Atividade na Alesp debateu proposta do deputado Luiz Cláudio Marcolino (PT)
O secretário de Comunicação do Sindicato, Belmiro Moreira, participou nesta quinta, 6, de audiência pública na Assembleia Legislativa de SP para discutir a proposta de “Lei Anti-calote” (PL 624/2023), de autoria do deputado Luiz Cláudio Marcolino (PT). Ela determina ao governo e órgãos públicos do Estado a retenção mensal, nas parcelas pagas às empresas contratadas para a prestação de serviços contínuos terceirizados, de valores para provisão das obrigações trabalhistas.
“É recorrente empresas terceirizadas, contratadas pelos órgãos públicos da administração estadual, que prestam serviços de vigilância, asseio, manutenção, alimentação (escolar, hospitalar), receberem o pagamento em dia pelo Estado, mas deixarem de cumprir suas obrigações trabalhistas”, alerta o deputado Luiz Claudio Marcolino. “Além disso, essa lei também vai proteger o patrimônio público, uma vez que o calote provoca ações trabalhistas e o Estado pode ser acionado como responsável solidário da dívida”, completa.
A medida é uma antiga reivindicação dos mais de 170 mil vigilantes de segurança privada no Estado. Assim, a proposta visa proteger os direitos da categoria e de todos os terceirizados que prestam serviços para o governo estadual e seus órgãos. “Apoiamos a lei para garantir que os trabalhadores terceirizados recebam seus salários e demais verbas em dia, pois sabemos que nem sempre isso ocorre”, destaca o secretário de Comunicação do Sindicato, Belmiro Moreira. O projeto de lei anti-calote segue modelos que já vigoram em cinco estados brasileiros.
Opiniões - Para Amaro Pereira, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri e diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) “as empresas fecham suas portas de uma hora para outra e deixam de pagar direitos básicos como férias, abono de férias, décimo terceiro salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, além de não recolherem os encargos previdenciários e sociais incidentes sobre essas verbas”.
A primeira lei do tipo aprovada foi uma iniciativa do deputado distrital e diretor da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), Chico Vigilante, em Brasília, seguida depois na Bahia, Maranhão, Ceará e Rio Grande do Norte. “A proposta já é uma realidade em outros Estados, mas em São Paulo nunca havia sido apresentada porque não tinha um deputado compromissado com os trabalhadores terceirizados”, destaca Amaro”.
“Trazer essa experiência para o Estado de São Paulo é acabar com o calote na prática, o que já é uma realidade nesses cinco Estados”, afirma José Boaventura, presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV). “Essa mesma lei já é adotada por órgãos do judiciário federal e também começa a ser utilizada por algumas prefeituras”, completa Boaventura.
A terceirização, tipo de contratação que surgiu no final da década de 90 e atinge cerca de 22% dos trabalhadores brasileiros (IBGE), impactou negativamente no mercado de trabalho, reduzindo salários, enfraquecendo a previdência, retirando direitos, os trabalhadores sofrem com as frequentes inadimplências das empresas prestadoras de serviços às entidades do serviço público
Assim, os apoiadores do projeto de lei avaliam que sua aprovação tem a possibilidade de acabar com um dos principais dramas dos milhares de trabalhadores terceirizados que prestam serviços aos mais diversos órgãos públicos estaduais, garantindo proteção, sobrevivência e dignidade.
Funcionamento - A lei Anti-calote estabelece que deverá ser retido mensalmente do valor faturado pelas empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados o percentual equivalente às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, 13º salário e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa.
Também devem ser provisionados os encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário. Os valores descontados do valor mensal do contrato pago pela entidade pública às empresas terceirizadas serão depositados em conta bancária vinculada, bloqueada, aberta em banco público oficial em nome da empresa. A movimentação somente será liberada por ordem do órgão ou entidade contratante quando a empresa comprovar o pagamento das verbas.