Regra vale somente para operações contratadas a partir de janeiro de 2024
O Conselho Monetário Nacional aprovou o teto de 100% do rotativo do cartão de crédito nesta quinta-feira (21). Se a dívida for de R$ 100, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro de 2024.
A decisão foi anunciada após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Segundo Haddad, apesar de o CMN ter se reunido, não houve uma definição sobre uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo. Com isso, passa a valer, a partir de janeiro, o que foi aprovado pelo Senado no começo de outubro. O texto já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto não impôs um teto para juros no cartão de crédito rotativo, nem limitou o parcelado sem juros, mas concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto com os integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.
“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Para o secretário de Assuntos Socioeconômicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Walcir Previtale, a medida do CNM é muito bem-vinda e em um momento totalmente adequado. “Não é mais possível convivermos com uma taxa de juros extorsiva praticada por todo o sistema financeiro, principalmente na modalidade do rotativo do cartão de crédito. Nossa categoria historicamente luta pela redução da taxa básica de juros, a Selic. Nós também sempre apontamos o descompasso que tem entre a taxa Selic e as taxas cobradas pelo Banco. A decisão acaba com essa verdadeira agiotagem”, lembrou.
Para ele, a alteração chega no momento certo. “Estamos em plena retomada da economia, com crescimento econômico e essa mudança vai melhorar a renda do trabalhador, que se livra da extorsão dos bancos, com patamares mais civilizados”, completou.
Desenrola
O Banco Central também publicou uma resolução (BCB nº 5.112) nesta quinta-feira (21) e cita que vai disciplinar as medidas presentes na Lei nº 14.690/2023 (Desenrola), sancionada em outubro, que definiu um teto para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito.
Além do limite para os juros, o CMN e o BC também trataram da portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
A portabilidade será para a dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.
A norma de portabilidade entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Entre as regras da portabilidade, o BC determina que:
- a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada;
- a instituição credora original que fizer uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para permitir a comparação dos custos.
- Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
Fonte: Contraf-CUT