Além das offshore, projeto de lei do governo federal busca regulamentar a tributação sobre fundos dos super-ricos e sobre as trusts
A Campanha Tributar os Super-Ricos usa a tirinha desta semana da sua mascote, a Niara, para chamar a atenção para um dos privilégios tributários que os super-ricos têm e que os ajuda a ficar cada vez mais ricos: as offshore, que são “empresas de fachada”, que os super-ricos abrem em países onde há baixa tributação e legislação flexível e que cobram impostos irrisórios pelos rendimentos e permitem investimentos sem comprovação da origem dos recursos.
Na tirinha, Niara diz: “Sabemos o que é offshore: os super-ricos colocam suas fortunas num paraíso fiscal para não pagar impostos aqui” (no Brasil).
O tema entrou em pauta porque a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.173/23, de autoria do governo federal, que regulamenta a tributação de rendimentos das aplicações em fundos exclusivos (o chamado fundos dos super-ricos) e as offshore e trusts(outro artifício usado pelos super-ricos para se livrar do pagamento de impostos, tantos pelos investimentos, quanto pela transferência de herança).
Além dos fundos exclusivos, das offshores e das truts, existem outras ferramentas utilizadas pela elite financeira do país para escapar do pagamento de tributos, como a transferência de lucros para o exterior, com subfaturamento de exportações e superfaturamento de importações, despesas com serviços de empréstimos intragrupos para reduzir o lucro tributável, como as conhecidas deduções sobre juros de capital próprio, e planejamentos tributários abusivos, como as fusões de bancos, como explicou a auditora fiscal Clair Hickmann, durante curso sobre a reforma tributária realizado em parceria pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e pelo Instituto Justiça Fiscal (IJF).
“O Brasil fatura o minério para a Suíça, um paraíso fiscal, com impostos reduzidos. Mas, o produto vai direto para a China. Depois, esses recursos entram no Brasil, vindo da Suíça, como sendo investimento estrangeiro no setor produtivo e, por isso, são remunerados como JCP, sem a incidência de impostos”, explicou Clair.
Fonte: Contraf-CUT