTU e IPVA, por exemplo), matrículas e material escolar, entre outros.
“A PLR é uma conquista histórica da categoria bancária, e sua antecipação injetará dinheiro no bolso dos bancários e bancárias e na economia, contribuindo com cada trabalhador e com a economia nacional, já que nossa convenção coletiva vale para todo o Brasil”, aponta o secretário de Comunicação do Sindicato, Belmiro Moreira. As regras da PLR atual foram definidas na campanha nacional 2022, pois o acordo foi bianual. A primeira parcela foi, na verdade, a antecipação feita entre agosto e setembro do ano passado, a pedido do movimento sindical.
A categoria bancária foi pioneira na conquista da PLR prevista em CCT, em 1995. Desde então, vem sendo aprimorada em negociações com os bancos e na legislação. Entre os destaques, estão o valor adicional (2007) e a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício até determinado valor (2013). “Tanto a conquista quanto os avanços que se seguiram são fruto da organização da categoria a cada ano. Neste 2024, mais uma vez voltaremos à mesa de negociação, e é fundamental demonstrar nossa força e união para manter e ampliar nossos direitos”, acrescenta Belmiro.