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Crefisa tem série de condenações na Justiça por cobrar juros abusivos de idosos

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Segundo a revista Forbes, Leila Pereira, dona da Crefisa, é a quarta mulher mais rica do Brasil, com fortuna de R$ 8 bilhões.

O banco Crefisa tem tido na Justiça uma sequência significativa de condenações por cobrar juros abusivos de clientes idosos. Nos últimos dias, como registrou o colunista Rogério Gentile, do UOL, foram ao menos dez sentenças desfavoráveis.

As decisões se referem a contratos que muitas vezes estabelecem taxa anual de juros que chega a 987%. A Crefisa é de propriedade de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, e que também patrocina o clube. Segundo a revista Forbes, ela é a quarta mulher mais rica do Brasil, com fortuna de R$ 8 bilhões.

Em um dos processos, um aposentado de 70 anos relata ganhar menos que cinco salários mínimos mensais. Ele assinou em 2017 um empréstimo com a Crefisa no valor de R$ 3.571,72, em nove parcelas. A taxa de juros cobrada foi de 22,5% ao mês ou 987,22% ao ano.

O advogado Raphael Freire, que o representa, afirmou à Justiça que “as taxas são absurdamente abusivas” e alegou que seu cliente aceitou os termos do contrato por não possuir condição social e econômica para analisar friamente as cláusulas, “contraindo os empréstimos sem saber das dificuldades que encontraria para quitá-lo”.

Na sentença, a juíza Luciene Allemand destacou que as taxas médias no período da contratação, segundo índice pelo Banco Central, eram de 190,55%. A magistrada entendeu que “houve uma clara afronta ao princípio da boa-fé e da função social do contrato” e determinou a limitação da taxa ao índice do Banco Central.

Outro caso é o de um aposentado de 63 anos que fez 24 contratos de empréstimos com a Crefisa entre 2017 e janeiro de 2023, com taxas que vão de 333,45% a 987,22% ao ano. O advogado desse cliente alegou que “a elevada taxa de juros fez com que ele encontrasse dificuldades para quitar os referidos empréstimos, havendo necessidade de ter de renegociá-los, incidindo ainda mais juros sobre os refinanciamentos”. A juíza Cláudia Castro reconheceu “inegável exorbitância nas taxas de juros” e condenou a Crefisa.

Também uma viúva de 67 anos conseguiu sentença favorável por ter retirado R$ 3.310,46 da Crefisa, em 2018. O valor deveria ser pago em 12 parcelas de R$ 718,37. A taxa de juros foi 837,23% ao ano.

Desde o dia 18, informa Gentile, pelo menos outras sete condenações ocorreram. Em todas as dez sentenças cabe recurso. A Crefisa alega que não houve cobrança abusiva. Disse que os clientes são plenamente capazes e que conheciam previamente todos os valores do contrato. “Decidiram assiná-los por livre e espontânea vontade.”

O banco argumenta que seu risco é maior que as instituições convencionais, já que seus clientes “são pessoas muitas vezes negativadas, que não conseguem obter empréstimos em outras instituições”, o que implicaria em maior possibilidade de inadimplência. “É preciso considerar o risco de crédito envolvido”, argumentaram seus advogados nos processos.

Além das sentenças condenatórias dos últimos dias, há muitas outras contra a Crefisa pela prática de juros abusivos.

Em janeiro, uma moradora da cidade paranaense de Cascavel entendeu que teria ocorrido a cobrança de juros acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Ela entrou na Justiça para reaver os valores cobrados de forma indevida e o desconto sobre as parcelas quitadas de forma antecipada.

A juíza Samantha Barzotto, da 4ª Vara Cível de Cascavel argumentou na sentença: “A respeito da força obrigatória dos contratos, não é porque o contrato prevê a incidência de encargos ilegais e abusivos que estes devem permanecer […]. Qualquer ilegalidade pode e deve ser reconhecida pelo Poder Judiciário”.

A magistrada observou que as instituições financeiras não estão sujeitas às taxas de juros previstas na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), “contudo, a liberdade na contratação dos juros não impede a excepcional revisão judicial das taxas quando estas forem abusivas”.

A Crefisa foi condenada a restituir os valores indevidos, referente aos juros cobrados durante o período de carência, bem como os remuneratórios superiores à taxa média de mercado. Além disso, a magistrada determinou o afastamento da mora com a consequente devolução dos encargos que foram cobrados em razão do inadimplemento. Cabe recurso.

O banco de Leila Pereira é aparece com bastante frequência como alvo de queixas em sites de defesa do consumidor como Reclamar Adianta e Reclame Aqui. Além dos juros abusivos, há muitas denúncias de pessoas que recebem benefícios previdenciários nas agências da Crefisa e foram surpreendidas com a cobrança de parcelas de empréstimos não solicitados.

"São contratos com juros abusivos que atingem pessoas em condições financeiras já muito ruins, especialmente idosos, e que não podemos considerar dentro da normalidade", afirma o secretário de comunicação do Sindicato, Belmiro Moreira.

Fonte: ICL, com edição

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